TRE-RN Resolução n.º 1, de 17 de janeiro de 2006
Dispõe sobre a permanência mínima dos novos servidores dos Cartórios Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as nomeações dos candidatos habilitados em concurso público devem, necessariamente, obedecer às normas previstas no respectivo Edital, sendo esse um dos princípios basilares da Administração Pública,
CONSIDERANDO o que determina o item 4 do capítulo XIII do Edital do concurso público recentemente promovido pelo Tribunal para provimento de cargos do seu Quadro de Pessoal Permanente, tanto para a Secretaria do órgão quanto para os Cartórios Eleitorais desta Circunscrição.
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Ofício nº 018/2006, de 17 de janeiro de 2006, da Diretoria-Geral do Tribunal,
RESOLVE:
Art.1º Os servidores nomeados para cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal, habilitados no concurso público promovido em face da Resolução n.º 01/2005 – TRE/RN, de 18 de janeiro de 2005, deverão permanecer, no mínimo, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, lotados e em exercício na unidade em que tenha sido inicialmente lotado, ressalvados os casos previstos em lei.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões do Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 17 de janeiro de 2006.
Desembargador ADERSON SILVINO DE SOUSA
Presidente
Desembargador DÚBEL FERREIRA COSME
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz ALMICAR MAIA
Juiz RAIMUNDO CARYLE DE OLIVEIRA COSTA
Juiz FERNANDO GURGEL PIMENTA
Juiz JOSONIEL FONSÊCA DA SILVA
Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA
Procurador Regional Eleitoral