TRE-RN Resolução n.º 8, de 30 de maio de 2006

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das suas atribuições, e

 

                        Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 430/2006;

                       

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º Revogar a Resolução nº 007/2004-TRE/RN, que regulamenta a realização de despesas por meio de Suprimento de Fundos no âmbito deste Regional.

                        Art.2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

                  

                        Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 30 de maio de 2006.

 

Desembargador DÚBEL COSME

Presidente

 

Desembargador ADERSON SILVINO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO

Juiz CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO

 

Juiz FERNANDO GURGEL PIMENTA

 

Juiz JOSONIEL FONSECA DA SILVA

 

Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA

Procurador Regional Eleitoral