TRE-RN Resolução n.º 15, de 16 de outubro de 1998 (alteradora)
Altera a redação da Resolução nº 07/98-TRE/RN, que disciplina o pagamento de gratificação mensal devida aos Promotores Eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos dos artigos 243 a 246 do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que os Promotores Eleitorais estão desempenhando suas funções sem maiores mobilidades funcionais;
CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo nº 0567/67-TRE/RN;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Resolução nº 07/98 deste Tribunal, acrescentando um parágrafo único ao seu artigo 2°, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. Para viabilizar o pagamento da gratificação eleitoral aos Promotores que funcionam perante as Zonas Eleitorais, o Procurador- Geral de Justiça deverá encaminhar ofício à Presidência do Tribunal, no qual consignará o nome dos Promotores que desempenharão suas atribuições perante o Juiz Eleitoral respectivo, informando oportunamente a ocorrência de afastamentos legais.
Parágrafo único - Fica o Procurador-Geral de Justiça obrigado a enviar, anualmente, a escala de férias dos Promotores com função eleitoral, comunicando com antecedência de 30 dias eventuais alterações.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Natal (RN), em 16 de outubro de 1998.
Desembargador IVAN MEIRA LIMA
Presidente
Desembargadora JUDITE NUNES
Vice-Presidente e Corregedor
Doutor EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR
Juiz
Doutor VIRGÍLIO FERNANDES DE MACEDO JÚNIOR
Juiz
Doutor LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO
Juiz
Doutor LAURO MOLINA
Juiz
Doutor EIDER FURTADO FILHO
Juiz