TRE-RN Resolução n.º 10, de 6 de julho de 2006 (revogada)

Revoga dispositivos da Resolução n.º 005/2006, que estabelece normas relativas ao poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições de 2006.

 

 

 

                                                                      

                        O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.300, de maio de 2006. que veda a propaganda eleitoral através de outdoor,

                        RESOLVE:

                        Art.1º. Revogar o inciso III e § 2º do art. 2º e o inciso IV do art. 3º da Resolução n.º 005/2006, deste Tribunal.

Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                        Sala de Sessões do Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 06 de julho de 2006.

 

 

 

Desembargador DÚBEL FERREIRA COSME

Presidente

 

Desembargador ADERSON SILVINO DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedor

 

Juiz MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO

 

Juiz CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO

 

Juiz JARBAS ANTÔNIO DA SILVA BEZERRA

 

Juiz FERNANDO GURGEL PIMENTA

 

Juiz JOSONIEL FONSÊCA DA SILVA

 

Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA

Procurador Regional Eleitoral