TRE-RN Resolução n.º 24, de 27 de agosto de 2008
Dispõe sobre a competência dos Juízes Eleitorais relativa à totalização dos votos das Juntas Eleitorais dos Municípios de Natal e de Mossoró, referente às Eleições Municipais de 2008.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008), e, de acordo com a Resolução n.º 22.712, de 2008, ambas do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 15, de 6 de dezembro de 2007, deste Tribunal;
CONSIDERANDO o conteúdo do Memorando n.º 115/GAB/STI, a Informação da Secretaria Judiciária e o Parecer n.º 262/2008, da Assessoria Judiciária da Presidência, constantes do Protocolo n.º 49098/2008;
RESOLVE:
Art. 1º Compete aos Juízes das 1ª e 34ª Zonas Eleitorais deste Estado proceder à totalização dos votos, respectivamente, referentes às Juntas Eleitorais dos Municípios de Natal e Mossoró, lavrando-se a Ata Geral das Eleições de sua circunscrição.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 27 de agosto de 2008.
Desembargador CLAUDIO SANTOS
Presidente
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz MAGNUS DELGADO
Juíza SOLEDADE FERNANDES
Juiz FERNANDO PIMENTA
Juiz FÁBIO HOLLANDA
Juiz ROBERTO GUEDES
Doutor FÁBIO NESI VENZON
Procurador Regional Eleitoral