TRE-RN Resolução n.º 1, de 02 de outubro de 1997 (revogada)
Revogada pela Resolução n.º 8, de 31 de maio de 2005
Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 4º do seu Regimento Interno, e tendo em vista a Lei n.º 8.868, de 14 de abril de 1994, o artigo 3º da Resolução TRE/RN n.º 002, de 19 de maio de 1994, e a Lei n.º 9.421, de 24 de dezembro de 1996, resolve aprovar o seguinte REGULAMENTO DA SECRETARIA:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Capítulo I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte compreende:
I – Órgãos de Assistência direta e imediata à Diretoria-Geral:
a) Gabinete da Diretoria-Geral;
b) Assessoria Técnica;
c) Coordenadoria de Controle Interno:
c.1) Seção de Orientação, Acompanhamento e Avaliação;
c.2) Seção de Auditoria.
II – Órgãos de Direção Superior:
a) Secretaria Judiciária:
a.1) Coordenadoria de Registros e Informações Processuais:
a.1.1) Seção de Controle e Autuação de Processos;
a.1.2) Seção de Controle e Registro de Partidos;
a.1.3) Seção de Taquigrafia e Acórdãos.
a.2) Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação:
a.2.1) Seção de Jurisprudência;
a.2.2) Seção de Biblioteca e Editoração;
a.2.3) Seção de Arquivo.
b) Secretaria de Administração e Orçamento:
b.1) Coordenadoria de Orçamento e Finanças:
b.1.1) Seção de Programação Orçamentária e Financeira;
b.1.2) Seção de Execução Orçamentária e Financeira;
b.1.3) Seção de Contabilidade.
b.2) Coordenadoria de Material e Patrimônio:
b.2.1)Seção de Contratos, Licitações e Compras;
b.2.2) Seção de Patrimônio;
b.2.3) Seção de Almoxarifado.
b.3) Coordenadoria de Serviços Gerais:
b.3.1) Seção de Comunicações Administrativas;
b.3.2) Seção de Expedição;
b.3.3) Seção de Segurança e Serviços;
b.3.4) Seção de Administração do Edifício;
b.3.4.1) Setor de Administração dos Anexos.
c) Secretaria de Recursos Humanos:
c.1) Serviço de Assistência Médica e Social;
c.2) Coordenadoria de Pessoal;
c.2.1) Seção de Legislação e Normas;
c.2.2) Seção de Controle de Juízes, Promotores, Escrivães e Chefes de Cartório;
c.2.3) Seção de Registros Funcionais;
c.2.4) Seção de Pagamento:
c.2.4.1) Setor de Pagamento aos Funcionários;
c.2.4.2) Setor de Pagamento a Juízes, Promotores, Escrivães e Chefes de Cartório;
c.2.5) Seção de Inativos e Pensionistas.
c.3) Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento:
c.3.1) Seção de Planejamento;
c.3.2) Seção de Acompanhamento e Avaliação.
d) Secretaria de Informática:
d.1) Coordenadoria de Produção e Suporte:
d.1.1) Seção de Produção e Suporte;
d.1.2) Seção de Controle e Manutenção de Equipamentos;
d.1.3) Seção de Apoio ao Usuário.
d.2) Coordenadoria de Eleições:
d.2.1) Seção de Planejamento e Coordenação de Eleições;
d.2.2) Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais;
d.2.3) Seção de Informações e Estatísticas.
Capítulo II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Diretoria-Geral
Art. 2º À Diretoria-Geral compete planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades cartorárias e administrativas da Secretaria, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente e as deliberações do tribunal, bem como estabelecer diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades de planejamento de eleições no âmbito da Justiça Eleitoral.
Subseção I
Do Gabinete da Diretoria-Geral
Art. 3º Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete:
I - preparar e controlar a correspondência, o expediente pessoal e a agenda do Diretor-Geral;
II – controlar a entrada e saída de processos e petições encaminhados ao Diretor-Geral, mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;
III – relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal, no encaminhamento de assuntos do interesse do Gabinete;
IV – prestar apoio administrativo ao Diretor-Geral e à Assessoria Técnica;
V – executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelo Diretor-Geral.
Subseção II
Da Assessoria Técnica
Art. 4º À Assessoria Técnica cabe:
I - emitir pareceres e elaborar estudos de ordem jurídica e administrativa solicitados pela Diretoria-Geral;
II – elaborar e propor a expedição de instruções ou normas que facilitem o entendimento e a aplicação das leis em vigor ou solucionem questões de caráter geral;
III – coordenar projetos sobre racionalização de métodos, procedimentos e rotinas junto às unidades do Tribunal.
Subseção III
Da Coordenadoria de Controle Interno
Art. 5º À Coordenadoria de controle Interno compete orientar, verificar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades administrativas, observando a probidade dos responsáveis pela guarda e aplicação de dinheiros, valores e outros bens do Tribunal ou a estes confiados, organizar as tomadas de contas do ordenador de despesa, coordenar e executar o programa de auditoria interna e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 6º À Seção de Orientação, Acompanhamento e Avaliação incumbe:
I – executar as atividades de orientação e emissão de pareceres que visem racionalizar a execução da despesa, bem como aumentar a eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; de serviço e outras vantagens concedidas;
II – verificar a exatidão e suficiência dos dados referentes aos atos de admissão, desligamento e movimentação de pessoal;
III - verificar a exatidão e suficiência dos dados referentes aos atos de concessão de aposentadoria, pensões e outros direitos, seu fundamento legal e contagem de tempo de serviço;
IV – propor seja dada ciência ao TCU sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade, inclusive quanto a descumprimento de prazos, detectada nos processos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensão, sob pena de responsabilidade solidária;
V – analisar os processos licitatórios, incluindo os de dispensa ou declaração de inexigibilidade, bem como os contratos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da administração pública e a autenticidade da documentação de suporte;
VI – analisar a documentação comprobatória da execução orçamentária e financeira da despesa;
VII – propor a impugnação de qualquer ato que incida em vedação de natureza legal ou regulamentar;
VIII – acompanhar os processos de sindicância, observando a eventual apuração de responsabilidades:
IX – efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis e imóveis, e do material no almoxarifado, bem como dos respectivos inventários;
X – promover diligência para que os responsáveis corrijam as deficiências ou erros de informação, ou ajustem o ato aos ditames da lei e da jurisprudência do TCU.
Art. 7º À Seção de Auditoria compete:
I – realizar auditoria nas unidades administrativas do Tribunal, visando comprovar a legalidade, avaliar os resultados e certificar os atos de gestão, conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrações contáveis, propondo medidas de saneamento de posições ou situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento;
II – validar os registros contáveis efetuados, em confronto com os documentos originários, solicitando os ajustes cabíveis e procedendo a conformidade contábil mensal;
III – elaborar, sob orientação da Coordenadoria, o Plano Anual de Atividades de Auditoria, em consonância com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para auditoria no serviço público;
IV – fiscalizar a observância da legislação e a exatidão da classificação das despesas de acordo com a Tabela de Eventos do Plano de Contas da Administração Federal, bem como dos registros contábeis;
V – examinar a regularidade formal do Inventário de Bens e os balanços das Seções de Patrimônio e de Almoxarifado;
VI – manter assentamentos sobre as Auditorias realizadas e tomadas de contas;
VII – acompanhar as providências adotadas pelas ares e unidades auditadas, em decorrência de impropriedades e irregularidades eventualmente detectadas, manifestando-se sobre sua eficácia e propondo, quando for o caso, encaminhamento ao Tribunal de Contas da União para juntada aos processos respectivos;
VIII – manter registro das decisões do TCU relacionadas aos processos administrativos provenientes do TRE/RN;
IX – efetuar mensalmente exame da folha de pagamento de pessoal;
X – examinar os processos de apuração de responsabilidade, verificando o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao Erário;
XI – conservar, pelo prazo legal a contar da data de julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados com a auditoria realizada.
Seção II
Da Secretaria Judiciária
Art. 8º À Secretaria Judiciária compete dirigir as atividades referentes aos atos cartorários, nos processos de competência do Tribunal, e os serviços de taquigrafia e acórdãos; fornecer o apoio técnico necessário às sessões da Corte, assim como orientar o registro sistemático da legislação, da doutrina e da jurisprudência em matéria eleitoral; supervisionar o arquivamento dos processos e documentação de natureza específica de suas atividades e o serviço de editoração, bem como elaborar planos de trabalho e métodos de divulgação do acervo bibliográfico do Tribunal.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria Judiciária
Art. 9º Ao Gabinete da Secretaria Judiciária cumpre assisti-la na coordenação dos órgãos sob sua direção, preparar o expediente executar as atividades de apoio técnico e administrativo, zelando pelo cumprimento dos cronogramas de trabalho, e organização da agenda do Secretário, bem como promover a movimentação dos feitos entre os Juízes da Corte e o Procurador Regional Eleitoral.
