TRE-RN Resolução n.º 18, de 26 de novembro de 2002

Estabelece, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, as normas do Cerimonial que serão observadas em suas solenidades oficiais, harmonizadas, no que couber, com o Decreto Federal nº 70.274, de 09 de março de 1972, e com a Resolução nº 04/94, de 09 de agosto de 1994, que contém o Regimento Interno deste Regional.

 

            O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

            RESOLVE:

 

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

            Art. 1º O Cerimonial do TRE/RN obedecerá às normas fixadas nesta Resolução.

 

            Art. 2º Caberá à Comissão do Cerimonial do TRE/RN, designada por Portaria do Presidente, assessorada pela Secretaria de Recursos Humanos e Direção-Geral, a supervisão, a coordenação e a execução das normas contidas nesta Resolução.

 

 

TÍTULO II

DAS SESSÕES

 

CAPÍTULO I

DA REALIZAÇÃO

 

            Art. 3º O Tribunal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por semana, sempre às terças e quintas-feiras, e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, mediante convocação do Presidente ou deliberação do próprio Tribunal.

 

            Parágrafo único. Só excepcionalmente, mediante justificativa, a Sessão poderá realizar-se em dia diferente da semana.

 

            Art. 4º Nas Sessões, o Presidente tem assento na parte central da mesa de julgamento, ficando o Procurador Regional Eleitoral a sua direita. Seguir-se-ão, na bancada, à direita, o Vice- Presidente e, à esquerda, o Juiz ocupante da vaga de Juiz Federal, sentando-se, os demais Juízes, pela ordem decrescente de antiguidade, alternadamente, primeiramente os ocupantes da vaga de Juiz de Direito e, em seqüência, os da categoria de jurista, nos lugares laterais restantes.

 

            § 1º Na ausência do Presidente do TRE/RN, a Sessão será presidida pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional e, pela ordem, pelo Juiz mais antigo.

           

            § 2º Havendo Juiz suplente, este tomará o lugar do Juiz substituído.

 

            Art. 5º As Sessões Ordinárias começarão às 14 (quatorze) horas, com a tolerância de quinze minutos, e terão a duração necessária para o debate dos assuntos administrativos e julgamento dos processos em mesa.

 

            Parágrafo único. As Sessões Extraordinárias terão início à hora designada e serão encerradas quando cumprido o fim a que se destinaram.

           

            Art. 6º As Sessões e votações serão públicas, salvo se, por motivo relevante, o Tribunal resolver que sejam reservadas, obedecendo-se o art. 93, IX, da Constituição Federal, com a presença mínima de quatro de seus membros, além do Presidente.

 

            § 1º Os advogados ocuparão a tribuna para formular requerimento, produzir sustentação oral, ou para responder às perguntas que lhes forem feitas pelos Juízes.

           

            § 2º Os advogados deverão usar beca sempre que ocuparem a tribuna.

 

            Art. 7º Haverá Sessão Solene no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral/RN para:

            I - Cerimônia Comemorativa da Instalação da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (12 de junho);

            II - Posse ao Presidente e ao Vice-Presidente e Corregedor Regional;

            III - Posse aos Juízes do Tribunal;

            IV - Diplomação dos Candidatos Eleitos;

            V - Cerimônia de Entrega de Medalhas.

 

            Parágrafo único. A critério da Presidência, o Tribunal poderá reunir-se solenemente e caberá ao Presidente determinar a expedição dos convites às autoridades, observando-se a ordem de precedência relacionada no art. 19, no que couber, e de acordo com as características de cada solenidade.

