TRE-RN Resolução n.º 8, de 24 de junho de 2003
Regulamenta a escolha de servidores aos quais será prestada anualmente a "Homenagem ao Mérito do Servidor do TRE".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições e com base no disposto no art. 237 da lei n.º 8112/90.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a homenagem ao "Mérito do Servidor do TRE-RN", dedicada aos servidores que se destacarem no serviço em cada ano.
Art. 2º – A eleição ocorrerá sempre na semana comemorativa do Dia do Servidor Público.
Art. 3º – Os homenageados serão escolhidos pelos próprios servidores, através de votação, na forma de portaria baixada pelo Diretor –Geral, observado o seguinte:
I – poderão votar e ser votados todos os servidores em exercício no Tribunal, incluindo-se os requisitados, os sem vínculo efetivo e os com lotação provisória.
II – cada servidor terá direito a votar em apenas um dos servidores pertencentes a sua Unidade de lotação.
III – o quantitativo de homenageados será fixado anualmente pelo Diretor-Geral, com base no contingente de servidores em exercício em cada Unidade de lotação, conforme definido em Portaria.
Art. 4º – A escolha dos homenageados deverá recair em servidores que possuam os seguintes atributos pessoais:
I – iniciativa, cooperação, interesse e responsabilidade no trabalho;
II – idéias criativas para solução de problemas e otimização dos serviços;
III – relacionamento harmônico com os colegas;
IV – influência positiva no ambiente de trabalho.
Art. 5º – Os homenageados serão elogiados mediante ato do Presidente e receberão medalha e diploma de honra ao mérito, com registro em seus assentos funcionais.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, em Natal 24 de junho de 2003 (Publicada no DJE, 27 de junho de 2003, pág. 22)
Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES, Presidente – Desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral – Doutor JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA, Juiz Federal – Doutor CARLOS ADEL TEIXEIRA DE SOUZA, Juiz de Direito – Doutor IBANEZ MONTEIRO DA SILVA, Juiz de Direito – Doutor PAULO FRASSINETI DE OLIVEIRA, Jurista – Doutor HERIBERTO ESCOLÁSTICO BEZERRA, Jurista – Doutor ROGÉRIO TADEU ROMANO, Procurador Regional.