Subseção II
Da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais
Art. 10. À Coordenadoria de Registros e Informações Processuais compete o planejamento, a coordenação e o controle das atividades cartorárias, nos processos de competência do Tribunal, dos procedimentos de registro dos partidos políticos e dos serviços de taquigrafia e elaboração de acórdãos, bem como as demais atividades a cargo das Seções subordinadas.
Art. 11. À Seção de Controle e Autuação de Processos incumbe:
I – classificar, autuar e registrar todos os feitos de competência do Tribunal, observando a ordem de entrada no protocolo da Secretaria;
II – submeter à distribuição ou à redistribuição, se for o caso, os feitos recebidos, exercendo controle sobre os casos de distribuição por dependência ou compensação;
III – organizar e manter atualizado o sistema de controle dos processos em trâmite no Tribunal, anotando o andamento dos feitos, bem como as decisões prolatadas;
IV – efetuar a juntada de documentos aos autos, determinada pelo Relator ou pelo Presidente do Tribunal;
V – atender às determinações dos Membros da Corte e do Procurados Regional Eleitoral, no que lhe competir;
VI – organizar e acompanhar a realização de audiências designadas pelos Juízes Relatores;
VII – elaborar as pautas de julgamento e editais;
VIII - preparar e encaminhar ao setor competente as publicações destinadas ao órgão de imprensa oficial, das decisões e despachos exarados nos processos, bem como de avisos, pautas de julgamento e editais afetos às suas atribuições, nos termos da lei;
IX – controlar os prazos processuais, certificando nos autos, conforme o caso, o decurso do tempo;
X – promover as comunicações necessárias aos interessados, das decisões ou despachos exarados nos autos, quando não houverem de ser publicados;
XI – supervisionar a implantação e manutenção dos bancos de dados relativos à sua área de atuação;
XII – atender aos pedidos de informações relacionados ao andamento dos processos e às decisões do Tribunal;
XIII – fornecer fotocópias ou certidões das decisões publicadas e do andamento dos processos, com a devida autorização;
XIV – elaborar relatório periódico dos trabalhos executados, contendo dados sobre autuação e distribuição de processos, bem como os feitos em andamento e os remetidos à Seção de Arquivo ou às Zonas Eleitorais;
XV – encaminhar à Seção de Arquivo os Processos findos, quando não houverem de ser remetidos às Zonas Eleitorais de origem;
XVI – processar os recursos interpostos das decisões do Tribunal;
XVII – apresentar sugestões referentes às atividades a seu cargo que facilitem o planejamento e o desenvolvimento dos serviços.
Art. 12. À Seção de Controle e Registro de Partidos incumbe:
I – organizar e manter atualizado os arquivos e banco de dados contendo informações sobre os órgãos de direção dos Partidos Políticos, prestando informações aos interessados;
II – conservar em arquivo cópias dos Estatutos, Programas e Manifestos dos Partidos Políticos, bem como as diretrizes estabelecidas pelas agremiações, e suas alterações;
III – manter atualizado o calendário das convenções municipais e estaduais:
IV – fornecer certidões e cópias autenticadas de documentos, quando autorizadas;
V – efetuar as anotações dos delegados, representantes e/ou comitês de Partidos Políticos credenciados, de conformidade com a legislação pertinente;
Art. 13. À Seção de Taquigrafia e Acórdãos incumbe:
I – fazer o registro taquigráfico dos relatórios, debates, votos e demais pronunciamentos, quando orais, das sessões do Tribunal, realizando a tradução dos apanhamentos feitos;
II – elaborar os acórdãos dos processos submetidos à apreciação da Corte, de conformidade com a redação dada pelos Juízes Relatores;
III – encaminhar as notas taquigráficas à revisão dos autores dos pronunciamentos, diligenciando sua devolução;
IV – extrair cópias dos textos escritos elaborados pelos membros do Tribunal, arquivando-os;
V- arquivar as notas taquigráficas e os respectivos textos decifrados, bem como os acórdãos expedidos pelo Tribunal;
VI – gravas as sessões plenárias, mantendo as fitas gravadas devidamente catalogadas;
VII – fornecer, quando solicitado, cópias ou certidões das notas taquigráficas das sessões.
Subseção III
Da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Art. 14. À Coor denadoria de Jurisprudência e Documentação compete planejar, coordenar e controlar as atividades referentes ao registro sistemático da legislação e da jurisprudência, à conservação e divulgação do acervo da Biblioteca do Tribunal e aos serviços de editoração e ao arquivamento de documentos.
Art.15. À Seç ão de Jurisprudência incumbe:
I - proceder à leitura dos diários oficiais, normas, julgados e atos administrativos, compilando o que for de interesse para os diversos setores do Tribunal;
II – selecionar, analisar, catalogar e promover a indexação dos acórdãos e resoluções do Tribunal superior Eleitoral e Tribunais Regionais eleitorais, bem como da legislação eleitoral e partidária;
III – receber e acondicionar os periódicos, as atas, portarias, resoluções, ofícios e atos;
IV – organizar e manter atualizados os arquivos de jurisprudência em matéria eleitoral;
V – coligir, rever e sistematizar os elementos necessários à elaboração de ementários de jurisprudência eleitoral;
VI – manter atualizadas as seções e setores do Tribunal com as informações extraídas dos periódicos ou coletâneas de legislação eleitoral e partidária ou administrativa, oriundas do Tribunal Superior Eleitoral ou qualquer outro órgão, promovendo a respectiva distribuição;
VII – atender os pedidos de informações de órgãos e autoridades da Justiça Eleitoral, outras repartições públicas e pessoas interessadas;
VIII – executar trabalhos de pesquisa nos acórdãos e resoluções do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, com o objetivo de implantar, manter e atualizar sistemas de armazenamento em banco de dados e sua recuperação;
IX – selecionar e organizar a matéria destinada à elaboração de informativos eleitorais, procedendo a remessa periódica aos Juízes e Promotores Eleitorais;
X – selecionar e organizar as matérias destinada à elaboração da Revista Eleitoral;
XI – encaminhar à Seção de Biblioteca e Editoração a Revista eleitoral para publicação, bem como à Seção de Expedição para a remessa aos interessados.
Art.16. À Seção de Biblioteca e Editoração compete:
I – organizar, conservar e atualizar o acervo de livros, revistas, leis, resoluções e jurisprudência do TSE e Tribunais Regionais Eleitorais;
II – promover a editoração e a normalização das publicações editadas pelo Tribunal Regional Eleitoral;
III – sugerir a aquisição de publicações e manter intercâmbio com outras Bibliotecas e sistemas de informação;
IV – inventariar periodicamente o acervo, com vistas à identificação de extravios, necessidade de encadernação, restauração ou desinfecção de obras;
V – orientar, atender e cadastrar os usuários, controlando os empréstimos, reservas e devoluções, providenciando a reposição das obras extraviadas;
VI – exercer vigilância na sala de leitura, controlando o uso do material solicitado para consulta, a fim de evitar extravios e danos.
VII – atender às consultas externas;
VIII – organizar os serviços de cobrança e a aplicação de sacão aos usuários em débito;
IX – atender aos consulentes na recuperação de informações solicitadas, mediante busca nos fichários, documentos do acervo e outras fontes, de acordo com a natureza da pesquisa;
Art.17. À Seção de Arquivo compete:
I – receber, registrar, classificar e armazenar de forma sistemática os periódicos, livros, processos findos e demais papéis administrativos, controlando a sua movimentação;
II – proceder ao desentranhamento ou restituição de documentos, quando autorizado pela autoridade competente;
III – promover a conservação dos documentos e processos, propondo as restaurações e encadernações que se tornarem necessárias;
IV – recolher, avaliar, selecionar e tratar adequadamente os documentos históricos a serem preservados;
V – atender aos pedidos de informações ou requisições, devidamente autorizados, sobre documentos arquivados;
VI – fornecer certidões ou traslados e providenciar a extração de cópias autenticadas de processos e documentos arquivados, com a devida autorização;
VII – fiscalizar e executar a inutilização de documentos temporários;
VIII – providenciar o arquivamento do conteúdo dos documentos recebidos, utilizando sistemas de armazenamento e recuperação de informações, através de técnicas de processamento de dados.
Seção III
Da Secretaria de Administração e Orçamento
Art. 18 . À Secretaria de Administração e Orçamento, órgão central da administração de recursos materiais e patrimoniais, de serviços gerais e de orçamento e finanças, compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Tribunal nessas áreas, bem como estabelecer normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades.
