TRE-RN Resolução n.º 04, de 04 de abril de 2006 - Texto Compilado

Dispõe sobre normas para publicação de artigos na Revista Eleitoral do TRE/RN.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das suas atribuições legais e Regimentais e

CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 014/2006 da Secretaria Judiciária, que sugere a normatização da remessa de artigos para publicação na Revista Eleitoral deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidas regras para a publicação de artigos doutrinários do periódico;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Revista Eleitoral, de periodicidade anual, é composta de discursos proferidos neste Tribunal, Súmulas, Resoluções, Acórdãos, Sentenças, Pareceres e artigos doutrinários.

§ 1º A Revista deverá apresentar, logo após a folha de rosto, a composição da Corte referente à data do encaminhamento do material da revista ao serviço gráfico.

§2º As decisões do Tribunal, os pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral e as sentenças do juízo eleitoral de primeiro grau a serem publicados deverão corresponder ao ano anterior ao do lançamento do periódico.                  

§3º Os artigos doutrinários deverão versar sobre Direito Eleitoral, Constitucional ou Administrativo, e obedecerão às seguintes normas editoriais:

I – Os artigos serão recebidos para publicação regidos em português, com no mínimo 10 laudas (cerca de 15.000 caracteres) e no máximo 20 laudas (cerca de 30.000 caracteres), observada a ortografia oficial, incluindo nesse quantitativo os anexos, gráficos e tabelas

II – Excepcionalmente, a critério da Comissão de Jurisprudência, poderá ser aceito artigo com quantidade inferior ou superior ao número de laudas estabelecido no inciso I deste artigo;

III – Serão aceitos artigos, preferencialmente, inéditos ou apresentados em eventos públicos, cujos anais não tenham sido publicados.

IV – A priorização da publicação dos artigos enviados decorrerá de juízo da Comissão de Jurisprudência do TRE/RN.

V – Os artigos encaminhados à Revista serão submetidos à avaliação da Comissão de Jurisprudência, que autorizará ou não a sua publicação.

VI – Os originais dos trabalhos publicados e os materiais gráficos que vieram a acompanhá-los não serão, necessariamente, devolvidos aos seus autores.

VII – As opiniões emitidas pelo autor em seu trabalho são de sua exclusiva responsabilidade, não representando, necessariamente, o entendimento deste Tribunal.

VIII – Não serão devidos direitos autorais ou qualquer remuneração pela publicação dos trabalhos na Revista a seus autores.

 

Art. 2º Excepcionalmente poderá ser realizada a publicação, em separata, de matérias de alto interesse do Tribunal que, por sua natureza e/ ou volume, não possam constar de edição regular.

 

Art. 3º Os trabalhos encaminhados à Comissão de Jurisprudência para publicação na Revista Eleitoral devem estar digitados na versão do aplicativo Word (ambiente Windows) mais atual, utilizando-se a fonte Arial; corpo 12; entrelinha 1,5; entre parágrafos 2,0; justificado; recuo de 2 cm na primeira linha; 2,5 cm nas margens superior e inferior e 3 cm nas margens direita e esquerda da página, tamanho A4; com títulos e subtítulos em caixa alta e centralizados; notas de rodapé e citações longas (acima de três linhas), destacada do texto com recuo de 4 cm da margem (NBR 10520), em corpo10 e em espaçamento entrelinha simples.

Parágrafo único. Os artigos deverão ser enviados por meio eletrônico ao endereço revistaeleitoral@tre-rn.gov.br, em dois formatos, um editável (.doc ou .odt), e outro em .PDF,devidamente assinado pelos respectivos autores. (Redação dada pela Resolução n.º 47, de 27/04/2021)

 

Art. 4º Cada artigo deverá vir acompanhado, na primeira lauda, de resumo com palavras-chave (ementa), bem assim o título do trabalho, o nome completo do autor e respectivo minicurrículo.

§1º O resumo informativo deve ser constituído por uma sequência de frases concisas e objetivas, em parágrafo único composto de 100 a 250 palavras, obedecendo ao que dispõe a NBR 6028 da ABNT, expondo suas finalidades, metodologias, resultados e conclusões. (Redação dada pela Resolução n.º 47, de 27/04/2021)

§2º As palavras-chave são termos que expressam o conteúdo do assunto e vêm obrigatoriamente abaixo do resumo, separadas entre si por ponto e finalizadas também por ponto. 

