TRE-RN Resolução n.º 2, de 19 de maio de 1994 (revogada)
Revogada pela Resolução n.º 8, de 31 de maio de 2005
Aprova a estrutura da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral para aplicação da Lei n.º 8.868, de 14.04.94 e da Resolução de 10.05.94, do TSE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, n.ºs 3 e 4 do Regimento Interno e cumprindo o disposto no art. 7º da Resolução de10 de maio de 1994, do Tribunal Superior Eleitoral,
R E S O L V E :
Art. 1º - Aprovar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, na forma do organograma constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Aprovar a distribuição dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas (FC), na forma dos Anexos II e III desta Resolução.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderão ser designados para o exercício de função comissionada servidor da administração pública direta e indireta, não pertencentes do quadro de Pessoal do TRE/RN, até o máximo de vinte por cento do total das funções.
Art. 3º - As competências das unidades integrantes da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, bem como as atribuições dos dirigentes serão estabelecidas em Regimento Interno da Secretaria, devendo o Diretor Geral encaminhar proposta a esta Corte, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único – Enquanto não aprovado o novo Regimento Interno da Secretaria, as competências das unidades administrativas e dos dirigentes permanecem as estabelecidas pela resolução n.º 01/79 – TRE/RN, de17 de abril de 1979, cabendo ao Diretor Geral baixar Portaria dispondo sobre as competências e atribuições relativas às unidades não constantes da referida Resolução.
Art. 4º - A nomeação para os cargos integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e a designação das Funções Comissionadas (FC), far-se-ão por atos do Presidente do Tribunal, obedecidos os critérios constantes dos arts. 5º e §§ e art. 12 e §§ da Lei 8.868/94 e da Resolução de10.05.94do TSE.
Parágrafo Único – Os ocupantes dos cargos em Comissão de Secretário e de Coordenador das unidades de Controle Interno deverão possuir escolaridade de nível superior e experiência específica, particularmente nas áreas de Orçamento Público, Administração Financeira e Auditoria.
Art. 5º - Nos termos do art. 7º da Lei n.º 8.868/94, ficam extintos os Encargos de representação de Gabinete existentes neste Tribunal e nas Zonas eleitorais, ficando vedada a criação pelo Tribunal de outros Encargos ou equivalentes.
Art. 6º - Para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo criados pelo art. 2º da Lei n.º 8.868/94, será observado o disposto no artigo 9º e §§ da resolução de10.05.94do TSE.
Art. 7º - O órgão de Pessoal providenciará as necessárias incorporações constantes do art. 10 da Resolução de10.05.94do TSE.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal,19 de maio de 1994.
DES. ARMANDO DA COSTA FERREIRA
PRESIDENTE
DES. JOSÉ GOSSON
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL
DR. WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
JUIZ FEDERAL
DRA. SANDRA DIMÕES DE SOUZA DANTAS ELALI
JUÍZA
DR. MANOEL DOS SANTOS
JUIZ
DR. EDUARDO MARINHO
JURISTA
DR. CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES
JURISTA
DR. EDILSON FRANÇA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
ANEXO – II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DAS
(Art. 1º Anexo I/B da Lei n.º 8.868, de14.04.94, C/C o Art. 6º Anexo X, da Resolução de10.05.94do TSE)
I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA
01 Assessor – DAS 102.4
II – GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
01 Assessor - DAS102.4
III – GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL
01 Diretor-Geral – DAS 101.6
01 Assessor – DAS 102.4
01 Coordenador – DAS 101.4 (Controle Interno)
03
IV – SECRETARIA JUDICIÁRIA
01 Secretário – DAS 101.5
02 Coordenadores – DAS 101.4
03
V – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretário – DAS 101.5
03 Coordenadores – DAS 101.4
04
VI - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
01 Secretário – DAS 101.5
01 Diretor de Serviço de Assistência Médica e Social – DAS 101.4
02 Coordenadores – DAS 101.4
04
VII – SECRETARIA DE INFORMÁTICA
01 Secretário – DAS 101.5
02 Coordenadores – DAS 101.4
03
ANEXO – III
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
(Art. 5º Anexo III/E, da Lei n.º 8.868, de14.04.94, C/C O Art. 7º Anexo XI da Resolução de10.05.94do TSE.)
I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA
01 Oficial de Gabinete – FC.5
01 Supervisor de Gabinete – FC.3
01 Assistente de Gabinete – FC.2
01 Auxiliar Especializado – FC.1
04
II – GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
01 Oficial de Gabinete – FC.5
01 Supervisor de Gabinete – FC.3
01 Assistente de Gabinete – FC.2
01 Auxiliar Especializado – FC.1
04
III – GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL
01 Oficial de Gabinete – FC.5
01 Supervisor de Gabinete – FC.3
01 Assistente de Gabinete – FC.2
01 Auxiliar Especializado – FC.1
04
IV – COORDENADORIA DE CONTRAOLE INTERNO
02 Chefes de Seção – FC.5
01 Assistente de Chefia – FC.4
03
V – GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
01 Supervisor de Gabinete – FC.3
01 Assistente de Gabinete – FC.2
01 Auxiliar Especializado – FC.1
03
VI – SECRETARIA JUDICIÁRIA
06 Chefes de Seção – FC.5
06 Assistentes de Chefias – FC.4
12
VII – GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Supervisor de Gabinete – FC.3
01 Assistente de Gabinete – FC.2
01 Auxiliar Especializado – FC.1
03
VIII – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
10 Chefes de Seção – FC.5
10 Assistentes de Chefias – FC.4
20
IX - GABINETE DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
01 Supervisor de Gabinete – FC.3
01 Assistente de Gabinete – FC.2
01 Auxiliar Especializado – FC.1
03
X – SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL
01 Assistente de Chefia – FC.4
01 Auxiliar Especializado – FC. 1
02
XI – SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
07 Chefes de Seção – FC.5
08 Assistentes de Chefias – FC.4
15
XII – GABINETE DA SECRETARIA DE INFORMÁTICA
01 Supervisor de Gabinete – FC.3
01 Assistente de Gabinete – FC.2
01 Auxiliar Especializado – FC.1
03
XIII – SECRETARIA DE INFORMÁTICA
06 Chefes de Seção – FC.5
06 Assistentes de Chefias – FC.4
12