TRE-RN Resolução n.º 11, de 18 de agosto de 1998

Estabelece procedimentos para o processamento dos recursos contra a contagem dos votos e aprova os respectivos formulários. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96,1, b, da Constituição Federal, e de acordo com o decidido na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto de 1998. 


CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um sistema único de processamento dos recursos contra a contagem de votos, em todas as Zonas Eleitorais; 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de facilitar esse processamento e, sobretudo, o julgamento de recursos que tenham perdido seu objeto; 


RESOLVE: 

Art. 1° Aprovar o quadro de procedimentos relativos aos recursos contra contagem de votos, bem como os respectivos formulários a serem adotados nas eleições de 1998, os quais constituem os Anexos 1 a 5, integrantes desta Resolução: 

Anexo l: Capa; 

Anexo 2: Autuação; 

Anexo 3: Folha para a Cédula; 

Anexo 4: Certidão; 

Anexo 5: Quadro de Procedimentos. 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de agosto de 1998. 


Desembargador Amaury de Souza Moura Sobrinho
Vice-Presidente no exercício da Presidência

Doutor Edílson Pereira Nobre Júnior
Juiz Federal

Doutor Virgílio Fernandes de Macedo Júnior
Juiz de Direito

Doutor Luiz Alberto Dantas Filho
Juiz de Direito

Doutor Eider Furtado de Mendonça e Menezes Filho
Jurista

Doutor Lauro Molina
Jurista

Doutor Francisco Xavier Pinheiro Filho
Procurador Regional Eleitoral