Subseção I
D o Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento
Art. 19 . Ao Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento cumpre assisti-la na coordenação dos órgãos sob sua direção, bem como preparar o expediente e executar as atividades de apoio técnico e administrativo, zelando pelo cumprimento dos cronogramas de trabalho, e organização da agenda do Secretário.
Subseção II
Da Coordenadoria Orçamentária e Financeira
Art. 20 . À Coordenadoria Orçamentária e Financeira compete o planejamento, a coordenação e o controle das atividades referentes aos serviços de programação e execução orçamentárias e de contabilidade do Tribunal, bem como os demais serviços a cargo das Seções subordinadas.
Art. 21 . À S eção de Programação Orçamentária e Financeira incumbe:
I – elaborar a proposta orçamentária, através de elementos fornecidos pelas unidades administrativas do Tribunal;
II – acompanhar a execução da despesa orçamentária e extra-orçamentária do Tribunal;
III – promover, nas épocas próprias, os pedidos de créditos suplementares;
IV – estudar e propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento e à correção de procedimentos verificados no sistema orçamentário;
V – fazer levantamento dos processos de recolhimento de dívidas de exercícios anteriores, propondo medidas com vista a obtenção de recursos para seu pagamento;
VI – emitir relatórios analíticos e estatísticos de acompanhamento das despesas;
VII – atender aos pedidos de informações orçamentárias e financeiras;
VIII – elaborar a solicitação de provisões destinadas às atividades de coordenação e supervisão de eleições;
IX – elaborar o levantamento dos recursos necessários às atividades de consultas plebiscitárias;
X – realizar projeções mensais das despesas com pessoal e custeio;
XI – acompanhar os repasses financeiros do TSE;
XII – acompanhar a execução orçamentária e financeira;
XIII – acompanhar o desembolso mensal com pessoal e forçam de trabalho;
XIV – elaborar, nas épocas próprias, as solicitações de alterações no quadro de detalhamento de despesa.
Art. 22 . À Seção de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I – controlar os recursos referentes aos créditos orçamentários e adicionais concedidos ao Tribunal;
II - emitir notas de empenho das despesas autorizadas, observando os requisitos legais;
III – processar a liquidação das despesas, efetuando o pagamento após autorização;
IV – apropriar a folha de pagamento de pessoal;
V- emitir notas de lançamento e guias de recolhimento;
VI – proceder as anulações e reforços de empenhos;
VII – controlar o saldo dos empenhos por estimativa e global;
IX – encaminhar os processos referentes às despesa pagas à Seção de contabilidade;
X – processar o pagamento de diárias;
XI – processar as emissões de Ordens Bancárias, quando autorizadas, e encaminhá-las ao Banco;
XII – processar e entregar o Suprimento de Fundos;
XIII – proceder ao controle numérico dos processos e empenhos;
XIV – preparar os processos de pagamento e, depois de liquidados, assinados e conferidos, arquivá-los.
Art. 23. À Seção de Contabilidade compete:
I – verificar os processos de despesas, quanto aos seus aspectos legais e contábeis, visando a correta escrituração dos atos orçamentários, financeiros e patrimoniais da Administração;
II – acompanhar a execução orçamentária e financeira, contabilizando, analiticamente, todos os créditos concedidos ao Tribunal, bem como as despesa realizadas;
III – controlar a disponibilidade financeira do Tribunal, na conta única e na conta tipo “c”;
IV – proceder à conformidade contábil diárias;
V – realizar os procedimentos contábeis necessários ao encerramento de cada exercício;
VI – emitir notas de lançamento referentes a acertos;
VII – atualizar o rol dos responsáveis;
VIII – analisar os balancetes demonstrativos, orçamentários, financeiros e patrimonial;
IX – elaborar a lista dos “Restos a Pagar”, promovendo a competente baixa, quando liquidados;
X – conferir os processos referentes a Dívidas de Exercícios Anteriores;
XI – proceder ao registro dos contratos firmados pelo Tribunal;
XII – analisar contabilmente a folha de pagamento de pessoal;
XIII – controlar a incidência do recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS.
Subseção III
Da Coordenadoria de Material e Patrimônio
Art. 24 . À Coordenadoria de Material e Patrimônio compete planejar, orientar e supervisionar as atividades referentes à aquisição, guarda, distribuição e conservação do material, e ao registro e controle dos bens patrimoniais do Tribunal, assim como os demais serviços a cargo das Seções subordinadas.
Art. 25 . À Seção de Contratos, Licitações e Compras, compete:
I – primar pela observância das normas constitucionais, legais e regulamentares sobre licitações e contratos, no âmbito do Tribunal, informando opinando e peticionando, quando for o caso;
II – organizar e manter atualizada toda a legislação sobre licitações, inclusive quanto a normas e decisões administrativas, pareceres e jurisprudências;
III – opinar, nos processos administrativos, quanto à dispensabilidade e inexigibilidade de licitação e outras questões referentes à aplicação das normas sobre licitações e contratos;
IV – elaborar minutas de contratos, acordos, extratos, termos de declaração e de ratificação de dispensa e inexigibilidade de licitação, e outros instrumentos pertinentes a licitações e contratos;
V – sugerir ao Diretor-Geral, a qualquer tempo, pronunciamento do Controle Interno do Tribunal, sobre questões referentes a licitações e contratos;
VI - preparar extratos de contratos, e seus aditivos, de dispensa e inexigibilidade de licitação e de outros instrumentos concernentes a licitações e contratos, para serem publicados na imprensa oficial;
VII – arquivar a primeira via dos contratos e os extratos sobre licitações publicados na imprensa oficial;
VIII – proceder a juntada dos extratos publicados nos autos dos processos administrativos pertinentes;
IX – prever e elaborar cronogramas de compra de material, e de contratação de obras e serviços;
X – manter atualizado cadastro de fornecedores de serviços e de material;
XI – realizar pesquisas de mercado sobre os preços de bens e serviços;
XII – fazer observar, nos pedidos de aquisição de bens, as especificações à sua perfeita identificação;
XIII – providenciar a juntada do projeto básico das obras e serviços solicitados;
XIV – acompanhar toda a fase que antecede a entrega dos bens adquiridos, inclusive no tocante à fiscalização do cumprimento de cada prestação, devendo relatar eventuais irregularidades.
Art. 26 . À Seção de Patrimônio, compete:
I – realizar o tombamento dos bens patrimoniais do Tribunal;
II – administrar o depósito de materiais e equipamentos recuperáveis, estabelecendo e velando pela observação dos critérios para recebimento, reparo e distribuição desses materiais;
III – classificar, codificar, registrar e controlar os bens patrimoniais;
IV - manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis;
V – registrar a transferência de cessão de bens patrimoniais, acompanhando a sua movimentação, quando autorizada;
VI – verificar, periodicamente, os bens permanentes existentes no Tribunal, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade;
VII – expedir, anualmente, em final de gestão, ou quando necessário, relatório referente a termo de cessão, de baixa ou de responsabilidade pela guarda de bens, procedendo seu inventário;
VIII – fazer o levantamento periódico do estado de conservação dos bens, solicitando os consertos reparos devidos;
IX – expedir as guias de fornecimento de material permanente;
X – expedir, mensalmente, relatório com saldos de material em estoque;
XI – instruir os procedimentos relativos à baixa, permuta, cessão ou alienação de bens que se tornarem inservíveis, ou ociosos;
XII – comunicar ao Coordenador de material e patrimônio toda e qualquer irregularidade ocorrida com os bens e equipamentos inscritos no acervo do Tribunal;
XIII – encaminhar à Seção de contabilidade o relatório mensal do material de consumo e o relatório de bens móveis;
XIV – apresentar, anualmente, para fins de tomada de contas do ordenador de despesa, o inventário dos bens existentes no último dia do exercício anterior;
XV – executar a distribuição dos bens móveis adquiridos;
XVI – elaborar, mensalmente, o balancete, e, anualmente, o balanço físico-financeiro dos bens patrimoniais, inclusive demonstração analítica e sintética das variações ocorridas, tendo por base todas as informações prestadas pela Seção de Almoxarifado.
Art. 27 . À Seç ão de Almoxarifado, compete:
I – manter almoxarifado e depósitos em tipo e número adequados para a guarda do material, atendendo às requisições autorizadas;
II – comunicar a necessidade de suprimento de material, fornecendo as especificações;
III – executar a escrituração do material adquirido e recebido, procedendo a conferência, ao certificado e ao registro;
IV – providenciar, em caso de remessa, a embalagem do material a ser remetido;
V – catalogar e codificar os materiais de consumo e fazer o processamento do registro e de sua movimentação com os documentos respectivos;
VI – expedir as guias de fornecimento de material de consumo;
VII – informar, mensalmente, à Seção de Patrimônio, o saldo de material em estoque e demais informações necessárias à elaboração dos balancetes mensais e balanço físico-financeiro anual;
VIII – receber e conferir os materiais adquiridos, quanto à especificação e qualidade técnica.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Serviços Gerais
Art. 28 . À Coordenadoria de Serviços Gerais compete coordenar, orientar e controlar as atividades referentes à movimentação dos documentos e dos processos administrativos no Tribunal, à expedição, à segurança e serviços, e à administração dos edifícios sede e anexos, assim como as demais atividades a cargo das Seções subordinadas.
