TRE-RN Portaria GP n.º 70, de 15 de março de 2023
Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para o período de 2023 e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN, e
Considerando a Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026;
Considerando o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução nº 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";
Considerando o que estabelece o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte 2021-2026, instituído pela Resolução TRE/RN nº 49/2021;
Considerando a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições, parte integrante desta norma, devidamente aprovada em reunião do Comitê de Governança de TIC (CGOVTIC), realizada em 16.12.2022, encaminhada através PAE sob o nº 213/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e os planos anexos derivados deste (Plano de Trabalho da ENTIC-JUD, Plano de Demandas Internas de TIC, Plano de Capacitação de TIC , Plano de Contratações de Soluções de TIC e Plano de Transformação Digital) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o ano de 2023, consolidados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições, com o apoio do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), o acompanhamento da implantação do PDTIC 2023, por meio da medição periódica dos indicadores estabelecidos no Anexo deste Ato.
Art. 3º Os planos anexos do PDTIC poderão ser revisados a qualquer tempo, por força de relevante alteração nos cenários interno e externo, de forma a contemplar inclusões, exclusões ou alterações nos prazos de execução dos projetos e ações.
Parágrafo único. As alterações porventura necessárias nos planos anexos do PDTIC deverão ser validadas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e amplamente divulgadas nas páginas eletrônicas deste Tribunal.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 129/2021-GP.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 15 de março de 2023.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 56, de 22/03/2023)