TRE-RN Resolução n.º 2, de 02 de dezembro de 2005 (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 5, de 12 de maio de 2011

Dispõe sobre a regulamentação do uso e prestação de serviços da Biblioteca Desembargador Ítalo Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4° do Regimento Interno.

Considerando o que consta do Procedimento Administrativo n.º 1100/2001, apreciado pela Corte na Seção Ordinária do dia 02/12/2004.

R E S O L V E :

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º A Biblioteca Desembargador Ítalo Pinheiro, que integra a Seção de Biblioteca e Editoração, da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação - Secretaria Judiciária, passa a ser regida pelas normas fixadas neste regulamento.


Art. 2º Este regulamento tem por finalidade estabelecer normas para a prestação de serviços aos usuários da Biblioteca do TRE/RN, no que se refere ao cumprimento das suas atribuições.


Art. 3º A Biblioteca tem como tarefa principal ser uma fonte de informação especializada em Direito Eleitoral e oferecer informações atuais e retroativas sobre o tema, visando ser uma referência no Estado como fonte de pesquisa sobre a Justiça Eleitoral, por meio do seu acervo bibliográfico e histórico.


Art. 4º Para efeito do disposto no artigo 5º deste regulamento, são considerados usuários:

  1. Membros da Corte;
  2. Juízes e Promotores Eleitorais;
  3. Servidores do Quadro de Pessoal Permanente, ativos, inativos, requisitados, cedidos e ocupantes de cargo em comissão;
  4. Contratados e estagiários;
  5. Pessoas da comunidade;
  6. Outras Bibliotecas.

§ 1.º Os usuários citados nos incisos I, II e III têm prioridade nas consultas e empréstimos na respectiva ordem.

§ 2.º As pessoas da comunidade, referidas no inciso V, terá direito aos serviços constantes nos itens II ao VI do Art. 5°, Capítulo II.

§ 3.º O empréstimo entre Bibliotecas, objeto do inciso VI caput deste artigo, ocorrerá mediante intercâmbio entre as organizações.


CAPÍTULO II

DOS SERVIÇOS


Art. 5° No cumprimento de sua missão, enquanto Biblioteca especializada na área do Direito Eleitoral, esta unidade disponibilizará seu acervo à comunidade interna e externa, por meio de livre acesso às estantes, oferecendo, entre outros, os seguintes serviços:

  1. Empréstimo domiciliar e reserva de publicações;
  2. Consulta a todas as fontes de pesquisa;
  3. Acesso à internet;
  4. Realização de pesquisa bibliográfica em base de dados;
  5. Fornecimento de cópias reprográficas;
  6. Orientação aos usuários quanto aos recursos oferecidos pela Biblioteca;
  7. Normalização de publicações oficiais editadas pelo TRE/RN;
  8. Publicação periódica de novas aquisições;
  9. Intercâmbio entre Bibliotecas;
  10. Organização e disseminação do acervo do Centro de Memória da Justiça Eleitoral;
  11. Orientação sobre normalização de trabalhos técnicos aos usuários citados nos itens I a III do artigo 4°.

§ 1° . O empréstimo domiciliar e reservas de publicações de que trata o inciso I deste artigo somente serão concedidos a usuário devidamente inscrito.

§ 2º . O fornecimento de cópia reprográfica de que trata o inciso V deste artigo será atendido mediante solicitação feita pelo usuário e preenchimento do respectivo formulário pelos servidores da Biblioteca, sendo vedada a reprodução de obras na íntegra, conforme a Lei nº 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais.


CAPÍTULO III

DO ACERVO


Art. 6° A Biblioteca Desembargador Ítalo Pinheiro tem o seu acervo especializado na área jurídica, com ênfase nas áreas do Direito Eleitoral, Constitucional e Processual Civil, assim distribuídos:

  1. Livros, folhetos e separatas;
  2. Revistas especializadas;
  3. Dicionários técnicos e de idiomas;
  4. Diários Oficiais da União e do Estado;
  5. Coleções em CD-Rom;
  6. Clipping de jornais;
  7. Objetos e documentos históricos do Centro de Memória da Justiça Eleitoral;
  8. Reserva técnica de todas as publicações editadas pelo Tribunal.


CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO


Art. 7° O funcionamento da Biblioteca se dará de segunda à sexta-feira, obedecendo ao horário de expediente da Secretaria do Tribunal, fixado por meio de Portaria.