 

CAPÍTULO II

DOS CONVIDADOS

 

            Art. 8º Para as Sessões Solenes serão expedidos convites, em nome do Desembargador Presidente, às seguintes autoridades:

            a) Governador do Estado;

            b) Vice-Governador do Estado;

            c) Presidente da Assembléia Legislativa;

            d) Presidente do Tribunal de Justiça;

            e) Membros que cumprem mandato do TRE/RN;

            f) Prefeito Municipal da Capital;

            g) Arcebispo Metropolitano e outras Congregações de Cunho Religioso;

            h) Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

            i) Presidente da Câmara Municipal da Capital;

            j) Juízes e Promotores Eleitorais ;

            k) Procurador-Geral da República no Estado;

            l) Procurador-Geral do Estado;

            m) Presidente do Tribunal Regional do Trabalho;

            n) Presidente do Tribunal de Contas do Estado;

            o) Procurador-Geral de Justiça;

            p) Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Norte;

            q) Comandante da Polícia Militar do Rio Grande do Norte;

            r) Comandante do 3º Comando do Distrito Naval;

            s) Comandante da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada;

            t) Comandante do CATRE.

 

            Art. 9º As autoridades e as personalidades que não se encontram relacionadas no art. 8º poderão ser convidadas para as Sessões Solenes, mediante determinação do Desembargador Presidente.

 

CAPÍTULO III

DA RECEPÇÃO

 

            Art. 10. O Governador do Estado será recebido pelo Chefe do Cerimonial, que o conduzirá à presença do Desembargador Presidente, da mesma forma, Ministros do Poder Judiciário.

           

            Art. 11. As demais autoridades e personalidades convidadas serão recebidas por integrantes do Cerimonial e encaminhadas aos lugares que lhes corresponderem.

 

CAPÍTULO IV

DA LOCALIZAÇÃO

            Art. 12. As Sessões Solenes acontecerão, sempre, no Plenário deste Tribunal, ou em outro local, excepcionalmente designado.

           

            Art. 13. O Governador do Estado e o Presidente da Assembléia Legislativa terão assento à direita e à esquerda do Presidente, respectivamente, com precedência sobre as autoridades federais, salvo em relação ao Presidente da República.

           

            Parágrafo único. Nas Sessões a que comparecer o Governador do Estado, nenhuma autoridade poderá se fazer representar.

 

            Art. 14. Os Juízes do TRE/RN assentar-se-ão de acordo com a ordem estabelecida pelo art. 78 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

            Art. 15. Os Desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça terão assento, pela ordem de antiguidade, em local de destaque no interior do cancelo, quando a Sessão Solene for realizada no Plenário do Edifício do TRE/RN.

 

            Art.16. Acomposição da Mesa e a localização das autoridades obedecerão à precedência estabelecida no art. 19 de acordo com a ordem dos assentos, e sob a coordenação do Cerimonial.

 

            Art. 17. Nos casos de Sessões Solenes previstas nos incisos I, II, III e V do art. 7º, a Comissão do Cerimonial reservará assentos para as autoridades relacionadas nos arts. 8º e 9º, bem como demais autoridades e personalidades presentes, quando a respectiva condição pessoal não importar localização específica.

 

            Parágrafo único. Da mesma forma, serão reservadas poltronas para os familiares dos Juízes a serem empossados, dos Condecorados ou dos Diplomandos, conforme o caso.

            Art. 18. Na Cerimônia de Diplomação serão reservados assentos especiais para os candidatos eleitos.

 

CAPÍTULO V

DA PRECEDÊNCIA

 

            Art. 19. Para as autoridades convidadas nos termos dos artigos 8º e 9º, observa-se no Tribunal a seguinte ordem de precedência:

            a) Governador do Estado;

            b) Presidente da Assembléia Legislativa;

            c) Presidente do Tribunal de Justiça;

            d) Presidente do Tribunal Superior Eleitoral;

            e) Prefeito Municipal da Capital;

            f) Ministros do Supremo Tribunal Federal;

            g) Ministros do Tribunal Superior Eleitoral;

            h) Arcebispo Metropolitano;

            i) Presidente do Tribunal Regional do Trabalho;

            j) Presidente do Tribunal de Contas do Estado;

            k) Procurador -Geral de Justiça;

            l) Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Norte;

            m) Comandante do 3º Comando do Distrito Naval;

            n) Comandante da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada;

            o) Comandante do CATRE.

 

            Parágrafo único. Nos casos omissos, a Comissão de Cerimonial prestará esclarecimentos de natureza protocolar, bem como fará sugestões quanto à colocação de autoridades e personalidades que não constem da ordem de precedência.

