TRE-RN Resolução n.º 16, de 13 de dezembro de 2007
Prorroga os prazos de validade do concurso público para provimento dos cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, instaurado por meio do Edital publicado no Diário Oficial da União, em 18 de abril de 2005.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução n.º 1, de 18 de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO os dispostos no art. 37, III e IV, da Constituição Federal, e no art.12 da Lei Federal n.º 8.112, de 1990, e, inda, o contido no Edital do Concurso, publicado no Diário Oficial da União, em 18 de abril de 2005;
CONSIDERANDO a existência de lista de classificados aptos a serem convocados para assunção dos cargos públicos efetivos deste Tribunal, formada por meio de certames devidamente homologados por atos colegiados nas sessões dos dias 22 de dezembro de 2005 e 21 de fevereiro de 2006;
CONSIDERANDO que no ano vindouro serão realizadas as Eleições Municipais, evidenciando a necessidade de convocação imediata de concursados regularmente aprovados em concurso público;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, a partir da data da homologação dos certames, os prazos de validade do concurso público deflagrado pelo Tribunal para provimento de cargos efetivos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal do TRE/RN, que serão observados da seguinte forma:
I – para os cargos de Analista Judiciário – Apoio Especializado – Taquigrafia, e de Técnico Judiciário – Serviços Gerais – Segurança Judiciária, até o dia 21 de fevereiro de 2010; e,
II – para os demais cargos, até o dia 22 de dezembro de 2009.
Art. 2º A prorrogação dos prazos de validade do concurso previstos no art. 1º desta Resolução não constitui óbice à deflagração de novo certame na hipótese de ausência de candidatos classificados, aptos para a assunção do cargo específico, na forma das listas aprovadas pelo Tribunal nas sessões dos dias 22 de dezembro de 2005 e 21 de fevereiro de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 13 de dezembro de 2007.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente, em exercício
Juiz MAGNUS DELGADO
Juiz ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO
Juíza SOLEDADE FERNANDES
Juiz JOSONIEL FONSECA
Juiz FERNANDO PIMENTA
Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA
Procurador Regional Eleitoral