Art. 29 . À Seção de Comunicação Administrativa compete:
I - controlar e acompanhar a movimentação de documentos e processos administrativos;
II – manter atualizado, através de sistema próprio, o controle geral de documentos recebidos e expedidos;
III – autuar processos administrativos;
IV – proceder à identificação e localização de documentos para a juntada a documentos ou processos administrativos;
V – prestar informações aos interessados indicando a localização e andamento dos processos e documentos administrativos no Tribunal, quer pelo número do protocolo, do processo, pelo assunto, nome da parte ou pela procedência;
VI – arquivar portarias e ordens de serviços numericamente, para levantamento e controle dos mesmos, esclarecendo quaisquer dúvidas;
VII – providenciar, anualmente, a remessa das cópias de portarias e ordens de serviços à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, para o arquivamento no setor competente.
Art. 30 . À Seção de Expedição compete:
I – receber, protocolar, conferir, classificar os papíes, documentos e processos que derem entrada ou saída na Secretaria do Tribunal;
II – fornecer aos interessados, no ato da entrada do documento, cartão com os elementos necessários para a identificação do processo ou documento;
III – anotar, para o devido controle, o número do protocolo no documento reposta expedido pela Secretaria;
IV – expedir os processos a serem restituídos às Zonas Eleitorais de origem, por via registrada ou por sedex;
V – remeter à origem dos feitos que devem baixar, e encaminhar ao TSE aqueles em que forem admitidos recursos;
VI – controlar a correspondência expedida pelo tribunal à Empresa Brasileira de correio e Telégrafos, em conformidade com o procedimento fixado pelo contrato vigente e a natureza do serviço;
VII – remeter o material que houver de ser expedido às zonas eleitorais;
VIII – promover a tramitação dos processos administrativos entre os diversos setores do TRE;
IX – receber, preparar e expedir os processos baixados à origem ou a outros órgãos.
Art. 31 . À Seção de Segurança e Serviços compete:
I – fiscalizar todas as dependências do Tribunal, impedindo a entrada de pessoas estranhas àquelas não abertas ao público, bem como fora dos horários de expediente da Secretaria;
II – zelar pela vigilância e segurança do edifício sede;
III – fiscalizar a saída de bens materiais das dependências do Tribunal, verificando a existência de competente autorização;
IV – controlar os prazos de validade das cargas dos dispositivos de combate a incêndio, providenciando renovação;
V – providenciar a manutenção, abastecimento e conservação dos veículos bem como a sua regularização, mantendo sempre atualizados os respectivos documentos de matrícula, licenciamento e seguro obrigatório;
VI – orientar a fiscalização do trabalho dos motoristas, inclusive escalas de plantão;
VII – controlar o tráfego dos veículos através do boletim de circulação;
IX – solicitar a realização de consertos e supervisionar os serviços contratados com oficinas mecânicas;
X – controlar, mediante prontuário de cada veículo, os serviços e revisões periódicas;
XI – organizar e manter os serviços de copa, fiscalizando as atribuições delegadas a terceiros e a conservação dos utensílios;
XII – orientar e supervisionar o trabalho dos operadores de PABX/assemelhados, inclusive quanto à manutenção e conservação dos equipamentos e elaborar as escalas de plantão;
XIII – orientar e supervisionar o trabalho dos operadores das fotocopiadoras, inclusive quanto à manutenção e conservação dos equipamentos, bem como elaborar as escalas de plantão;
XIV – controlar a manutenção e conservação dos equipamentos de fax, telex, aparelhos telefônicos, de som e de ar condicionado;
XV – promover a guarda, a manutenção e a conservação dos veículos do Tribunal, oficiais e de serviços.
Art. 32 . À Seção de Administração do Edifício compete:
I - inspecionar permanentemente o imóveis, solicitando as providências para a conservação e reparação dos mesmos e de suas instalações físicas, hidráulicas e elétricas;
II - providenciar e acompanhar a execução dos serviços de carpintaria, marcenaria, eletricidade e hidráulica;
III – programar os serviços de conservação e limpeza, fiscalizando a execução dos contratos com terceiros;
IV – acompanhar a remoção de móveis, máquinas e materiais nas dependências do Tribunal;
V – zelar pelos edifícios do Tribunal, tomando as providências necessárias à sua manutenção e conservação.
Art. 33 . Ao Setor de Administração dos Anexos compete:
I – registrar as ocorrências nos contratos vigentes quando estas afetarem a administração dos edifícios Anexos, informando à Seção competente;
II – verificar os valores e a exatidão das Notas Fiscais e Faturas apresentadas, quando referentes a materiais e equipamentos destinados aos Anexos, bem como atestar a prestação de serviços contratados;
III – fazer observar, nos pedidos de aquisição de material, as especificações necessárias à sua perfeita identificação, bem como diligenciar para que o material seja adquirido de acordo com a programação estabelecida;
IV – administrar o depósito de materiais e equipamentos dos Anexos;
V – verificar, periodicamente, os bens permanentes existentes nos Anexos;
VI – fazer o levantamento periódico do estado de conservação dos bens à disposição dos Anexos;
VII – comunicar à Seção de Administração do Edifício, toda e qualquer irregularidade ocorrida com os bens e equipamentos inscritos no acervo do Tribunal;
VIII – comunicar a necessidade de suprimento de material fornecendo as especificações;
IX – prestar contas, anualmente, do material entregue a sua guarda e responsabilidade;
X – prestar, mensalmente, à Seção de Administração do Edifício, o saldo de materiais em estoque, e demais informações necessárias à elaboração dos balancetes mensais e balanço físico-financeiro anual;
XI – receber e conferir os materiais adquiridos, quanto a especificação e qualidade técnicas;
XII – zelar pela vigilância e segurança dos prédios;
XIII – fiscalizar a saída de bens materiais das dependências dos Anexos, verificando a existência de autorização;
XIV – controlar os prazos de validade das cargas dos dispositivos de combate a incêndio sob sua guarda, providenciando a renovação;
XV – solicitar a realização de consertos e supervisionar os serviços contatados com oficinas mecânicas;
XVI – auxiliar na inspeção permanente dos imóveis, solicitando as providências para a conservação e reparação dos mesmos, e de suas instalações físicas, hidráulicas e elétricas;
XVII – providenciar e acompanhar a execução dos serviços de carpintaria, marcenaria, eletricidade e hidráulica dos anexos;
XVIII – programar os serviços de conservação e limpeza, fiscalizando a execução de contratos com terceiros;
XIX – acompanhar a remoção de móveis, máquinas e materiais nas dependências do Tribunal.
Seção IV
Da Secretaria de Recursos Humanos
Art. 34 . À Secretaria de Recursos Humanos compete supervisionar, planejar, orientar e dirigir as atividades de administração de Recursos Humanos, inclusive sua movimentação, através de propostas de lotação ideal dirigida à Direção-Geral.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Recursos Humanos
Art. 35 . Ao Gabinete da Secretaria de Recursos Humanos cumpre assisti-la na coordenação dos órgãos sob sua direção, bem como preparar o expediente e executar as atividades de apoio técnico e administrativo, zelando pelo cumprimento dos cronogramas de trabalho, e organização da agenda do Secretário.
Subseção II
Do Serviço de Assistência Médico-Social
Art. 36 . Ao Serviço de Assistência Médico-Social incumbe:
I – prestar assistência médico-odontológico-hospitalar, nas dependências do Tribunal, a Juízes, Servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais, estendendo a assistência referida aos dependentes;
II – realizar visitas domiciliares de inspeção de saúde para concessão de licenças, quando da impossibilidade de locomoção do servidor;
III – propor encaminhamento às Juntas Médicas para exames de saúde dos servidores do Tribunal, nos casos previstos em lei;
IV – compor, eventualmente, juntas médicas para exames dos servidores do tribunal, bem como promover a perícia médica ou odontológica nos casos previstos em lei;
V – prestar pronto atendimento aos servidores nas urgências clínicas e, se for o caso, encaminhá-los para internações hospitalares;
VI – emitir pareceres médicos, odontológicos ou sociais para concessão de licenças;
VII – fornecer requisições para consultas e exames aos beneficiários de programa de assistência à saúde do servidor;
VIII – autorizar entrega de medicamentos aos servidores;
IX – orientar os serviços de auxiliar de enfermagem, de natureza técnica e administrativa;
X – colaborar no planejamento e realização de atividades relacionadas com a educação de saúde, inclusive quanto à saúde ocupacional;
XI – informar os dados para consignação em folha de pagamento das despesas efetuadas por servidor junto à empresa de assistência médica contratada pelo TRE/RN;
XII – realizar exames admissionais e periódicos nos servidores;
XIII – visar laudos, atestados e declarações emitidos por médicos não pertencentes ao Quadro do TRE/RN;
XIV – controlar e executar as rotinas pertinentes à concessão de benefícios, bem como prestar informações quanto à sua operacionalização;
XV – propor a aquisição de material médico e/ou odontológico controlando estoques e a conservação e manutenção dos mesmos.