CAPÍTULO V

DO ATENDIMENTO


Seção 1 – Da Inscrição


Art. 8º Apenas os usuários devidamente inscrito na Biblioteca estarão habilitados a efetuar o empréstimo domiciliar das publicações objeto dos incisos I e II do artigo 6º.

§ 1º. No registro de inscrição deverão constar as informações:

  1. Nome completo;
  2. Situação funcional (ativo, inativo, contratado, estagiário ou cargo em comissão, etc.);
  3. Endereço residencial completo;
  4. Lotação (servidor ativo);
  5. Número do registro funcional.

§ 2°. A Seção de Registros Funcionais, a Seção de Inativos e Pensionistas e a Seção de Juízes, Promotores, Escrivães e Chefes de Cartório deverão informar à Biblioteca qualquer mudança nas informações relacionadas nos incisos deste artigo.


Seção 2 - Da Consulta


Art. 9° As consultas poderão ser realizadas de duas formas: na própria Biblioteca (consulta interna) ou no âmbito do TRE/RN (consulta externa).

§ 1º. Obras de referência, tais como códigos, dicionários, enciclopédias, catálogos, bem como outras que venham a ser estabelecidas como tais, são de uso exclusivo para consultas.

§ 2°. As publicações que foram utilizadas em consultas internas deverão ser deixadas sobre a mesa, ou em outro local indicado, a fim de que sejam registradas suas respectivas demandas.

§ 3°. As publicações autorizadas e retiradas para consultas externas deverão ser entregues, quando de sua devolução, aos servidores da SBE para os devidos procedimentos.


Seção 3 - Do Empréstimo


Art. 10 O empréstimo pode ser feito de duas formas: temporário ou permanente.

§ 1º. O empréstimo temporário é aquele que se reveste por um período determinado para devolução e será realizado mediante inscrição do usuário, de acordo com as regras dispostas a seguir:

  1. Até 03 (três) títulos de livros por 10 (dez) dias consecutivos.
  2. Até 02 (dois) números/fascículos de periódicos do mesmo título ou de títulos diferentes, por um prazo máximo de 04 (quatro) dias consecutivos.
  3. É facultado ao usuário obter empréstimo de livros e periódicos ao mesmo tempo, obedecendo aos prazos estabelecidos para cada um.

§ 2°. O empréstimo permanente é aquele que se destina a atender um determinado setor, em virtude das peculiaridades da sua área de atuação, inexistindo prazo determinado para sua devolução.

  1. A viabilização para empréstimo permanente ocorrerá através de memorando à SBE justificando a solicitação.
  2. Somente será concedido empréstimo permanente se o acervo contiver outros títulos semelhantes e que não venha a causar prejuízo às consultas.
  3. Algumas obras de referência poderão ser, excepcionalmente, emprestadas de modo permanente, desde que o pedido seja justificado.


Art. 11 Em caso de necessidade, a Biblioteca reserva-se ao direito de solicitar a devolução de qualquer material emprestado, mesmo antes de findar o prazo.


Seção 4 - Da Reserva


Art. 12 A solicitação para reserva pode ser feita por telefone.


Art. 13 Quando houver mais de uma reserva para a mesma publicação, o atendimento se dará por ordem de solicitação.


Art. 14 As publicações reservadas ficarão à disposição do solicitante durante 48 (quarenta e oito) horas, prazo depois do qual ficará disponível para empréstimo a outros usuários.


Seção 5 - Da Renovação de Empréstimo


Art. 15 A renovação do empréstimo será efetivada, preferencialmente, de modo presencial, salvo em casos especiais a serem analisados pela administração da Biblioteca, desde que não haja reserva para o título solicitado.

Parágrafo Único - O usuário só poderá renovar o empréstimo do mesmo título até três períodos consecutivos e se não houver atrasos nos dias da renovação.


CAPÍTULO VI

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES


Seção I - Da Biblioteca


Art. 16 A Biblioteca Desembargador Ítalo Pinheiro é responsável pela guarda, manutenção e conservação da integridade do material constante de seu acervo.

Parágrafo Único - Qualquer ato que venha causar extravios ou danos ao acervo será de responsabilidade da Seção de Biblioteca e Editoração, até o momento em que estiver disponível para uso comum.


Art. 17 É dever da Biblioteca prestar aos usuários atendimento de boa qualidade, divulgar produtos e serviços, além de receber sugestões para melhoria do acervo.


