TRE-RN Resolução nº 3, de 18 de março de 2003
Delega competência ao Diretor- Geral da Secretaria do Tribunal para autorizar o empréstimo, nas eleições não oficiais, do Sistema Eletrônico de Votação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, na conformidade do que dispõe o artigo 4.°, caput do Regimento Interno da Casa,
Considerando o disposto na Resolução n.° 19.877, de 17 de junho de 1997, do Tribunal Superior Eleitoral,
Considerando o que foi decidido durante a Ordem Administrativa da Sessão Ordinária do dia 11 de março de 2003,
RESOLVE:
Art. 1.° Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal para autorizar a cessão, a título de empréstimo, com prazo certo e determinado para a devolução, de equipamento/s do Sistema Eletrônico de Votação (urna eletrônica e respectivos programas), para utilização em eleições não oficiais, observadas todas as condições de que trata a Resolução TSE n.° 19.877, de 17 de junho de 1997.
Art. 2.°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de março de 2003.
Desembargador MANOEL DOS SANTOS
Presidente
Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES
Vice-Presidente e Corregedor
Doutor FRANCISCO BARROS DIAS
Juiz Federal
Doutor CARLOS ADEL TEIXEIRA DE SOUZA
Juiz de Direito
Doutor IBANEZ MONTEIRO DA SILVA
Juiz de Direito
Doutor PAULO FRASSINETTI DE OLIVEIRA
Jurista
Doutor HERIBERTO ESCOLÁSTICO BEZERRA
Jurista
Doutor FRANCISCO CHAVES DOS ANJOS NETO
Procurador Regional Eleitoral – Substituto