TRE-RN Portaria GP n.º 92, de 27 de abril de 2023
Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRE/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa,
Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 400/2021, que institui, no âmbito do Poder Judiciário,
Considerando o que consta do Processo Administrativo Eletrônico - PAE de Protocolo nº 3264 /2023;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), com a seguinte composição:
I - a(o) titular da Diretoria-Geral (presidente da comissão);
II - a(o) titular da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica;
III - a(o) titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
IV - a(o) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V - a(o) titular da Secretaria Judiciária;
VI - a(o) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições;
VII - a(o) titular da Coordenadoria de Licitações, Contratos e Materiais; e
VIII - a(o) titular do Núcleo de Gestão Socioambiental/AGE.
Art. 2º São competências da Comissão Gestora do PLS:
I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;
III - propor a revisão do PLS; e
IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GP nº 70/2019 e demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 27 de abril de 2023.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 79, de 28/04/2023)