TRE-RN Resolução n.º 20, de 14 de setembro de 2006 (alteradora)

Altera o art. 9º,  VII, da Resolução n.º 14/06-TRE/RN, de 23 de agosto de 2006.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, XVI, do Código Eleitoral,

 

considerando o disposto no art. 213 da Resolução n.º 22.154-TSE, de 02 de março de 2006;

 

considerando o que decidiu a Corte na Sessão Extraordinária do dia 21 de agosto de 2006;

 

considerando o Ofício 46/2006-CAVP, do Presidente da Comissão de Auditoria das Urnas Eletrônicas, mediante Votação Paralela;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o. O artigo 9º, inciso VII, da Resolução n.º 14/2006-T RE/RN, de 23 de agosto de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VII – designar e coordenar equipe de apoio, a ser integrada por 12 (doze) servidores do Tribunal”.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 14 de setembro de 2006.

 

Desembargador Cláudio Santos

Presidente

 

Desembargador Expedito Ferreira de Souza

Vice-Presidente

 

Doutor Manuel Maia de Vasconcelos Neto

Juiz Federal

 

Doutor Jarbas Antonio da Silva Bezerra

Juiz

 

Doutor Cícero Martins De Macedo Filho

Juiz

 

Doutor Fernando Gurgel Pimenta

Jurista

 

Doutor Josoniel Fonseca Da Silva

Jurista

 

Doutor Edilson Alves De França

Procurador Regional Eleitoral