Seção 2 - Dos Usuários


Art. 18 O usuário é responsável por qualquer dano ao material que esteja sob sua guarda, seja para empréstimos, consulta interna ou externa, devendo utilizá-lo com o devido cuidado a fim de preservar a sua integridade.

Parágrafo Único - São considerados danos materiais qualquer tipo de ação que prejudique a integridade do material, tais como: riscar, rasgar o ar páginas, utilizar "destaca textos", fazer grifos e/ou anotações pessoais, dobrar páginas ou qualquer dano que importar prejuízo ao uso do material por outra pessoa.


Art. 19 O usuário deve efetuar a devolução do material sob sua guarda no prazo estabelecido, em perfeitas condições de uso e em conformidade com este Regulamento.


Seção 3 - Das Infrações Disciplinares


Art. 20 Constituem infrações disciplinares quanto à utilização do acervo da Biblioteca Desembargador Ítalo Pinheiro:

  1. Atrasar a devolução do material emprestado;
  2. Não devolver o material retirado para consulta externa, no prazo;
  3. Danificar ou extraviar o material sob sua guarda.


Seção 4 - Das Responsabilidades por Infrações


Art. 21 No caso de atraso na devolução do material emprestado, em caráter temporário, o usuário ficará suspenso do direito de novo empréstimo pelo prazo equivalente a quantidade de dias de atraso, multiplicado pelo número de itens retirados.


Art. 22 Em caso de consultas não devolvidas no prazo estabelecido, o usuário será suspenso para realizar empréstimos ou consultas externas, pelo dobro do tempo que reteve a obra.


Art. 23 O usuário responderá por perdas e danos às obras a ele confiadas.

§ 1º Havendo estragos remediáveis na obra emprestada, o usuário deverá arcar com as despesas de restauração.

§ 2° Havendo o extravio do material ou estragos que o inutilizem de forma total, o usuário deverá repor outro idêntico, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data estabelecida para sua devolução.

§ 3° Quando for impossível a repos1çao por material idêntico, a Biblioteca indicará outra obra que possa substituí-la, hipótese em que a reposição se dará em até 10 (dez) dias, contados a partir da data da indicação da Seção de Biblioteca e Editoração - SBE.

§ 4° O usuário será comunicado, por escrito, sobre a infração cometida e as penalidades impostas por este regulamento e terá direito a 10 (dez) dias para apresentar defesa.


Art. 24 Esgotado o prazo para sua defesa e, posteriormente, a data da restituição do material extraviado ou danificado, e após ser informado sobre a penalidade a ser aplicada, o usuário terá descontado em folha de pagamento o valor do material, conforme indicado pela Biblioteca.

§ 1° Para efeito do desconto em folha de pagamento, a Biblioteca enviará um comunicado à Coordenadoria de Pessoal solicitando providências, anexando cópia do documento em que o usuário tomou ciência das suas obrigações.

§ 2º No caso do servidor requisitado, prestador de serviço ou estagiário, será adotado o mesmo procedimento citado no parágrafo anterior, sendo que as providências serão tomadas através do órgão responsável pelo pagamento da sua remuneração.


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 25 O usuário deverá apresentar à Coordenadoria de Pessoal/SRH declaração fornecida pela Biblioteca de que não possui débitos com a mesma para os fins de:

  1. Vacância do cargo por exoneração ou demissão;
  2. Redistribuição, remoção ou posse em outro cargo inacumulável;
  3. Qualquer tipo de afastamento que exceda a 03 (três) meses.
  4. Rescisão de contrato


Art. 26 Havendo necessidade de ampliação dos serviços da Biblioteca, e sendo autorizada pela Corte, poderá ser criada unidade descentralizada, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado, vinculada à Seção de Biblioteca e Editoração, cuja supervisão e orientação lhe caberá.

Parágrafo único. A referida unidade será regida pelas normas estabelecidas nesta Resolução.


Art. 27 Os casos omissos serão decididos pela Direção Geral.


Art. 28 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 037/98-GP.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 02 de dezembro de 2004.

Desembargador Rafael Godeiro

Presidente

Desembargador Aderson Silvino de Sousa

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral



Doutor Janilson Bezerra de Siqueira

Juiz Federal




Doutor Ibanez Monteiro da Silva

Juiz de Direito



Doutor Almicar Maia

Juiz de Direito



Doutor José Correia de Azevedo

Jurista

Doutor Heriberto Escolástico Bezerra

Jurista

Doutor Edilson Alves de França

Procurador Regional Eleitoral