Subseção III
Da Coordenadoria de Pessoal
Art. 37 . À Coordenadoria de Pessoal compete controlar a aplicação da legislação e jurisprudência pertinente ao Regime Jurídico Único dos Servidores da justiça Eleitoral, bem como outros a que estão submetidos os servidores não pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do TRE/RN, assim como coordenar, orientar e supervisionar as atividades referentes aos serviços das Seções subordinadas.
Art. 38 . À Seção de Legislação e Normas incumbe:
I – organizar e manter atualizada toda a legislação de pessoal, inclusive quanto ás normas e decisões administrativas, pareceres, jurisprudência;
II – prestar informações e emitir pareceres para a instrução de processos judiciais, administrativos e de expediente que versem sobre matéria de recursos humanos;
III – orientar nos processos judiciais impetrados contra o TER/RN e que se relacionem com direitos do servidor;
IV – analisar elaborar propostas de Atos sobre assuntos relacionados com o pessoal, excetuando-se aqueles que sejam da competência de outras Seções, sempre que for solicitado;
V – iniciar e instruir, originariamente, processos sobre matéria nova controvertida, sugerindo proposta de solução aplicável ao caso e elaborando, se necessário, respectivo ato regulamentar.
Art. 39 . À Seção de Controle dos Juízes, Promotores, Escrivães e Chefes de Cartórios Eleitorais incumbe:
I – organizar, processar e manter atualizados os registros individuais dos Membros do Tribunal, Juízes, Promotores, Escrivães e Chefes de Cartórios, controlando o rodízio de biênios, quando for o caso;
II – fornecer certidões aos interessados, mediante autorização;
III – transmitir os elementos necessários à elaboração do pagamento à respectiva Seção;
IV – instruir e informar processos referentes à designação de Juízes, Promotores e Escrivães Eleitorais, mediante solicitação;
V – providenciar lavratura dos Termos de Posse dos Membros do Tribunal;
VI – manter relação atualizada dos Juízes, Promotores, Escrivães e Chefes de Cartórios Eleitorais em exercício nas respectivas Zonas, bem como relação dos cargos vagos;
VII – expedir documentos de identidade funcional para Membros do Tribunal, Juízes, Promotores, Escrivães e Chefes de Cartórios Eleitorais.
Art. 40 . À Seção de Registros Funcionais incumbe:
I – organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal, assim como de servidores de outros órgãos, ora prestado serviços à Justiça Eleitoral;
II – informar a Seção de Contabilidade e ao Controle Interno os nomes dos responsáveis pela guarda de bens e valores do Tribunal;
III – expedir e controlar carteiras funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal;
IV – atualizar mensalmente o quadro de força de trabalho do Tribunal, discriminando categorias, níveis de referência e ocupantes de Funções Comissionadas;
V – registrar a freqüência dos servidores, arquivando os respectivos documentos, e comunicar a freqüência dos servidores requisitados lotados na Capital aos seus órgãos de origem;
VI – manter atualizados os registros referentes ao início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício dos servidores;
VII - dar conhecimento à Seção de Pagamento das atividades que tiverem reflexos financeiros;
VIII – elaborar os atos de provimento e vacância dos Cargos Efetivos e de nomeação e exoneração das Funções Comissionadas, providenciando a lavratura dos respectivos Termos de Posse;
IX – apurar o tempo de serviço, elaborando, anualmente, a lista de antiguidade, assim como a escala de férias;
X – manter o registro da lotação geral dos órgãos da Secretaria e Zonas Eleitorais, inclusive elaborando os Atos pertinentes ao assunto, sempre que for solicitado;
XI – expedir declarações e certidões sobre assuntos relacionados com o pessoal, mediante autorização;
XII – dar ciência aos interessados das decisões em processos administrativos referentes a pessoal, bem como de quaisquer outros atos administrativos que lhes sejam afetos.
Art. 41 . À Seção de Pagamento incumbe:
I – elaborar e controlar as atividades relativas ao pagamento de despesas com o pessoal, mantendo cadastro individual dos membros, Juízes, Promotores, Escrivães, Chefes de Cartórios e Servidores da Secretaria, ativos inativos e pensionistas, bem como de requisitados;
II – fornecer declaração sobre elementos constantes das fichas financeiras individuais;
III – preparar encaminhamento das Folhas à Coordenadoria de Controle Interno, após processadas e conferidas;
IV – preparar processo relativo ao pagamento do pessoal;
V – distribuir a Declaração de Rendimentos para fins de Imposto de Renda;
VI – elaborar relatórios sobre rendimentos e imposto retido na fonte, e a relação anual de informações sociais, encaminhando-os aos órgãos competentes;
VII – receber e conferir as comunicações de alterações de vencimentos, proventos, vantagens e consignações em Folha de Pagamento;
VIII – prestar informações em processos relativos a pessoal, que versem sobre dados e cálculos de vencimentos, proventos, vantagens e/ou descontos;
IX – fornecer elementos para previsão orçamentária das verbas de pessoal;
X – fornecer informações referentes ao acompanhamento do desembolso mensal com o pessoal e força de trabalho;
XI – elaborar folha de pagamento suplementar;
XII – efetuar os cálculos a serem incorporados aos proventos de aposentadoria, bem como aqueles a serem pagos aos pensionistas;
XIII – confrontar as fichas funcionais com as fichas financeiras e cadastros;
XIV – calcular e controlar a documentação relativa ao número de horas extras realizadas pelos servidores;
XV – controlar o pagamento de reembolso dos Programas de Assistência ao servidor.
Art. 42 . À Seção de Inativos e Pensionistas incumbe:
I – manter arquivo das fichas funcionais dos aposentados e pensionistas;
II – levantar nos processos de aposentadoria o tempo de serviço, preparando o respectivo mapa;
III – discriminar as vantagens a serem incorporadas aos proventos de aposentadoria, bem como aquelas relativas às pensões;
IV – preparar os atos de inatividade e pensões e controlar as matérias sujeitas à publicação, assim como de revisão de aposentadorias ou pensões;
V – preparar encaminhamento dos processos de aposentadoria e pensões à Coordenadoria de Controle Interno;
VI – apostilar os títulos de inatividade e todas as suas alterações;
VII – atender às diligências do Controle Interno e do Tribunal de Contas da União, solicitando a atuação da Seção de Pagamento quando versarem sobre o cálculo dos proventos e aposentadoria e pensões;
VIII – preparar declarações e certidões de interesse de inativos e pensionistas;
IX – instruir e informar os processos de reversão de aposentadorias à atividade e quaisquer outros de interesse de inativos e pensionistas, inclusive sobre a pertinência legal de pedidos e providências sugeridas;
X – coligir e manter atualizada a legislação pertinente;
XI – controlar os prazos de apresentação dos inativos e pensionistas para comprovação de vida;
XII – cientificar inativos e pensionistas de assuntos de seus interesses;
Subseção IV
Da Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento
Art. 43. À Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos compete a organização, o controle e a execução da atividades dos sistemas de recrutamento, seleção, movimentação de pessoal, treinamento e capacitação.
Art. 44 . À Seção de Planejamento incumbe:
I – propor normas, instruções e regulamentos quanto à aplicação da política de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos no âmbito do TRE/RN;
II – levantar necessidades de processos seletivos, propondo, quando viável, a prorrogação do prazo de validade de concursos;
III – manter atualizada, juntamente com a Seção de Jurisprudência, a legislação sobre o recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoa;
IV – realizar levantamento das necessidades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
V – emitir parecer em processos referentes a participação de servidores em atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VI – propor a participação dos servidores em atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoa;
VII – manter cadastro e contato com as fontes de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
VIII – propor convênios com instituições de ensino, com vistas ao desenvolvimento de programas de estágios curriculares;
IX – planejar a distribuição de recursos humanos a partir do levantamento das necessidades do tribunal e das informações prestadas pela Seção de Acompanhamento e Avaliação;
X – planejar a realização de eventos e atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
Art. 45 . À Seção de Acompanhamento e Avaliação incumbe:
I – acompanhar e controlar os processos da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, através de assessoria técnica e material, analisando os resultados obtidos durante sua execução;
II – instruir os servidores nomeados ou requisitados sobre normas regulamentos internos e atribuições funcionais;
III – desenvolver o Sistema de Avaliação e Desempenho dos servidores em estágio probatório, a partir dos critérios estabelecidos em lei, com vistas à habilitação legal, realizando os treinamentos que se fizerem necessários, procedendo às avaliações, bem como analisando e apurando os resultados obtidos;
IV – desenvolver o Sistema de Avaliação e Desempenho do Pessoal, propondo critérios e instrumentos, realizando os treinamentos que se fizerem necessários, procedendo às avaliações, bem como analisando e apurando os resultados obtidos;
V – informar sobre o perfil profissional do servidor e sua lotação ideal, subsidiando o planejamento da distribuição de recursos humanos;
VI – elaborar relatórios periódicos das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII – elaborar proposta anual das atividades da Seção;
VIII – manter arquivo sobre as atividades de treinamento e aperfeiçoamento realizados pelos servidores;
IX – expedir certificados de aproveitamento de estágios curriculares.
