TRE-RN Resolução n.º 8, de 30 de maio de 2006
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das suas atribuições, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 430/2006;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 007/2004-TRE/RN, que regulamenta a realização de despesas por meio de Suprimento de Fundos no âmbito deste Regional.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 30 de maio de 2006.
Desembargador DÚBEL COSME
Presidente
Desembargador ADERSON SILVINO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO
Juiz CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO
Juiz FERNANDO GURGEL PIMENTA
Juiz JOSONIEL FONSECA DA SILVA
Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA
Procurador Regional Eleitoral