 

CAPÍTULO VI

DAS SESSÕES SOLENES

 

            Art. 20. Aberta a Sessão pelo Presidente, que lhe declina a finalidade e a significação, observa-se, conforme o caso, a seguinte frequência:

 

            I - Na Sessão Comemorativa da Instalação da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte

(12 de junho):

            a) execução do Hino Nacional;

            b) discurso do Juiz-Membro designado, preferencialmente o mais antigo;

            c) discurso do Procurador Regional Eleitoral;

            d) discurso do advogado indicado pelo órgão de classe (OAB/RN);

            e) encerramento.

 

            II - Na Sessão de posse do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral:

            a) abertura da Sessão pelo Presidente cujo mandato se encerra;

            b) transmissão da Presidência ao Vice-Presidente que toma assento no lugar do Presidente;

            c) o Vice-Presidente, na qualidade de Presidente em exercício, designa o Juiz mais antigo e o mais novo, para conduzirem o novo integrante que tomará posse, para adentrar ao recinto, assumindo o lugar vago da Vice-Presidência;

            d) em seguida será tomado o compromisso legal do novo Juiz:

            “PROMETO CUMPRIR COM HONRA E LEALDADE OS DEVERES DO CARGO DE MEMBRO EFETIVO DESTA COLENDA CORTE ELEITORAL, PARA A QUAL FUI INDICADO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.”

            e) a seguir, o novo Juiz é convidado para assinar o termo de posse;

            f) o Vice-Presidente transmite a Presidência da Sessão ao Juiz mais antigo que toma assento na cadeira da Presidência, passando o Vice-Presidente a ocupar a cadeira do Juiz que assumiu a Presidência, a fim de que se realize a eleição para PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL;

            g) o Presidente em exercício, o juiz mais antigo, convida os Membros a se reunirem na Sala dos Juízes, para a realização da eleição de Presidente e Vice-Presidente;

            h) eleição;

            i) retorno à Sala de Sessão, onde o Presidente em exercício (Juiz mais antigo) toma assento na cadeira da Presidência e proclama o resultado e toma o compromisso do Presidente eleito:

            “PROMETO CUMPRIR COM HONRA E LEALDADE OS DEVERES DO CARGO DE PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE.”

            j) em seguida, o Presidente, em exercício, convida o Presidente eleito a assinar o livro de posse, transmitindo-lhe a Presidência (troca de lugares);

            k) o Presidente eleito, dando continuidade aos trabalhos, faculta a palavra aos Membros do Tribunal e ao Procurador Eleitoral;

 

            III - Na Sessão de Posse de Juízes do Tribunal:

            a) constituição, pelo Presidente, de Comissão de Juízes, o mais antigo e o mais novo, para introduzirem o empossando no recinto e o conduzirem à Mesa, à direita do Presidente, que se levanta, seguido de todos os presentes, para recebê-lo, tomar seu compromisso e dar-lhe posse;

            b) compromisso e posse do novo Juiz, seguidos de leitura e assinatura do respectivo termo;

            c) cumprimentos do Presidente ao empossado e convite para que tome assento em sua cátedra;

            d) discurso do último Juiz empossado no Tribunal;

            e) discurso do Procurador Regional Eleitoral;

            f) discurso do representante da OAB/RN;

            g) discurso do empossado;

            h) encerramento da Sessão, seguido dos cumprimentos ao empossado na Sala dos Juízes ao lado do Plenário.

 

            IV - Na Sessão Solene de Diplomação resultante das Eleições para Cargos Federais e Estaduais:

            a) execução do Hino Nacional;

            b) leitura da ata geral de apuração;

            c) entrega dos diplomas aos candidatos eleitos e suplentes pelo Presidente do TRE/RN e demais componentes da Mesa;

            d) encerramento da Sessão.

 

            § 1º Ao Procurador Regional Eleitoral será facultada a palavra, cabendo, todavia, ao Presidente da Sessão, facultá-la ao representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

            § 2º Aos Diplomandos não será facultada a palavra.