Seção V
Da Secretaria de Informática
Art. 46. À Secretaria de Informática incumbe orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao processamento de dados nos serviços eleitorais; receber, cumprir, fazer cumprir e transmitir as decisões e instruções do Tribunal no que concerne ao processamento de dados no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Informática
Art. 47. Ao Gabinete da Secretaria de Informática compete assisti-la na direção dos órgãos que a integram, executando as atividades de apoio técnico e administrativo, zelando pelo cumprimento dos cronogramas de trabalho e organização da agenda do Secretário.
Subseção II
Da Coordenadoria de Produção e Suporte
Art. 48. À Coordenadoria de Produção e Suporte compete coordenador, orientar e acompanhar os serviços informatizados, promover a manutenção do Sistema de Alistamento Eleitoral e de Eleições, e coordenar a segurança e operacionalidade dos recursos computacionais do servidor da rede do Tribunal.
Art. 49. À Seção de Produção e Suporte incumbe:
I – receber os dados das Zonas Eleitorais, transcritos em meio magnético ou por teleprocessamento referentes ao Alistamento Eleitoral, processando-os e mantendo atualizado o Cadastro de eleitores e arquivos auxiliares;
II – processar e gerar os títulos, relatórios de crítica e de estatística e outros relativos ao Sistema de Alistamento Eleitoral;
III – executar os processos de totalização das eleições;
IV – gerenciar a rede e controlar o seu acesso executando a implantação de sistemas a serem utilizados na mesma;
V – atender aos usuários do Tribunal Regional Eleitoral e das diversas Zonas eleitorais, dando-lhes suporte técnico em relação à rede;
V - atender aos usuários do Tribunal Regional Eleitoral e das diversas Zonas Eleitorais, dando-lhes suporte técnico em relação a rede e a correta operação dos equipamentos e softwares utilizados. (Redação dada pela Resolução n.º 09, de 06 de agosto de 1998)
VI – executar rotinas e procedimentos operacionais para os recursos computacionais, inclusive quanto às cópias de segurança das bases de dados;
VII – criar e administrar as bases de dados utilizadas pelo Tribunal.
Art. 50 . À Seção de Controle e Manutenção de Equipamentos incumbe:
I – proceder e administrar a instalação e a manutenção de equipamentos de informática;
II – manter cadastro dos equipamentos de informática do Tribunal e daqueles que se encontra nas Zonas Eleitorais;
III – realizar os testes necessários e distribuir os equipamentos adquiridos pela Justiça Eleitoral;
IV – fornecer especificações técnicas destinadas à aquisição de equipamentos e materiais de informática, acompanhando o processo de aquisição;
V – zelar pela segurança e operacionalidade dos equipamentos providenciando a instalação e a manutenção preventiva e corretiva.
Art. 51 . À Seção de Apoio ao Usuário compete:
I – atender aos usuários do Tribunal, dando-lhes orientação com relação à correta operação dos equipamentos e softwares utilizados e aos demais sistemas desenvolvidos pela própria seção;
II – desenvolver sistemas administrativos, bem como referentes ao Cadastro de Eleitores e às Eleições;
III – sugerir a aquisição de novos softwares voltados para a otimização das atividades;
IV – acompanhar o processo de aquisição de softwares e publicações técnicas na área de informática, utilizadas pelo Tribunal;
V – elaborar manuais para utilização, pelos usuários dos softwares e hardwares existentes;
VI – editar boletins técnico-informativos voltados para apresentação de soluções para problemas gerais, troca de experiência e difusão da cultura de informática na Justiça Eleitoral, em conjunto com as demais áreas da Secretaria;
VII – administrar treinamentos relativos a softwares utilizados pelo Tribunal.
Subseção III
Da Coordenadoria de Eleições
Art. 52. À Coordenadoria de Eleições compete coordenar e controlar a execução das atividades necessárias à organização, implantação e operação do sistema de informações relativo às Eleições e o fornecimento de informações sobre o eleitorado e os resultados das eleições, apoiar as Zonas Eleitorais nos trabalhos referentes ao Alistamento Eleitoral, assim como as atividades referentes aos serviços das Seções subordinadas.
Art. 53 . À Seção de Planejamento e Coordenação de Eleições incumbe:
I – planejar e coordenar a disponibilização, às Zonas Eleitorais, dos Sistemas utilizados nas Eleições;
II – elaborar o planejamento das eleições, tanto no interior como na Capital;
III – propor o deslocamento de servidores às Zonas Eleitorais e locais de apuração, a fim de verificar suas necessidades, bem como suas condições de instalação, visando a totalização dos votos nas Eleições;
IV – definir sistemas visando ao tratamento das informações relativas ao resultado das Eleições;
V – solicitar, periodicamente, das Zonas Eleitorais, a movimentação da respectiva filiação partidária, mantendo atualizado o seu cadastro;
VI – informar sobre assuntos relativos a eleições, utilizando os sistemas desenvolvidos para este fim.
Art. 54 . À Seção de Orientação e Apoio às Zonas eleitorais incumbe:
I – orientar as Zonas Eleitorais quanto à criação e alteração dos locais de votação e movimentação das Seções Eleitorais, mantendo atualizado o Cadastro de Locais de Votação;
II – sugerir a adoção de rotinas de trabalho e dar informações sobre procedimentos e Sistema de Alistamento Eleitoral;
III – auxiliar as Zonas Eleitorais quanto à digitação de documentos de entrada de dados, quando houver qualquer eventualidade que impossibilite a realização deste serviço;
IV – encaminhar relatórios relacionados ao Sistema de Alistamento Eleitoral e títulos eleitorais às respectivas Zonas.
Art. 55 . À Seção de Informação e Estatística incumbe:
I – responder Às consultas sobre eleitores formuladas pelos Cartórios Eleitorais, pelos órgãos da Secretaria do Tribunal, pelas Autoridades Judiciárias e pelos eleitores;
II – prestar informações concernentes à quitação eleitoral, em conformidade com as normas legais;
III – manter disponíveis e atualizadas as informações estatísticas do eleitorado e dos resultados das Eleições.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
Capítulo I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
Seção I
Do Diretor-Geral
Art. 56 . Ao Diretor-Geral, que é o Secretário do Tribunal, incumbe, além das atribuições previstas pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral:
I – orientar e supervisionar as atividades dos órgãos da Secretaria;
II – elaborar diretrizes e planos de ação gerais para a Secretaria do Tribunal;
III – analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão do Presidente;
IV – receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;
V – submeter ao Presidente, nos prazos estabelecidos, planos de ação, programas de trabalho, normas, instruções e regulamentos relativos às unidades da Secretaria;
VI – submeter à Presidência a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de créditos adicionais, alteração do quadro de detalhamento de despesa, descentralização de créditos orçamentários e as tomadas de contas devidamente organizadas e conferidas, para encaminhamento aos órgãos competentes;
VII – coordenar a coleta dos relatórios das atividades da Secretaria do Tribunal, submetendo-os ao exame da Presidência;
VIII – baixar normas, instruções, portarias, ordens de serviço e outros instrumentos semelhantes sobre assuntos disciplinares de trabalho, ou sobre matéria de sua competência;
IX – apreciar normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações, mandando publicar na Imprensa;
X – designar consultor técnico para assessorar a Comissão Permanente de Licitação;
XI – decidir os recursos interpostos das decisões da Comissão Permanente de Licitação;
XII – designar servidor qualificado para emitir parecer jurídico nos casos em que a lei exigir;
XIII – reunir-se periodicamente com os Secretários, para analisar e adotar providências para o aperfeiçoamento dos trabalhos;
XIV – determinar sindicâncias, perícias e tomar outras providências necessárias à apuração de qualquer irregularidade verificada na Secretaria do Tribunal, propondo à Presidência a aplicação de penas disciplinares;
XV – propor à Presidência a designação dos substitutos eventuais dos ocupantes de Funções comissionadas, ressalvado o disposto no artigo 233 do Regimento Interno do Tribunal;
XVI – delegar competência aos Secretários para a prática de atos administrativos, sem prejuízo de sua deliberação;
XVII – presidir a Comissão de Avaliação Funcional;
XVIII – lotar os servidores nas Secretarias, Coordenadoria e na própria Diretoria Geral;
XIX – apreciar os pedidos de férias regulamentares dos servidores, bem como autorizar sua acumulação e o adiamento;
XX – antecipar ou prorrogar o período normal de trabalho, com prévia aprovação da Presidência;
XXI – apreciar os pedidos de abono de faltas ao expediente;
XXII – apreciar pedidos de dispensa de ponto;
XXIII – encaminhar servidores à junta médica, nos casos previstos em lei, ressalvados os que estejam afetos à competência do Presidente;
XXIV – apreciar os pedido de juntada de documentos aos assentamentos funcionais dos servidores;
XXV - apreciar os pedidos de concessão de benefícios sociais aos servidores, que não sejam da competência do Presidente;
XXVI – visar certidões e autenticar cópias de documentos extraídas pelos órgãos do Tribunal;
XXVII – propor à Presidência elogios aos funcionários que se destacarem no exercício de suas funções;
XXVIII – secretariar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes do tribunal;
XXIX – exercer qualquer outra atividade decorrente do cargo.
