TRE-RN Resolução n.º 19, de 14 de setembro de 2006
Veda a distribuição de títulos eleitorais pelas Mesas Receptoras de Votos e determina que os Cartórios Eleitorais efetuem a entrega dos títulos até o dia da eleição.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24 da Resolução TSE n° 21.538, de 14 de outubro de 2003, que versa sobre a entrega do título ao eleitor pelo servidor da Justiça Eleitoral no Posto de Alistamento ou no Cartório Eleitoral;
CONSIDERANDO a criação da 69ª Zona Eleitoral, o que ocasionou o remanejamento de eleitores entre as zonas eleitorais da Capital e a emissão de significativa quantidade de títulos eleitorais; e
CONSIDERANDO o acolhimento da Questão de Ordem suscitada pelo Corregedor Regional Eleitoral deste Tribunal, Desembargador Expedito Ferreira de Souza na Sessão Plenária do dia 12 de setembro de 2006;
RESOLVE:
Art.1º. É vedada a entrega de títulos eleitorais pelas Mesas Receptoras de Votos ou em local diverso do Cartório Eleitoral ou do Posto de Alistamento da Justiça Eleitoral.
Art. 2º. Os cartórios eleitorais do Estado deverão realizar a entrega dos títulos eleitorais até o dia da eleição, inclusive.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 14 de setembro de 2006.
Desembargador CLÁUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS
Presidente
Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO
Juiz CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO
Juiz JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA
Juiz FERNANDO GURGEL PIMENTA
Juiz JOSONIEL FONSÊCA DA SILVA
Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA
Procurador Regional Eleitoral