TRE-RN Resolução n.º 3, de 18 de maio de 2004
Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas para as eleições municipais de 2004.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o seu Regimento Interno,
Considerando o disposto no § 1º do art. 36 da Resolução n.º 21.633/2004, de 19 de fevereiro de 2004, do Tribunal superior eleitoral, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a dispensa do segundo secretário e do suplente da mesa receptora de votos,
Considerando o disposto no art. 4º da Resolução n.º 21.620, de 12 de fevereiro de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece composição idêntica à das mesas receptoras de votos para as mesas receptoras de justificativas dos eleitores que se encontrarem fora do domicílio eleitoral nas eleições municipais de 2004,
Considerando o que decidiu a Corte, durante a Sessão Ordinária do dia 13 de maio de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º As mesas receptoras de votos, para as eleições municipais de 2004, no Estado do Rio Grande do Norte, serão constituídas por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário, convocados e nomeados pelo Juiz Eleitoral, até sessenta dias antes da eleição.
Art. 2º As mesas receptoras de justificativas terão composição idêntica à das mesas receptoras de votos, e seus membros serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, dispensada a observância do disposto no inciso IV do § 1º do art. 120 do Código Eleitoral.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de maio de 2004.
Desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO
Presidente
Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES
Vice- Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Doutor WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz Federal
Doutor IBANEZ MONTEIRO DA SILVA
Juiz de Direito
Doutor CÍCERO MARTINS DE MACEDO JÚNIOR
Juiz de Direito
Doutor PAULO FRASSINETTI DE OLIVEIRA
Jurista
Doutor HERIBERTO ESCOLÁSTICO BEZERRA
Jurista
Doutora CAROLINE MACIEL DA COSTA
Procuradora Regional Eleitoral - Substituta