TRE-RN Resolução n.º 4, de 8 de junho de 2004 (alteradora)
Altera a Resolução nº 006/2003-TRE/RN, de 29 de abril de 2003.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que foi decidido na Sessão Ordinária do dia 3 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1o - O art. 6° da Resolução n° 006/2003-TRE/RN, de 29 de abril de 2003, alterado pela Resolução n° 020/2003-TRE/RN, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° - Serão cadastrados, inicialmente, estudantes dos municípios de Natal, Nova Cruz, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante, perfazendo um máximo de 4.000 inscritos na Capital e 500 em cada um dos demais municípios."
Art. 2° - Revoga-se a Resolução n° 020/2003.
Art. 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 8 de junho de 2004.
Desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO
Presidente
Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES
Vice- Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Doutor WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz Federal
Doutor IBANEZ MONTEIRO DA SILVA
Juiz de Direito
Doutor AMILCAR MAIA
Juiz de Direito
Doutor HERIBERTO ESCOLÁSTICO BEZERRA
Jurista
Doutor PAULO FRASSINETTI DE OLIVEIRA
Jurista
Doutora CAROLINE MACIEL DA COSTA
Procuradora Regional Eleitoral.