TRE-RN Resolução n.º 4, de 18 de março de 2003
Dispõe sobre a contagem do biênio dos membros da Corte e dos Juízes Eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, na conformidade do que dispõe o artigo 4.°, caput, do Regimento Interno da Casa,
Considerando o que foi decidido durante a Ordem Administrativa da Sessão Ordinária do dia 13 de março de 2003, acerca de requerimento formulado à Corte pelo MM. Juiz Eleitoral da 4.a Zona, Dr. Ricardo Procópio Bandeira de Melo,
RESOLVE:
Art. 1.°. O biênio dos atuais e dos futuros membros da Corte e dos Juízes Eleitorais desta Circunscrição contar-se-á a partir da data da investidura no respectivo cargo.
Art. 2.°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de março de 2003.
Desembargador MANOEL DOS SANTOS
Presidente
Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES
Vice-Presidente e Corregedor
Doutor FRANCISCO BARROS DIAS
Juiz Federal
Doutor CARLOS ADEL TEIXEIRA DE SOUZA
Juiz de Direito
Doutor IBANEZ MONTEIRO DA SILVA
Juiz de Direito
Doutor PAULO FRASSINETTI DE OLIVEIRA
Jurista
Doutor HERIBERTO ESCOLÁSTICO BEZERRA
Jurista
Doutor FRANCISCO CHAVES DOS ANJOS NETO
Procurador Regional Eleitoral - Substituto