TRE-RN Resolução n.º 9, de 10 de setembro de 2004 (alteradora)

Altera a Resolução n.º 08/2004- TRE/RN, que instituiu a Comissão de Auditoria de que trata a Resolução n.º 21.720, de 15 de abril de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, XVI, do Código Eleitoral,

 

Considerando o disposto no art. 3 da Resolução n 21.720/2004, de 15 de abril de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral,

 

Considerando o que decidiu a Corte, durante a Sessão Ordinária do dia 09 de setembro de 2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º.  O inciso VII do artigo 9.º da Resolução n.º 08/2004 - TRE/RN, de 31 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9.º Além daquelas previstas na Resolução n.º 21.720/2004-TSE, são atribuições da Comissão de Auditoria:

VII - designar e coordenar equipe de apoio, a ser integrada por doze servidores do Tribunal."

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 10 de setembro de 2004.

 

 

Desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO

Presidente

 

 

Desembargador ADERSON SILVINO DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

 

Doutor JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

Juiz Federal

 

 

Doutor IBANEZ MONTEIRO DA SILVA

Juiz de Direito

 

 

Doutor AMILCAR MAIA

Juiz de Direito

 

 

Doutor PAULO FRASSINETTI DE OLIVEIRA

Jurista

 

 

Doutor HERIBERTO ESCOLÁSTICO BEZERRA

Jurista

 

 

Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA

Procurador Regional Eleitoral