TRE-RN Resolução n.º 12, de 05 de agosto de 1998
Determina a adoção do processo de apuração e totalização dos votos através do uso da Urna Eletrônica, na 51ª Zona Eleitoral desta Circunscrição, para as eleições de 1998.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições regimentais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n.° 20.230 do Tribunal Superior Eleitoral, publicada em 23 de junho de 1998 (Processo Administrativo n.° 16.595 - Classe 19.a - Brasília/DF).
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 010/98 – TRE/RN, de 23 de julho de 1998,
CONSIDERANDO que o Plenário da Casa, durante a Ordem Administrativa da Sessão Ordinária do dia 04 de agosto de 1998, aprovou, a unanimidade, solicitação formulada pela Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral da 5 la Zona, através do Oficio n° 060/98, de 28 de julho do ano em curso.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir a 51ª Zona Eleitoral desta Circunscrição, que corresponde ao município de São Gonçalo do Amarante, dentre aquelas em que será utilizado o sistema de apuração de votos com o uso da Urna Eletrônica, observados todos os procedimentos de que tratam as Resoluções já mencionadas.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 5 de agosto de 1998.
Desembargador IVAN MEIRA LIMA
Presidente
Desembargador AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Doutor EDÍLSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR
Juiz Federal
Doutor VIRGÍLIO FERNANDES DE MACEDO JÚNIOR
Juiz de Direito
Doutor LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO
Juiz de Direito
Doutor EIDER FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES FILHO
Jurista
Doutor LAURO MOLINA
Jurista
Doutor FRANCISCO XAVIER PINHEIRO FILHO
Procurador Regional Eleitoral
(Publicada no DJE de 06/08/1998)