Seção II
Dos Secretários em Geral
Art. 57. Aos Secretários em geral compete:
I – planejar, coordenar e orientar a execução dos serviços das unidades subordinadas, tomando as decisões e providências necessárias, remetendo à Diretoria Geral as que excederem suas atribuições;
II – encaminhar ao Diretor-Geral planos de ação e programas de trabalho;
III – assistir o Diretor-Geral e os demais Secretários nos assuntos afetos à sua área de atuação;
IV – propor à Diretoria-Geral o estabelecimento de normas e critérios, disciplinando a execução dos trabalhos afetos à sua Secretaria;
V – sugerir ao Diretor-Geral a celebração de convênios ou contratos, para a realização de trabalhos pertinentes às atividades da Secretaria;
VI – sugerir ao Diretor-Geral, para apreciação da Presidência, o seu substituto eventual, bem como dos respectivos ocupantes de Funções Comissionadas;
VII – realizar reuniões periódicas com os Coordenadores subordinados, para análise dos serviços executados e seu aperfeiçoamento;
VIII – movimentar o pessoal nas Coordenadorias de acordo com a lotação aprovada, submetendo à Diretoria-Geral a escala de férias anual;
IX – integrar a Comissão de Avaliação Funcional;
X – assinar Certidões fornecidas pelas unidades subordinadas;
XI – coordenar a elaboração dos relatórios anuais das Coordenadorias e serviços sob sua direção;
XII – propor elogios e instauração de procedimentos disciplinares sobre os seus subordinados;
XIII – propor à Diretoria-Geral a antecipação ou prorrogação do horário normal de expediente, tendo em vista a necessidade do serviço;
XIV – exercer outras atribuições peculiares ao cargo, ou que sejam determinadas por autoridade competente.
Subseção I
Do Secretário Judiciário
Art. 58. Ao Secretário Judiciário incumbe, especificamente:
I – examinar a regularidade dos atos processuais executados pelas unidades sob sua direção, relativos aos feitos de competência do Tribunal;
II – examinar a matéria a ser encaminhada para divulgação no órgão oficial, preparada pelas coordenadorias subordinadas;
III – zelar pelos prazos processuais relativos à matéria de competência da Secretaria;
IV – prover apoio técnico-jurídico aos Membros do Tribunal, quando solicitado.
Subseção II
Do Secretário de Administração e Orçamento
Art. 59. Ao Secretário de Administração e Orçamento, compete, especificamente:
I – propor normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações, observadas as disposições legais;
II – indicar membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como de Comissões Especiais de Licitação e de Recebimento de Material;
III – propor à Diretoria-Geral a aplicação de penalidades aos fornecedores de material, executantes de serviços ou obras, pelo inadimplemento de cláusula contratual;
IV – propor renovação e/ou rescisão de contratos mantidos pelo Tribunal;
V – visar o inventário do material permanente, o balanço anual do almoxarifado e o rol dos responsáveis por bens e valores do Tribunal;
VI – indicar servidor para exercer fiscalização na execução de obras e serviços;
VII – propor abertura de licitação para compra de material, contratação de serviços ou locação de imóveis;
VIII – providenciar a elaboração de projetos básicos de obras e serviços solicitados.
Subseção III
Do Secretário de Recursos Humanos
Art. 60. Ao Secretário de Recursos Humanos, compete, especificamente:
I - dar conhecimento à Diretoria-Geral sobre a existência de vagas, propor a realização de concursos públicos e a prorrogação de sua validade, bem como a realização de eventos destinados ao aperfeiçoamento dos recursos humanos do Tribunal;
II – visar a lista de antiguidade e a escala de férias anualmente elaboradas;
III – assinar ofícios relativos à freqüência de servidores;
IV – propor a expedição de normas que facilitem a uniforme aplicação da legislação ou solucionem questões de caráter geral, relativas a pessoal, no âmbito da Justiça Eleitoral;
V – encaminhar à Diretoria-Geral, para apreciação da Presidência, os pedidos de concessão de benefícios sociais aos servidores.
Subseção IV
Do Secretário de Informática
Art. 61. Ao Secretário de Informática incumbe, especificamente:
I – Propor a implantação de normas, sistemas, programas ou procedimentos novos para o aperfeiçoamento dos serviços eleitorais;
II – solicitar a aquisição de softwares e equipamentos necessários ao bom andamento dos serviços;
III – providenciar sistemas a serem utilizados para o processo eletivo de qualquer entidade da sociedade civil, desde que autorizado pelo Tribunal;
IV – controlar a distribuição de todo o material de processamento de dados.
Seção III
Dos Coordenadores em Geral
Art. 62. Aos Coordenadores em geral compete:
I – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das Seções e setores subordinados, mantendo o Secretário informado sobre o andamento dos trabalhos, bem como propor normas, instruções e regulamentos a bem do serviço, assegurando-lhes o cumprimento;
II – realizar, por determinação de autoridade superior, análises ou pesquisas relativas a assunto das áreas afetas ao seu comando;
III – emitir informação sobre matéria do âmbito de sua competência;
IV – receber e distribuir o expediente, instruindo e controlando o respectivo andamento em sua unidade;
V – rever a redação do expediente elaborado pela unidade, responsabilizado-se pela exatidão e presteza dos serviços executados;
VI – elaborar relatórios anuais das respectivas Coordenadorias;
VII - controlar a qualidade a assiduidade, a pontualidade e a eficiência pessoal de seus subordinados;
VIII – identificar as necessidades e propor o treinamento e o aperfeiçoamento dos servidores de sua unidade;
IX – exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que tenham sido determinadas pelo superior imediato.
Art. 63. Ao Coordenador de Controle Interno, incumbe, especificamente:
I – dar ciência aos órgãos superiores e ao TCU de qualquer irregularidade, ilegalidade ou descumprimento de prazos que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
II – examinar a regularidade das contas do ordenador da despesa, assinando conjuntamente o certificado de auditoria, antes do encaminhamento ao TCU;
III – propor medidas a serem observadas pelas unidades administrativas, visando a sua conformidade com as normas da administração, manifestando-se após exame pela respectiva Seção;
IV – apresentar ao Diretor-Geral os processos de tomadas de contas dos responsáveis pela gestão de bens e valores públicos, emitindo parecer de sua competência;
V – instaurar e acompanhar tomada de contas especial, nos casos previstos em lei;
VI – requisitar às unidades administrativas documentos ou informações necessários ao desempenho de suas atribuições.
Seção IV
Dos Chefes e Assistentes de Seção
Art. 64. Aos Chefes de Seção compete orientar e executar as atividades de responsabilidade da Seção, assistindo o Coordenador nos assuntos de sua competência, bem como sugerir normas e medidas para melhoria na execução dos serviços.
Art. 65 . Aos Assistentes de Chefia compete substituir os respectivos Chefes em suas ausências, faltas ou impedimentos, e executar as tarefas próprias da Seção, determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção V
Dos Oficiais de Gabinete
Art. 66. Aos Oficiais de Gabinete incumbe orientar e executar as atividades próprias dos Gabinetes, tomando todas as providências necessárias ao bom desempenho das respectivas atribuições.
Seção VI
Dos Supervisores e Dos Assistentes de Gabinete
Art. 67. Aos Supervisores de Gabinete incumbe programar e executar as atividades sub sua responsabilidade, redigindo ou revendo a redação dos expedientes elaborados.
