TRE-RN Resolução n.º 3, de 24 de abril de 2007 (revogada)
Revogada pela Resolução n.º 5, de 12 de maio de 2011
Confere nova redação à ementa e aos arts. 1º, 6º, caput , 16, caput , e 20, caput , todos da Resolução n.º 2/2005-TRE/RN, que “Dispõe sobre a regulamentação do uso e prestação de serviços da Biblioteca Ítalo Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Regimento Interno, deste Tribunal (Resolução n.º 4, de 19 de julho de 1994), no art. 37 da Constituição Federal de 1988, no art. 1º da Lei Federal n.º 6.454, de 1977; e
CONSIDERANDO a ausência de ato normativo formal que tenha conferido denominação à Biblioteca deste Tribunal Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO o conteúdo da decisão constante dos Procedimentos de Controles Administrativos n.º 263 e n.º 344, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o controle da legalidade dos atos administrativos, ex officio , inerente ao poder de auto-tutela administrativa (Súmulas n.º 364 e 473, ambas do Supremo Tribunal Federal);
RESOLVE :
Art. 1º A ementa da Resolução n.º 2/2005-TRE/RN, que “Dispõe sobre a regulamentação do uso e prestação de serviços da Biblioteca ítalo Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a regulamentação do uso e prestação de serviços da Biblioteca deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte” (NR)
Art. 2º Os arts. 1º, 6º, caput , 16, caput , e 20, caput , todos da Resolução n.º 2/2005-TRE/RN, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Biblioteca do Tribunal que integra a Seção de Biblioteca e Editoração, da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação – Secretaria Judiciária, passa a ser regida pelas normas fixadas neste Regulamento.
Art. 6º A Biblioteca do Tribunal tem o seu acervo especializado na área jurídica, com ênfase nas áreas de Direito Eleitoral, Constitucional e processual Civil, assim distribuídos:
Art. 16. A Biblioteca do Tribunal é o local responsável pela guarda, manutenção e conservação da integridade do material constante do seu acervo.
Art. 20. Constituem infrações disciplinares quanto à utilização do acervo da Biblioteca do Tribunal.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 24 de abril de 2007.
Desembargador CLAUDIO SANTOS
Presidente
Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Marco Bruno MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO
Juíza MARIA SOLEDADE DE ARAÚJO FERNANDES
Juiz JARBAS ANTÔNIO DA SILVA BEZERRA
Juiz FERNANDO GURGEL PIMENTA
Juiz JOSONIEL FONSÊCA DA SILVA
Doutor FÁBIO VENZON
Procurador Regional Eleitoral, em substituição