TRE-RN Portaria GP n.º 218, de 23 de novembro de 2023

Institui comissão multidisciplinar para elaboração do relatório de gestão anual referente ao exercício 2023, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, na forma de relato integrado, e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta do PAE nº 10369/2023;

Considerando o modelo de elaboração do relatório de gestão anual na forma de relato integrado (RI), estabelecido pelo Tribunal de Contas da União a partir do exercício 2018, com base na Estrutura Internacional de Relato Integrado mantida pelo International Integrated Reporting Council (IIRC);

CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa TCU nº 84/2020, que dispõe sobre as normas para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal de gestão;

CONSIDERANDO o inteiro teor da Decisão Normativa TCU nº 198/2022, que estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, nos termos da IN TCU nº 84/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Multidisciplinar para elaboração do relatório de gestão anual, na forma de Relato Integrado, peça integrante da prestação de contas do exercício de 2023.

Art. 2º Designar para compor a comissão os(as) seguintes servidores(as):

I - Maria Ruth Bezerra Maia de Hollanda, Assessora de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Presidência;

II - Jorge Henrique de Almeida, Dirigente da Auditoria Interna;

III - Augusto César Macedo Brandão de Araújo, Assessor de Integração da Presidência;

IV - Sara Angélica Oliveira Cardoso, Assessora de Comunicação Social e Cerimonial da Presidência;

V - Hercley Medeiros de Araújo Fernandes, Chefe de Gabinete da Presidência;

VI - Fernanda Araújo Cruz Barbosa, Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral;

VII - Zeneide Lobato Reis da Silva, Chefe de Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral;

VIII - Maria Betânia Medeiros de Andrade, Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

IX - Ronaldo Medeiros de Araújo, Chefe de Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas;

X - Sheila Maria Carvalho Bezerra de Araújo, Chefe de Gabinete da Secretaria Judiciária;

XI - Dina Márcia de Vasconcelos Maranhão da Câmara, Chefe de Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Eleições;

XII - Solon Rodrigues de Almeida Netto, Chefe de Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral.

§1º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade da Assessora de Apoio à Governança e Gestão Estratégica.

§2º Os integrantes da comissão acima relacionados serão substituídos em seus afastamentos por seus respectivos substitutos legais.

Art. 3º Cabe aos membros da comissão controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma, zelar pela correção e fidedignidade dos dados e informações apresentadas, no que se relaciona com as suas áreas de atuação, bem como garantir o pleno atendimento às orientações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

§1º Ficam estipulados como marcos temporais do processo de elaboração do relato integrado:

I - os meses de novembro e dezembro do corrente ano para coleta de dados e informações;

II - o mês de janeiro, até o dia 28, para levantamento complementar e organização de conteúdos;

III - os meses de janeiro, a partir do dia 15, e fevereiro, até o dia 20, para editoração;

IV - o final do mês de fevereiro, a partir do dia 19, para apreciação e aprovação da Presidência;

V - o início do mês de março, a partir do dia 04, para disponibilização à AUDI, com vistas à auditoria de conformidade financeira e contável.

§2º As unidades informadoras deverão encaminhar para a AGE os seus respectivos conteúdos em formato editável, bem como pelo PAE, para fins de registro formal.

§3º As informações de natureza orçamentário-financeira (pessoal, custeio e investimentos) constantes do relato integrado deverão ser previamente validadas pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças, ainda que sejam prestadas pelas unidades gestoras de orçamento (UGR).

§4º A responsabilidade da comissão sobre a temporalidade e à confiabilidade das informações prestadas pelo TRE-RN, a que se refere o caput, se estende ao conteúdo disponibilizado no site da Internet do órgão, que também integra a prestação de contas, nos termos da IN TCU n. 84/2020.

Art. 4º Compete à Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM) a editoração gráfica do relatório, devendo assegurar que haja um servidor responsável, com dedicação exclusiva, para cumprimento dessa atividade dentro do prazo fixado no cronograma de trabalho.

Art. 5º O Gabinete da Presidência providenciará junto à Assessoria Jurídico-Administrativa (APRES) a mensagem do Presidente para constar no relatório.

Art. 6º A Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica (AGE) deverá encaminhar o Relato Integrado à Presidência ao final dos trabalhos para apreciação e aprovação.

Art. 7º A estrutura de conteúdo, os responsáveis pelas informações, os prazos de entrega e o padrão de envio para a AGE/PRES estão detalhados no anexo único desta portaria.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 23 de novembro de 2023.