Art. 68 . Aos Assistentes incumbe controlar e distribuir os documentos da unidade, bem como responder pela organização e atualização dos arquivos e fichários.
Seção VII
Dos Auxiliares Especializados
Art. 69. Aos Auxiliares Especializados incumbe a execução dos serviços externos e internos determinados pelos superiores e outras atividades próprias da unidade.
Capítulo II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES EM GERAL
Art. 70. Os servidores em geral, do Quadro da Secretaria do Tribunal, incumbe a execução das atarefas que lhes forem determinadas pelos superiores imediatos, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes às categorias a que pertencerem ou aos cargos de que sejam ocupantes.
Art. 71 . As atribuições referentes aos cargos efetivos da Secretaria do Tribunal serão as descritas em regulamentação do TSE.
TÍTULO III
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Capítulo I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 72. A ação administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral obedecerá aos seguintes princípios fundamentais, objetivando a rápida e eficiente consecução de suas finalidades:
I - planejamento;
II – coordenação;
III – descentralização;
IV – delegação de competência; e
V – controle.
Seção I
Do Planejamento
Art. 73. O funcionamento da Secretaria do Tribunal obedecerá a planos e programas, periodicamente atualizados, compreendendo:
I – plano geral de ação da Justiça Eleitoral;
II - planos e programas gerais e setoriais;
III – orçamento-programa anual; e
IV – programação financeira de desembolso.
Seção II
Da Coordenação
Art. 74 . As atividades de administração e, especialmente, a execução dos planos e programas, serão objeto de permanente coordenação, realizada mediante sistemas normais de reuniões de dirigentes.
Seção III
Da Descentralização
Art. 75 . As atividades da Secretaria do Tribunal serão descentralizadas, de forma que as unidades da Diretoria-Geral e das Secretarias estejam liberadas das rotinas de execução, concentrando-se no planejamento, orientação, coordenação e controle.
Seção IV
Da Delegação de Competência
Art. 76. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-a na proximidade dos fatos, pessoas ou questões a atender.
Art. 77. O ato de delegação deverá indicar, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade delegada e a competência objeto da delegação.
Seção V
Do Controle
Art. 78. O controle das atividades da Secretaria do Tribunal será exercido em todos os níveis e em todas as unidades, compreendendo:
I – controle da execução dos programas;
II – controle do desempenho dos servidores, em termos de qualidade e quantidade, de forma que sejam observados padrões adequados na execução dos trabalhos e que o número de servidores, em cada unidade, se apresente compatível com a carga de trabalho da mesma;
III – controle da utilização adequada de bens materiais;
IV – controle da aplicação dos recursos financeiros e da guarda de bens e valores.
TÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Capítulo I
DOS SERVIDORES
Seção I
Do Regime Jurídico
Art. 79. A Secretaria do Tribunal tem quadro próprio de servidores, ocupantes de cargos e funções criados por lei, e sujeitos ao Regime Jurídico Único dos Servidores públicos Civis da União e das leis gerais sobre os servidores civis.
Parágrafo único - Os regulamentos expedidos pelo Poder Executivo, concernentes a pessoal, serão observados na Secretaria, salvo se o Tribunal der interpretação diversa ou regulamentação autônoma.
Art.80. Os servidores do tribunal serão nomeados, exonerados e aposentados, na forma da lei, pelo Presidente do Tribunal.
Art. 81. A concessão de pensões dar-se-á através de ato do Presidente do Tribunal.
Art. 82. Os concursos de provas, ou de provas e títulos, para preenchimento de cargos vagos, serão coordenados por comissão designada pelo Presidente, de acordo com instruções baixadas pelo Tribunal.
Seção II
Da Jornada de Trabalho
Art. 83. Os servidores da Secretaria do Tribunal cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima de quarenta horas semanais e observados os limites máximo e mínimo de oito e seis horas, respectivamente.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica à duração de trabalho estabelecida em leis especiais.
Art. 84 . Os ocupantes de Funções Comissionadas ficam submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração, dispensados do controle de freqüência os ocupantes de funções Comissionadas de níveis 10, 09 e 08.
Art. 85 . Os horários de início e término da jornada de trabalho, bem como antecipações ou prorrogações serão fixados por Portaria da Presidência.
Seção III
Das Substituições, Da Licença-Prêmio e Das Férias
Subseção I
Das Substituições
Art. 86 . Os ocupantes de Funções Comissionadas serão substituídos automaticamente em suas faltas, impedimentos, férias, licenças e quaisquer afastamentos previstos em lei, respeitados os requisitos exigidos para os titulares, por servidores dentre os lotados nas respectivas Secretarias e coordenadorias, designados na forma da legislação específica e regulamentação interna, não cabendo substituição no caso de afastamento do titular para o exercício de atribuições inerentes ao seu cargo.
Parágrafo único – Haverá sempre servidores previamente designados para as substituições a que se refere este artigo, respeitado o que dispõe o artigo 65 deste Regulamento.
Subseção II
Da Licença-Prêmio e Das Férias
Art. 87 . O servidor titular do cargo efetivo que estiver investido em Função Comissionada não perceberá, quando em gozo de licença-prêmio por assiduidade, a remuneração da função.
Art. 88 . Serão observadas, no tocante às férias dos servidores da Secretaria do Tribunal, as disposições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, assim como as normas internas da Justiça eleitoral.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 89 . As nomeações para as Funções Comissionadas escalonadas nos níveis FC-10 a FC-08 far-se-ão por ato do Presidente do tribunal, recaindo necessariamente em profissional que possua formação de nível superior e experiência compatível com a respectiva área de atuação, ressalvados os atuais ocupantes.
§ 1º Salvo se servidor efetivo de Juízo ou do tribunal, não poderá ser nomeado ou designado para exercer Função Comissionada, cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau civil, inclusive, de qualquer dos respectivos membros ou Juízes em atividade (Art. 12 da Lei n.º 8.868/94).
§ 2º O servidor ocupante de Função Comissionada não poderá manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil (Art. 117, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/90)
§ 3º O ocupante da Função de Coordenador do Controle Interno deverá possuir escolaridade de nível superior com formação específica nas atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. (Art. 12, § 3º, da Lei n.º 8.868/94)
Art. 90. A designação para o exercício das Funções Comissionadas, que compreende as atividades de direção, coordenação, Assessoramento, Chefia, Supervisão e Assistência, recairá, preferencialmente, em servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro do tribunal, observada a faculdade prevista no art. 5º, § 3º, da lei 8.868 de 14/04/194, para as funções escalonadas de FC-5 a FC-1, inclusive para as substituições.
Parágrafo único – As Funções comissionadas FC-10 a FC-08 serão consideradas como Cargo em Comissão quando seus ocupantes não tiverem vínculo efetivo com a Administração Pública (Parágrafo único do Art. 9º da Lei n.] 9.421/96).
Art. 91 . Os Cargos do grupo de Direção e Assessoramento Superiores – DAS, as gratificações de Representação de Gabinete e as Funções Comissionadas, instituídas pela Lei n.º 8.868 de 14 de abril de 1994, ficam transformadas em Funções Comissionadas – FC – observadas as correlações estabelecidas no anexo IV da Lei n.º 9.421, de 24 de dezembro de 1996, resguardadas as situações individuais constituídas até a data da sua publicação, assegurada aos ocupantes a contagem de tempo de serviço no cargo ou função, para efeito da incorporação de que trata o artigo 15 da cidade Lei. (Art. 11 da Lei n.º 9.421/96)
Art. 92 . Os servidores da Presidência e da Corregedoria regional Eleitoral, a par das regras gerais pertinentes ao Pessoal da Secretaria do tribunal ficarão, também, adstritos, no âmbito operacional, a regras especiais editadas pelo Presidente do tribunal e pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 93 . As dúvidas ou omissões que por acaso se verificarem na execução deste Regulamento serão dirimidas pelo Presidente que, se achar conveniente, poderá ouvir o Tribunal.
Art. 94 Para fiel execução deste Regulamento, poderá o Diretor-Geral baixar portarias e ordens de serviço, estabelecendo as normas de trabalho e os procedimentos de rotina para o exercício das atribuições de cada unidade, dentro da competência e da organização adotada.
Art. 95 . Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do tribunal Regional eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 02 de outubro de 1997.
Desembargador AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO
Presidente
Desembargador IVAN MEIRA LIMA
Vice-Presidente e Corregedor
Doutor EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR – Juiz
Doutor JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS – Juiz
Doutor VIRGÍLIO FERNANDES DE MACEDO JÚNIOR – Juiz
Doutor EIDER FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES FILHO - Juiz
Doutor FRANCISCO DANTAS – Juiz
Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA
Procurador Regional Eleitoral