TRE-RN Resolução n.º 2, de 19 de abril de 2007
Invalidar a Resolução n.º 05/2001-TRE/RN, que denominou “Centro de Operações da Justiça Eleitoral Desembargador Aécio Sampayo Marinho” o conjunto arquitetônico que abriga, em Natal, o galpão de urnas eletrônicas, o centro de treinamento e o auditório deste Regional..
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Regimento Interno Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 4, de 19 de julho de 1994), no art. 37 da Constituição Federal de 1988, no art. 1º da Lei Federal n.º 6454, de 1977; e
CONSIDERANDO o conteúdo da decisão constante dos Procedimentos de Controles Administrativos n.º 263 e nº 344, do Conselho Nacional de justiça;
CONSIDERANDO o controle da legalidade dos atos administrativos, ex officio,
inerente ao poder de auto-tutela administrativa (Súmulas n.º 364 e 473, ambas do Supremo Tribunal Federal);
RESOLVE:
Art. 1º Fica invalidada a Resolução n.º 05/2001-TRE/RN, que denominou “Centro de Operações da Justiça Eleitoral Desembargador Aécio Sampayo Marinho” o conjunto arquitetônico que abriga, em Natal, o galpão de urnas eletrônicas, o centro de treinamento e o auditório deste Regional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 19 de abril de 2007.
Desembargador CLAUDIO SANTOS
Presidente
Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO
Juíza MARIA SOLEDADE ARAÚJO FERNANDES
Juiz JARBAS ANTÔNIO DA SILVA BEZERRA
Juiz FERNANDO GURGEL PIMENTA
Juiz JOSONIEL FONSÊCA DA SILVA
Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA
Procurador Regional Eleitoral