§3º O título e o subtítulo do artigo devem ser breves, específicos e descritivos, contendo palavras que representem o conteúdo do texto, deve ser digitado no alto da página, separados por dois pontos.  

§4º O minicurrículo conterá o nome do autor com e-mail, situação acadêmica, títulos, instituição a qual pertença e a principal atividade exercida.

§ 5º Título, subtítulo, se houver, resumo e palavras-chave em língua estrangeira devem constar ao final do artigo, antes das referências bibliográficas. (Incluído pela pela Resolução n.º 47, de 27/04/2021)

 

Art. 5º Caso o artigo tenha sido apresentado anteriormente em eventos públicos, ou seja, baseado em trabalho acadêmico de conclusão de um curso ou pesquisa também deverá ser feita referência ao evento, curso ou pesquisa no rodapé da primeira lauda.

 

Art. 6oNo caso de produção acadêmica os trabalhos devem estar redigidos em português, com no mínimo 3 (cerca de 4.500 caracteres) e no máximo 7 laudas (cerca de 10.500 caracteres), observada a ortografia oficial.

Parágrafo único. Devem ser mencionados no início do trabalho acadêmico os seguintes dados, logo depois do título: autor do trabalho; tipo de trabalho; área do conhecimento do trabalho; unidade acadêmica onde foi apresentado; instituição de ensino; data de apresentação e professor orientador.

 

Art. 7Os agradecimentos e auxílios recebidos pelo autor podem ser mencionados ao final do artigo, antes das notas bibliográficas.

 

Art. 8As notas bibliográficas podem consistir em comentários do autor ou indicação da referência bibliográfica, devendo ser numeradas.

§ 1o As referências bibliográficas e as citações deverão seguir as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, atendendo ao disposto na NBR 6022/2003; NBR 6023/2002; NBR 6024/2003; NBR 6028/2003; e NBR 10520/2002.

§ 2o Devem ser indicadas todas as referências bibliográficas utilizadas como fonte do artigo ou resenha.

§ 3o Qualquer citação retirada de outra obra deve ser referenciada, inclusive indicada a página de onde foi colhida. No texto, toda vez em que houver citação direta ou indireta de obra, essa citação deve ser numerada sequencialmente, remetendo a uma indicação da obra nas notas bibliográficas, numa lista no final do artigo.

 

Art. 9 º (Revogado pela Resolução n.º 47, de 27/04/2021)

 

Art. 10. O trabalho aprovado pela Comissão de Jurisprudência será submetido à revisão gramatical, bem como adequação às normas disciplinadas pela ABNT, caso seja necessário, através das unidades da Secretaria Judiciária.

§ 1o Em caso de reprovação do artigo para publicação, somente será feita a comunicação ao seu autor havendo consulta pessoal à Comissão de Jurisprudência.

§ 2o Os trabalhos recebidos para seleção não serão devolvidos.

 

Art. 11. A Secretaria Judiciária estará à disposição dos autores para orientá-los na preparação dos originais.

 

Art. 12. A Revista Eleitoral será publicada, preferencialmente, em formato digital, na internet e na intranet deste Tribunal. (Redação dada pela Resolução n.º 47, de 27/04/2021)

 

Art. 13. A publicação terá números de ISSN - International Standard Serial Number, conforme a norma técnica da International Standards Organization ISO 3297. (Incluído pela pela Resolução n.º 47, de 27/04/2021)

Parágrafo único. Os artigos da Revista do TRE-RN serão disponibilizados de acordo com a Licença Pública Creative Commons (CCPL).  (Incluído pela pela Resolução n.º 47, de 27/04/2021)

          

Art. 14. A Revista Eletrônica do TRE-RN reserva-se o direito de adaptar os artigos a eventuais necessidades de editoração, quando for o caso, não importando tais ajustes, em nenhuma hipótese, em modificação de conteúdo. (Incluído pela pela Resolução n.º 47, de 27/04/2021)

 

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado de 16 para 15 pela Resolução n.º 47, de 27/04/2021)

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em 04 de abril de 2006.

 

Desembargador ADERSON SILVINO DE SOUSA

Presidente

 

Desembargador DÚBEL FERREIRA COSME

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO

 

Juiz ALMICAR MAIA

 

Juiz CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO

 

Juiz FERNANDO GURGEL PIMENTA

 

Juiz JOSONIEL FONSECA DA SILVA

 

Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA

Procurador Regional Eleitoral

(Publicada no DJE de 10/04/2006)