TRE-RN Resolução n.º 10, de 30 de junho de 2003
Institui o Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno (Resolução n.º 04/2994),
Considerando que a formação da consciência nacional democrática se funda no respeito e na disseminação dos valores patrióticos, cívicos e de direito;
Considerando a necessidade de preservar a memória nacional, notadamente a memória dos eventos de importância para a Justiça Eleitoral em todos os tempos;
Considerando a imperiosa tarefa de recuperar o acervo constituído por peças e registros à História da Justiça Eleitoral, com destaque para os fatos ocorridos no Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando que a Justiça Eleitoral, em todos os seus âmbitos, vem desenvolvendo projetos de recuperação da memória eleitoral;
Considerando a necessiade da Justiaç Eleitoral em estreitar seus laços de parceria com a comunidade, através dos meios de educação, de cultura e de comunicação social, e, por fim,
Considerando o resultado do trabalho levado a termo pelos servidores que integraram a Comissão Especial designada através da Portaria n.º 049/2001-GP, de 10 de abril de 2001, objeto do Procedimento Administrativo nº 665/2000,
RESOLVE:
Art. 1.° - Fica instituído o Centro de Memória da Justiça eleitoral do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único – As atividades do Centro de Memória da Justiça eleitoral do Rio Grande do Norte serão de responsabilidade da Seção de biblioteca e Editoração – SBE/CJD/SJ, ficando a ela subordinado e à hierarquia que lhe é superior.
Art. 2.º - O Centro de memória terá a incumbência de pesquisar, reunir, classificar, catalogar, organizar, administrar, conservar e divulgar o acervo da memória da Justiça Eleitoral, compreendendo os registros de reconhecido valor histórico em papéis, fotos, documentos, objetos, bens e em outros meios que contribuam para a formação de um espaço cultural aberto com vistas ao intercâmbio com outras entidades de caráter cultural ou educacional e para atendimento a pesquisadores, a estudantes e ao público em geral, inclusive de forma intinerante.
§ 1.º - A exibição do acervo do Centro de memória da Justiça Eleitoral fora das instalações do TRE/RN, levando-se em conta a conveniência e a oportunidade para a Justiça eleitoral, somente será permitida quando devidamente acompanhado por servidor para tanto designado.
§ 2.º – O Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte será dotado de Regulamento específico do qual constarão as normas para que os seus fins sejam realizados, dispondo também sobre modelos de formulários a serem utilizados, critérios para definição da historicidade do acervo, normas de guarda e conservação, entre outros aspectos pertinentes.
§3.º - O Regulamento de que trata o parágrafo anterior será elaborado por Comissão especialmente designada pela Presidência do Tribunal, composta de servidores da Casa, que, ao final apresentará minuta de Resolução para exame e aprovação da Corte.
Art. 3.º - A partir de estudos históricos promovidos pela Seção de Biblioteca e Editoração/CJD/SJ, o Tribunal definirá posteriormente, por meio de Resolução, o nome da personalidade com o qual será denominado o Centro de Memória.
Art. 4.º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 30 de junho de 2003.
Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES
Presidente
Desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Doutor JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Juiz Federal
Doutor CARLOS ADEL TEIXEIRA DE SOUZA
Juiz de Direito
Doutor IBANEZ MONTEIRO DA SILVA
Juiz de Direito
Doutor PAULO FRASSINETTI DE OLIVEIRA
Jurista
Doutor HERIBERTO ESCOLÁSTICO BEZERRA
Jurista
Doutor ROGÉRIO TADEU ROMANO
Procurador Regional Eleitoral