TRE-RN Resolução n.º 2, de 19 de maio de 1994 (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 8, de 31 de maio de 2005

Aprova a estrutura da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral para aplicação da Lei n.º 8.868, de 14.04.94 e da Resolução de 10.05.94, do TSE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, n.ºs 3 e 4 do Regimento Interno e cumprindo o disposto no art. 7º da Resolução de10 de maio de 1994, do Tribunal Superior Eleitoral,

R E S O L V E :

Art. 1º -  Aprovar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, na forma do organograma constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º -  Aprovar a distribuição dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas (FC), na forma dos Anexos II e III desta Resolução.

PARÁGRAFO ÚNICO – Poderão ser designados para o exercício de função comissionada servidor da administração pública direta e indireta, não pertencentes do quadro de Pessoal do TRE/RN, até o máximo de vinte por cento do total das funções.

Art. 3º  - As competências das unidades integrantes da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, bem como as atribuições dos dirigentes serão estabelecidas em Regimento Interno da Secretaria, devendo o Diretor Geral encaminhar proposta a esta Corte, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo Único – Enquanto não aprovado o novo Regimento Interno da Secretaria, as competências das unidades administrativas e dos dirigentes permanecem as estabelecidas pela resolução n.º 01/79 – TRE/RN, de17 de abril de 1979, cabendo ao Diretor Geral baixar Portaria dispondo sobre as competências e atribuições relativas às unidades não constantes da referida Resolução.

Art. 4º -  A nomeação para os cargos integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e a designação das Funções Comissionadas (FC), far-se-ão por atos do Presidente do Tribunal, obedecidos os critérios constantes dos arts. 5º e §§ e art. 12 e §§ da Lei 8.868/94 e da Resolução de10.05.94do TSE.

Parágrafo Único – Os ocupantes dos cargos em Comissão de Secretário e de Coordenador das unidades de Controle Interno deverão possuir escolaridade de nível superior e experiência específica, particularmente nas áreas de Orçamento Público, Administração Financeira e Auditoria.

Art. 5º  - Nos termos do art. 7º da Lei n.º 8.868/94, ficam extintos os Encargos de representação de Gabinete existentes neste Tribunal e nas Zonas eleitorais, ficando vedada a criação pelo Tribunal de outros Encargos ou equivalentes.

Art. 6º - Para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo criados pelo art. 2º da Lei n.º 8.868/94, será observado o disposto no artigo 9º e §§ da resolução de10.05.94do TSE.

Art. 7º - O órgão de Pessoal providenciará as necessárias incorporações constantes do art. 10 da Resolução de10.05.94do TSE.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal,19 de maio de 1994.

DES. ARMANDO DA COSTA FERREIRA

PRESIDENTE

DES. JOSÉ GOSSON

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL

DR. WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR

JUIZ FEDERAL

DRA. SANDRA DIMÕES DE SOUZA DANTAS ELALI

JUÍZA

DR. MANOEL DOS SANTOS

JUIZ

DR. EDUARDO MARINHO

JURISTA

DR. CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES

JURISTA

DR. EDILSON FRANÇA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO I (Organograma)

ANEXO – II


DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DAS

(Art. 1º Anexo I/B da Lei n.º 8.868, de14.04.94, C/C o Art. 6º Anexo X, da Resolução de10.05.94do TSE)

I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA

01 Assessor – DAS 102.4

II – GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

01 Assessor  - DAS102.4

III – GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL

01 Diretor-Geral – DAS 101.6

01 Assessor – DAS 102.4

01 Coordenador – DAS 101.4 (Controle Interno)

03

IV – SECRETARIA JUDICIÁRIA

01 Secretário – DAS 101.5

02 Coordenadores – DAS 101.4

03

V – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

01 Secretário – DAS 101.5

03 Coordenadores – DAS 101.4

04

VI  - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

01 Secretário – DAS 101.5

01 Diretor de Serviço de Assistência Médica e Social – DAS 101.4

02 Coordenadores – DAS 101.4

04

VII – SECRETARIA DE INFORMÁTICA

01 Secretário – DAS 101.5

02 Coordenadores – DAS 101.4

03

ANEXO – III

DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

(Art. 5º Anexo III/E, da Lei n.º 8.868, de14.04.94, C/C O Art. 7º Anexo XI da Resolução de10.05.94do TSE.)

I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA

01 Oficial de Gabinete – FC.5

01 Supervisor de Gabinete – FC.3

01 Assistente de Gabinete – FC.2

01 Auxiliar Especializado – FC.1

04

II – GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

01 Oficial de Gabinete – FC.5

01 Supervisor de Gabinete – FC.3

01 Assistente de Gabinete – FC.2

01 Auxiliar Especializado – FC.1

04

III – GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL

01 Oficial de Gabinete – FC.5

01 Supervisor de Gabinete – FC.3

01 Assistente de Gabinete – FC.2

01 Auxiliar Especializado – FC.1

04

IV – COORDENADORIA DE CONTRAOLE INTERNO

02 Chefes de Seção – FC.5

01 Assistente de Chefia – FC.4

03

V –  GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

01 Supervisor de Gabinete – FC.3

01 Assistente de Gabinete – FC.2

01 Auxiliar Especializado – FC.1

03

VI –  SECRETARIA JUDICIÁRIA

06 Chefes de Seção – FC.5

06 Assistentes de Chefias – FC.4

12

VII –  GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

01 Supervisor de Gabinete – FC.3

01 Assistente de Gabinete – FC.2

01 Auxiliar Especializado – FC.1

03

VIII –  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

10 Chefes de Seção – FC.5

10 Assistentes de Chefias – FC.4

20

IX  -  GABINETE DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

01 Supervisor de Gabinete – FC.3

01 Assistente de Gabinete – FC.2

01 Auxiliar Especializado – FC.1

03

X – SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL

01 Assistente de Chefia – FC.4

01 Auxiliar Especializado – FC. 1

02

XI – SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

07 Chefes de Seção – FC.5

08 Assistentes de Chefias – FC.4

15

XII – GABINETE DA  SECRETARIA DE INFORMÁTICA

01 Supervisor de Gabinete – FC.3

01 Assistente de Gabinete – FC.2

01 Auxiliar Especializado – FC.1

03

XIII – SECRETARIA DE INFORMÁTICA

06 Chefes de Seção – FC.5

06 Assistentes de Chefias – FC.4

12