TRE-RN Resolução n.º 14, de 1º de outubro de 1998
Dispõe sobre a numeração das cédulas das eleições majoritárias de 1998.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VI do artigo 127 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral),
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR aos Excelentíssimos Senhores Juízes Eleitorais que, para numeração das cédulas majoritárias, orientem os Senhores Presidentes das Mesas Receptoras a utilizarem o lado direito do brasão da República, impresso no verso das mesmas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 1º de outubro de 1998.
Desembargador Ivan Meira Lima
Presidente
Desembargadora Judite de Miranda Monte Nunes
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Doutor Edílson Pereira Nobre Júnior
Juiz Federal
Doutor Virgílio Fernandes de Macedo Júnior
Juiz de Direito
Doutor Luiz Alberto Dantas Filho
Juiz de Direito
Doutor Eider Furtado de Mendonça e Menezes Filho
Jurista
Doutor Lauro Molina
Jurista
Doutor Francisco Xavier Pinheiro Filho
Procurador Regional Eleitoral