TRE-RN Resolução n.º 20, de 14 de setembro de 2006 (alteradora)
Altera o art. 9º, VII, da Resolução n.º 14/06-TRE/RN, de 23 de agosto de 2006.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, XVI, do Código Eleitoral,
considerando o disposto no art. 213 da Resolução n.º 22.154-TSE, de 02 de março de 2006;
considerando o que decidiu a Corte na Sessão Extraordinária do dia 21 de agosto de 2006;
considerando o Ofício 46/2006-CAVP, do Presidente da Comissão de Auditoria das Urnas Eletrônicas, mediante Votação Paralela;
RESOLVE:
Art. 1o. O artigo 9º, inciso VII, da Resolução n.º 14/2006-T RE/RN, de 23 de agosto de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII – designar e coordenar equipe de apoio, a ser integrada por 12 (doze) servidores do Tribunal”.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 14 de setembro de 2006.
Desembargador Cláudio Santos
Presidente
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente
Doutor Manuel Maia de Vasconcelos Neto
Juiz Federal
Doutor Jarbas Antonio da Silva Bezerra
Juiz
Doutor Cícero Martins De Macedo Filho
Juiz
Doutor Fernando Gurgel Pimenta
Jurista
Doutor Josoniel Fonseca Da Silva
Jurista
Doutor Edilson Alves De França
Procurador Regional Eleitoral