TRE-RN Portaria GP n.º 223, de 04 de novembro de 2023

Altera a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta do PAE n. 10770/2023,

CONSIDERANDO a Decisão Normativa nº 187, de 9 de setembro de 2020, do Tribunal de Contas da União, que estabelece a necessidade de identificação de elaboração da cadeia valor das unidades jurisdicionadas que lhe prestam contas;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio de meta definida para o exercício de 2014, determinou que a Justiça Eleitoral elaborasse a sua Cadeia de Valor; e

CONSIDERANDO que a criação da Cadeia de Valor do TRE/RN possibilita a visualização sistêmica e integrada do funcionamento do conjunto de processos existentes na instituição e a identificação dos resultados pretendidos e dos insumos de que a organização necessita para gerar os produtos ou serviços que oferece, de forma mais aderente à estratégia institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica dos instrumentos de gestão, a fim de mantê-los atualizados e eficientes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos constantes do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. A expressão Cadeia de Valor compreende o conjunto de macroprocessos finalísticos, de governança e gestão e de apoio que se inter-relacionam e agregam valor aos trabalhos da Instituição, de modo a satisfazer as necessidades dos usuários de seus serviços.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria consideram-se:

I - macroprocessos finalísticos: processos de trabalho que geram os produtos ou serviços entregues ou percebidos pelos clientes externos, essenciais à existência da organização, e que recebem apoio de outros processos internos;

II - macroprocessos de governança e gestão: processos de trabalho que orientam a Alta Administração na tomada de decisão, capazes de promover a formulação de políticas e diretrizes para o estabelecimento e a consecução das metas institucionais, assegurando que os macroprocessos finalísticos e de apoio atinjam os resultados pretendidos; e

III - macroprocessos de apoio: processos que apoiam outros processos e viabilizam o funcionamento coordenado e integrado da organização, embora gerem resultados imperceptíveis ao público externo, sendo essenciais à gestão efetiva do negócio.

Art. 3º A Cadeia de Valor e o desdobramento de seus macroprocessos e processos estão representados nos anexos desta portaria (diagrama e desdobramento).

Art. 4º A Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação, através do Escritório de Projetos, Processos Organizacionais e Riscos, elaborará documento denominado "Arquitetura de Processos", organizado com base na presente Cadeia de Valor, com a finalidade de orientar e aprofundar o detalhamento dos processos de trabalho institucionais.

Parágrafo único. O documento "Arquitetura de Processos" será revisado periodicamente, sempre que necessário, a fim de manter atualizado o referencial de desdobramento para as unidades.

Art. 5º Revogue-se a Portaria nº 179/2018-GP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 04 de novembro de 2023.

Desembargador Cornélio Alves
Presidente


Anexo 1 - memo - 001_EPOR_Cadeia de Valor_Justiça_Eleitoral_RN_2023_PAE_107702023
ANEXO - Memo_001_EPOR_Cadeia_de_Valor_Desdobramento_2023_PAE_107702023

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN nº 229, de 07/12/2023)