TRE-RN Resolução n.º 10, de 6 de julho de 2006 (revogada)
Revoga dispositivos da Resolução n.º 005/2006, que estabelece normas relativas ao poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições de 2006.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.300, de maio de 2006. que veda a propaganda eleitoral através de outdoor,
RESOLVE:
Art.1º. Revogar o inciso III e § 2º do art. 2º e o inciso IV do art. 3º da Resolução n.º 005/2006, deste Tribunal.
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões do Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 06 de julho de 2006.
Desembargador DÚBEL FERREIRA COSME
Presidente
Desembargador ADERSON SILVINO DE SOUSA
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO
Juiz CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO
Juiz JARBAS ANTÔNIO DA SILVA BEZERRA
Juiz FERNANDO GURGEL PIMENTA
Juiz JOSONIEL FONSÊCA DA SILVA
Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA
Procurador Regional Eleitoral