TRE-RN Resolução n.º 2, de 19 de abril de 2007

Invalidar a Resolução n.º 05/2001-TRE/RN, que denominou “Centro de Operações da Justiça Eleitoral Desembargador Aécio Sampayo Marinho” o conjunto arquitetônico que abriga, em Natal, o galpão de urnas eletrônicas, o centro de treinamento e o auditório deste Regional..

 

                   O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Regimento Interno Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 4, de 19 de julho de 1994), no art. 37 da Constituição Federal de 1988, no art. 1º da Lei Federal n.º 6454, de 1977; e

 

                   CONSIDERANDO o conteúdo da decisão constante dos Procedimentos de Controles Administrativos n.º 263 e nº 344, do Conselho Nacional de justiça;

 

                   CONSIDERANDO o controle da legalidade dos atos administrativos, ex officio,

inerente ao poder de auto-tutela administrativa (Súmulas n.º 364 e 473, ambas do Supremo Tribunal Federal);

 

 

                   RESOLVE:

 

Art. 1º Fica invalidada a Resolução n.º 05/2001-TRE/RN, que denominou “Centro de Operações da Justiça Eleitoral Desembargador Aécio Sampayo Marinho” o conjunto arquitetônico que abriga, em Natal, o galpão de urnas eletrônicas, o centro de treinamento e o auditório deste Regional.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 19 de abril de 2007.

 

 

            Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente

 

Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO

 

 

Juíza MARIA SOLEDADE ARAÚJO FERNANDES

 

 

Juiz JARBAS ANTÔNIO DA SILVA  BEZERRA

 

 

 

Juiz FERNANDO GURGEL PIMENTA

 

 

Juiz JOSONIEL FONSÊCA DA SILVA

 

 

Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA

Procurador Regional Eleitoral