TRE-RN Resolução n.º 3, de 21 de março de 2006 (alteradora)
Altera o art. 9º, parágrafo único, da Resolução nº 2, de 9 de março de 2006.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das suas atribuições, e
Considerando o que foi decidido na Sessão Ordinária do dia 21 de março de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 02/2006, de 9 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. (...)
Parágrafo único. A partir do dia 24 de março de 2006, o Cartório Eleitoral permanecerá aberto em regime de plantão, inclusive aos sábados, domingos e feriados.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em 21 de março de 2006.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
Desembargador DUBEL COSME
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz MANOEL MAIA DE VASCONCELOS NETO
Juiz AMÍLCAR MAIA
Juiz CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO
Juiz FERNANDO GURGEL PIMENTA
Juiz JOSONIEL FONSECA DA SILVA
Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA
Procurador Regional Eleitoral