TRE-RN Resolução n.º 9, de 10 de setembro de 2004 (alteradora)
Altera a Resolução n.º 08/2004- TRE/RN, que instituiu a Comissão de Auditoria de que trata a Resolução n.º 21.720, de 15 de abril de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, XVI, do Código Eleitoral,
Considerando o disposto no art. 3 da Resolução n 21.720/2004, de 15 de abril de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral,
Considerando o que decidiu a Corte, durante a Sessão Ordinária do dia 09 de setembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1.º. O inciso VII do artigo 9.º da Resolução n.º 08/2004 - TRE/RN, de 31 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9.º Além daquelas previstas na Resolução n.º 21.720/2004-TSE, são atribuições da Comissão de Auditoria:
VII - designar e coordenar equipe de apoio, a ser integrada por doze servidores do Tribunal."
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 10 de setembro de 2004.
Desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO
Presidente
Desembargador ADERSON SILVINO DE SOUSA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Doutor JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Juiz Federal
Doutor IBANEZ MONTEIRO DA SILVA
Juiz de Direito
Doutor AMILCAR MAIA
Juiz de Direito
Doutor PAULO FRASSINETTI DE OLIVEIRA
Jurista
Doutor HERIBERTO ESCOLÁSTICO BEZERRA
Jurista
Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA
Procurador Regional Eleitoral