TRE-RN Portaria GP n.º 243, de 14 de dezembro de 2023 (alteradora)
Altera a Portaria n. 95/2023-GP, que estabelece as competências e designa unidades gestoras para os eixos temáticos do Prêmio CNJ de Qualidade.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria CNJ n. 353, de 04 de dezembro de 2023, que institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade 2024;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RN n. 106/2023, que alterou o Regulamento da Secretaria do Tribunal e criou a Assessoria de Integração (ASSINT), vinculada à Presidência;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RN n. 115/2023, que reestruturou a Assessoria de Integração;
CONSIDERANDO o art. 8º da Portaria n. 95/2023-GP e o que consta do PAE nº 11484/2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n. 95/2023-GP passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .................................................................................
I - Governança: Assessor(a) de Gestão Estratégica, Governança e Inovação (AGE/PRES);
II - ..........................................................................................
c. Assessoria de Integração (ASSINT)
...............................................................................................
IV - .........................................................................................
a. Dados judiciais: Assessor(a) Jurídico-Correicional da Corregedoria Regional Eleitoral (AJCRE/CRE), Assessoria de Integração (ASSINT) e Secretário(a) Judiciário(a) (SJ/DG);" (NR)
"Art. 5º Compete às Assessorias de Gestão Estratégica, Governança e Inovação (AGE) e de Integração (ASSINT), conjuntamente, monitorar o cumprimento e o alcance dos requisitos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça pelas áreas responsáveis e informar, periodicamente, à Diretoria-Geral e à Presidência, quanto à projeção de resultados.
§ 1º É de responsabilidade da AGE/PRES a organização e o envio dos documentos comprobatórios dos requisitos ao CNJ, bem como a análise de recorribilidade e preparação de eventual recurso, com base nas razões apresentadas pelas áreas de responsabilidade e aprovação prévia da Presidência.
§2º A AGE/PRES deverá elaborar relatório de avaliação final acerca da participação do Tribunal na edição anual da premiação, com vistas à melhoria da pontuação em edições futuras do Prêmio.
§ 3º À AGE/PRES compete, ainda, propor, sempre que necessária, a atualização do Anexo desta Portaria, de acordo com as novas definições anuais de requisitos" (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 14 de dezembro de 2023.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Em conformidade com as regras instituídas pela Port. CNJ n. 353, de 04 de dezembro de 2023)
REQUISITOS CONSTANTES DO PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2024
Tema |
Responsável |
Gestão Participativa (art. 9º, II) |
AGE/PRES |
Socioambiental (art. 9º, III) |
NSA/AGE |
Política de Prevenção ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação (art. 9º, VI) |
Comissões respectivas (1º e 2º grau) |
Gestão da Memória e Gestão Documental (art. 9º, VII) |
NCEM/EJE e CPAD/SJ |
Participação Feminina (art. 9º, XII) |
SGP |
Acessibilidade e Inclusão (art. 9º, XIV) |
NAI/AGE |
Política de Gestão da Inovação (art. 9º, XV) |
LIODS-RN |
Cooperação Judiciária (art. 9º, XVI) |
Núcleo de Cooperação Judiciária |
Capacitação de magistrados - Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (art. 9º, XVII) |
EJE/PRES |
Redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres vulneráveis (art. 9º, XX) |
SAOF |
Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - magistradas e servidoras (art. 9º, XXII) |
SGP |
Eleitores com deficiência no Cadastro Eleitoral (art. 9º, XXIII) |
NAI/AGE e CDCE/CRE |
Destinação ambientalmente correta de material de eleições (art. 9º, XXIV) |
NSA/AGE |
Requisitos do Eixo Produtividade (art. 10, II, III, V, VI, XI, XIII) |
AJCRE/CRE e ASSINT (1º grau) e CGPP/SJ (2º grau) |
Ranking da Transparência (art. 11, I) |
AGE/PRES |
Atendimento ao Cidadão - SIC (art. 11, II) |
OERN |
DataJud e Módulo de Produtividade Mensal (art. 12, I, II) |
Grupo Gestor do DataJud, AJCRE/CRE e CGPP/SJ |
Saneamento do DataJud (art. 12, III) |
Grupo Gestor do DataJud, AJCRE/CRE e CGPP/SJ |
Tramitação eletrônica de ações judiciais (art. 12, IV) |
Grupo Gestor do DataJud, AJCRE/CRE e CGPP/SJ |
IGovTIC (art. 12, V) |
STIE |
Balcão Virtual (art. 12, VII) |
SJ e CRE |
Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-BR (art. 12, VIII) |
STIE |
Plataforma Codex (art. 12, IX) |
STIE e Grupo Gestor do DataJud |
Pontos de Inclusão Digital (art. 12, X) |
CRE e STIE |
(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 234, de 15/12/2023)