TRE-RN Resolução n.º 4, de 14 de abril de 2005 (revogada)
Revogada pela Resolução n.º 14, de 1º de junho de 2010
Altera a Resolução nº 001/2005-TRE/RN, de 18 de janeiro de 2005, que dispõe sobre concursos públicos para provimento de cargos efetivos vagos, a vagar e que vierem a ser criados, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no exercício de suas competências constitucionais, legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 12 da Resolução nº 001/2005-TRE/RN, de 18 de janeiro de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. O edital deverá ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, com antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo de anúncio informativo sobre o concurso em jornal diário de grande circulação neste Estado e de divulgação por meio eletrônico."
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 14 de abril de 2005.
Desembargador RAFAEL GODEIRO
Presidente
Desembargador ADERSON SILVINO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Doutor JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Juiz Federal
Doutor ALMÍCAR MAIA
Juiz de Direito
Doutor CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO
Juiz de Direito
Doutor JOSÉ CORREIA DE AZEVEDO
Jurista
Doutor JORGE ALBERTO DE FREITAS MOTTA
Jurista
Doutor CAROLINE MACIEL DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
em substituição