Desembargador Expedito Ferreira
Presidente em exercício

ESTRUTURA INFORMACIONAL DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2023

TÓPICOS E SUBTÓPICOS

RESPONSÁVEL(IS)

DATA DE ENTREGA

O QUE E COMO

Mensagem do Presidente

GABPRES

Mensagem: texto

1. Visão geral organizacional e ambiente externo

1.1. Sobre o TRE-RN

AGE

Até 01/12/23

Normativos (CF e legislação infralegal)

Jurisdição

1.2. Legislação e principais normativos

AGE

Até 01/12/23

Dados dos membros da Corte (nome, categoria, contato e biênio)

Fotos (alta resolução)

1.3. Estrutura organizacional

AGE

Até 01/12/23

Normativos

Organograma geral

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1.4. Estrutura de governança

AGE

Até 01/12/23

Diagrama do sistema de governança e gestão

Informações dos comitês de governança e instâncias de apoio direto

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1.5. Cadeia de valor e Modelo de negócio

AGE

Até 01/12/23

Diagrama

1.6. Principais contratos de gestão firmados no exercício

AGE

Até 15/12/23

Informações textuais e diagrama

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1.7. Ambiente externo

AGE

Até 01/12/23

Aspectos que afetaram o desempenho do órgão

1.8. Materialidade

COMISSÃO

Até 01/12/23

Diagrama

2. Riscos, oportunidades e perspectivas

2.1. Gestão de riscos do TRE-RN

AGE

AUDI

Até 01/12/23

Informações textuais e diagramas

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2.2 Riscos, desafios e oportunidades identificados no exercício

SECRETARIAS E EJE

Até 15/12/23

Matriz SWOT

Processos com aplicação da

gestão de riscos

Matriz de riscos

2.3 Riscos estratégicos e desafios futuros

SECRETARIAS, EJE E AGE

Até 15/12/23

Informações textuais e tabela

3. Governança, estratégia e desempenho

3.1 Planejamento estratégico do TRE-RN

AGE

Até 19/01/24

Informações do Plano Estratégico, PDTIC e EAUDI: texto

Mapas: infográfico

Indicadores: tabela (PEJERN e PDTIC camada 1)

Planos e programas: informações

Projetos 2023: informações das unidades e gráfico de execução

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3.2 Apoio da estrutura de governança à capacidade de geração de valor público

AGE

SECRETARIAS

Até 15/12/23

Informações textuais: atualização das atas dos comitês

Diagrama

Dados dos IGG TCU 2023

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3.3 Ações de controle e inspeção

CRE e AUDI

Até 15/12/23

Informações textuais e gráficos da AUDI

Informações textuais da CRE (Inspeções)

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3.4 Desempenho institucional

COMISSÃO

SECRETARIAS

EJE

AGE

ASSINT

Até 28/01/24

Dados mais relevantes para agregar valor público: diagrama

Eleições suplementares e não oficiais

Atendimento ao eleitor e biometria

Prestação jurisdicional, Metas Nacionais

Premiações

Cidadania

Memória

Sustentabilidade: resultados

Inovação: entregas

Acessibilidade e inclusão: resultados

4. Resultados das áreas de gestão

4.1. Gestão de pessoas

SGP (COPES E CODES)

EJE

Até 28/01/24

Força de trabalho: diagrama e tabelas

Comissionamento: dados atualizados

Captação, seleção e alocação de pessoas: informações do DFT, lotação, concursos e teletrabalho

Claros de lotação: dados atualizados

Capacitação: resultados

Despesas de pessoal: valores (auxílios/benefícios, abono de permanência, programa de estágio, diárias, of. Justiça)

Saúde e QVT: absenteísmo, ambiente organizacional e ações de QVT

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4.2. Gestão da tecnologia da informação

STIE (GABINETE, CPSI e COSIS)

Até 28/01/24

Indicadores da camada 2: resultados

IGovTIC

Principais iniciativas: resultados e impactos

Recursos aplicados em TI e principais contratações: tabelas

Segurança da informação: ações e informações adicionais

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4.3. Gestão patrimonial

SAOF (GABINETE e COADI)

Até 15/12/23

Informações atualizadas do patrimônio imobiliário

Sobre a regularização de imóveis

Plano de obras 2023 (ver adequação dos valores de reforma e revitalização)

Desfazimento de bens: informações

Locação de imóveis: tabela

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4.4. Gestão das licitações e contratações

SAOF (COLIC)

Até 28/01/24

Atualização das informações sobre o processo de contratações e adequação à Lei 14133)

PAC 2023: dados

Contratações diretas: informações atualizadas

Gestão de contratos – Ac. TCU 2779/2017: atualizar informações e série histórica

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4.5. Gestão de custos

SAOF (SOF/TSE)

Dependendo do TSE

Conteúdo elaborado pelo TSE

5. Informações orçamentárias, financeiras e contábeis

5.1. Orçamento e finanças

SAOF (COFIN)

Até 28/01/24

Informações atualizadas sobre o exercício

Dados dos indicadores orçamentários

Dados dos resultados orçamentários: 20GP, limite de pagamento 2023, RPs não processadas, despesas mais relevantes

Planos orçamentários: valores e informações complementares

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5.2. Demonstrações contábeis e notas explicativas

SAOF (SC E SETORIAL CONTÁBIL)

Dependendo da Setorial Contábil

Declaração da contadora

Notas explicativas: preparação em separado para publicação no site e ativação de links no RI

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(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 220, de 24/11/2023)