TRE-RN Portaria GP n.º 196, de 27 de outubro de 2023
Aprova o Plano de Contratações Anual 2024 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de solução de tecnologia da informação e comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.702, de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações na Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico "Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira" constante do Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte 2021-2026, bem como o alinhamento do planejamento das contratações deste Tribunal à proposta orçamentária aprovada para o exercício financeiro de 2024 e ao Plano de Logística Sustentável do TRE/RN;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 143/2019-GP, que regulamenta a elaboração do Plano Anual de Contratações no âmbito do TRE/RN;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 33, inciso III, alínea "e" e seu § 1º da Resolução TRE/RN nº 29/2019, que trata do Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do PAE nº 8164/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Contratações Anual de 2024 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O processo de contratação de materiais, bens e serviços, no âmbito deste Tribunal, obedecerá à norma interna vigente.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 27 de outubro de 2023.
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Presidente em exercício
(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 205, de 30/10/2023)