 

            § 3º Na Sessão de Diplomação resultante das Eleições Municipais, a entrega dos diplomas aos candidatos eleitos e suplentes será feita pela Junta Eleitoral, constituída de um Juiz de Direito, que será o Presidente e de dois cidadãos de notória idoneidade, de acordo com o art. 36 do Código Eleitoral.

 

            § 4º Nas Zonas Eleitorais onde houver mais de uma Junta Eleitoral, a entrega dos

diplomas será feita pela que for presidida pelo Juiz Eleitoral mais antigo.

 

            V - Na Cerimônia de Entrega de Medalhas:

            a) o Presidente da Sessão convida o Vice-Presidente a introduzir no recinto os homenageados, que se postarão em frente ao Presidente;

            b) execução do Hino Nacional Brasileiro;

            c) leitura do ato de concessão;

            d) condecoração dos homenageados pelo Presidente da Sessão, com a cooperação de pessoas convidadas por este;

            e) discurso de saudação proferido por um Juiz da Corte para falar em nome do TRE/RN;

            f) discurso de agradecimento de um dos homenageados, em nome de todos;

            g) encerramento e cumprimentos.

 

            Parágrafo único. A pedido do agraciado, a entrega poderá ser feita em ato simples, no Gabinete da Presidência, podendo o homenageado fazer-se representar, em caso devidamente justificado.

 

TÍTULO III

DAS VISITAS PROTOCOLARES

 

CAPÍTULO I

DAS VISITAS AO TRIBUNAL

 

            Art. 21. Nas visitas oficiais ao Tribunal, o Presidente receberá o visitante em seu gabinete. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente receberá os visitantes no Gabinete da Presidência.

 

            § 1º O Tribunal recebe no Gabinete da Presidência, incorporado e fora da Sessão, no início do período governamental, por iniciativa do visitante e em dia e hora previamente ajustados, a visita do novo Governador do Estado.

 

            § 2º O Tribunal recebe, nas mesmas condições, a visita do Vice-Governador do Estado, quando no exercício por substituição, do Governo do Estado.

 

CAPÍTULO II

DAS VISITAS AO PRESIDENTE

 

            Art. 22. O Presidente do Tribunal receberá visitas, previamente marcadas, de autoridades e personalidades.

 

            §1º No impedimento do Presidente, tratando-se de visita que não permita antecipação nem adiamento, receberá a visita do Vice-Presidente, no impedimento de ambos, o decano dos Juízes;

 

            § 2º Em qualquer das hipóteses o visitante será recebido no saguão de entrada, pelo Cerimonial, que o acompanhará até o saguão do 2º andar, quando será recebido pelo Diretor-Geral do Tribunal que o conduzirá à Sala do Presidente.

 

            § 3º Após a recepção, o Presidente do Tribunal convidará o visitante a sentar-se a sua direita. Os acompanhantes, se houver, tomarão lugar nas demais cadeiras.

 

            § 4º Antes de retirar-se, o visitante será convidado a assinar o livro de visitas, salvo se já o houver feito em outra oportunidade.

 

            § 5º O Presidente acompanhará o visitante até a porta do elevador, aí recebendo suas despedidas; daí até o carro que o conduzirá, o visitante passará a ser acompanhado pelo Diretor- Geral do Tribunal ou por representante do Cerimonial.

 

CAPÍTULO III

DAS VISITAS DO PRESIDENTE

 

            Art. 23. No início de seu mandato, o Presidente do Tribunal fará visitas, previamente ajustadas:

            I - ao Governador do Estado;

            II - ao Vice-Governador do Estado;

            III - ao Presidente da Assembléia Legislativa;

            IV - ao Presidente do Tribunal de Justiça;

            V - ao Prefeito Municipal de Natal.

 

            Parágrafo único. A critério do Presidente do Tribunal, outras visitas poderão ser ajustadas.

 

TÍTULO IV

DA COMISSÃO DO CERIMONIAL

 

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES

 

            Art. 24. Compete à Comissão de Cerimonial:

            I - programar e organizar a solenidades e comemorações do Tribunal;

            II - estabelecer cronogramas de reuniões, tendo em vista a realização de palestras, conferências, seminários ou quaisquer tipos de eventos a serem realizados;

            III - manter atualizados catálogos de nomes, endereços, telefones e outros dados complementares de autoridades do Estado, membros do Tribunal, de outros TREs e do Tribunal Superior Eleitoral;

            IV - adotar as providências cabíveis, tendo em vista a recepção de autoridades e demais convidados às solenidades internas, bem como visitas de autoridades às instalações do Tribunal;

            V - preparar mensagens ou colaborar no desenvolvimento de discursos da Diretoria-Geral, Presidência e Juízes do Tribunal;

            VI - manter a Presidência, Corregedoria e a Diretoria-Geral informadas sobre compromissos relativos a solenidades;

            VII - providenciar a preparação de convites, congratulações, agradecimentos e pêsames a familiares, servidores, membros do Tribunal, de outros TREs, do TSE e demais autoridades;

            VIII - manter contatos com as unidades administrativas do Tribunal sobre a preparação de instalações ou divulgação de atividades relativas a conferências, seminários, cursos e palestras e quaisquer solenidades a serem realizadas no Tribunal;

            IX - supervisionar o abastecimento e a distribuição de água nos frigobares e nos bebedouros distribuídos pelo Tribunal;

            X - apresentar minutas de portarias, resoluções e demais veículos normativos de assuntos afetos à Comissão;

            XI - fiscalizar e proibir o acesso às dependências do Tribunal de pessoas trajando indumentária não condizente com a moral e os bons costumes, exigindo nas Sessões Plenárias vestes adequadas;

XII - desempenhar outras atribuições determinadas pela Presidência e pela Direção-Geral.

 

CAPÍTULO II

DO GRUPO DE COPA E APOIO AO PLENÁRIO

 

            Art. 25. Compete ao Grupo de Copa e Apoio ao Plenário:

            I - organizar e manter os serviços de copa, zelando pela economia no consumo dos mantimentos e solicitar a reposição, sempre que necessário;

            II - zelar pelos utensílios, eletrodomésticos e recipientes da Copa, promovendo a necessária limpeza e conservação destes;

            III - administrar o abastecimento e a distribuição de água nos frigobares e nos bebedouros distribuídos pelo Tribunal;

            IV - servir, quando solicitado, água, café, chá ou sucos, às autoridades e visitantes, visando a observar a formalidade exigida nessas ocasiões;

            V - providenciar a inspeção prévia das dependências do Plenário, viabilizando as condições adequadas e satisfatórias à realização das Sessões, tais como: limpeza, acomodação correta dos móveis, iluminação necessária, ventilação, som, etc.;

            VI - auxiliar os trabalhos das Sessões Plenárias referentes ao atendimento dos magistrados, naquilo que for solicitado;

            VII - executar outras atribuições determinadas pela Comissão a que está adstrita.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art.26. ABandeira Nacional deverá ser hasteada no Tribunal, nas datas cívicas e nas Sessões Solenes, às 08 horas e arriada às 18 horas;

 

            Parágrafo único. Hastear-se-á a Bandeira Nacional em funeral, nos casos previstos no Decreto nº 70.274/72, assim como nos casos de luto de Juiz do Tribunal.

 

            Art. 27. Para os casos omissos, ou Sessões de finalidades não previstas nesta Resolução, o Cerimonial submeterá ao Presidente proposta de solução ou de Cerimonial a ser observado;

 

            Art. 28. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Natal, 26 de novembro de 2002. (Publicada no DJE, 03 de dezembro de 2002, pág. 11)

 

            Desembargador MANOEL DOS SANTOS, Presidente – Desembargador CRISTOVAM PRAXEDES, Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral – Doutor FRANCISCO BARROS DIAS, Juiz Federal – Doutor CARLOS ADEL TEIXEIRA DE SOUZA, Juiz de Direito – Doutor FRANCISCO CIRÍACO SOBRINHO, Juiz de Direito – Doutor PAULO FRASSINETTI DE OLIVEIRA, Jurista – Doutor MÚCIO AMARAL DA COSTA, Jurista – Doutor FRANCISCO CHAVES DOS ANJOS NETO, Procurador Regional Eleitoral.