TRE-RN Resolução n.º 25, de 5 de setembro de 2008
Institui a Comissão de Auditoria de que trata a Resolução n.º 22.714, de 28 de fevereiro de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral, designa seus membros e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE , usando das atribuições que lhe confere o art. 30, XVI, do Código Eleitoral;
Considerando o disposto no art. 33 da Resolução n.º 22.714, de 28 de fevereiro de 2008, do Tribunal Superior Eleirtoral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, nas eleições de 2008, e designados para a sua composição, S. Lena Ricardo da Rocha, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Natal; Adriano da Silva Araújo, Secretaria de Tecnologia da Informação; Claudio Fernandes Bezerra de Mello, Secretaria Judiciária; Alcinda Costa Miranda Amorim, Secretaria de Gestão de Pessoas; e Renata Geórgia Pinheiro de Souza, Corregedoria Regional Eleitoral; sem prejuízo de suas atribuições e sob a presidência da primeira.
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, nas eleições de 2008, e designados para a sua composição, S. Lena Ricardo da Rocha, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Natal; Adriano da Silva Araújo, Secretaria de Tecnologia da Informação; Manoel Gérson Bezerra Sousa, Secretaria Judiciária; Alcinda Costa Miranda Amorim, Secretaria de Gestão de Pessoas; e Renata Geórgia Pinheiro de Souza, Corregedoria Regional Eleitoral; sem prejuízo de suas atribuições e sob a presidência da primeira. (Redação dada pela Resolução n.º 29, de 23.09.2008 )
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, nas eleições de 2008, e designados para a sua composição, Jarbas Antônio da Silva Bezerra, Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal; Adriano da Silva Araújo, Secretaria de Tecnologia da Informação; Manoel Gérson Bezerra Sousa, Secretaria Judiciária; Alcinda Costa Miranda Amorim, Secretaria de Gestão de Pessoas; e Renata Geórgia Pinheiro de Souza, Corregedoria Regional Eleitoral; sem prejuízo de suas atribuições e sob a presidência do primeiro. (Redação dada pela Resolução n.º 31, de 1º de outubro de 2008 )
Art. 2º O Procurador Regional Eleitoral indicará um representante do Ministério Público Eleitoral para acompanhar os trabalhos da comissão.
Art. 3º Qualquer partido político ou coligação, no prazo de três dias da divulgação dos nomes daqueles que comporão a Comissão de Votação Paralela, poderá impugnar, justificadamente, as designações, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal.
§ 1º Recebida, registrada e autuada a impugnação, o Presidente do Tribunal decidirá no prazo de três dias, a contar do recebimento.
§ 2º A partir da publicação da decisão do Presidente, cabe recurso, no prazo de três dias, para o Pleno do Tribunal, automaticamente distribuído ao Corregedor Regional Eleitoral que, na primeira sessão que se realizar após ter sido protocolado o recurso, colocará o processo em mesa para julgamento.
§ 3º Publicado o acórdão em sessão, dele não caberá recurso.
§ 4º O prazo para impugnar a nova designação transcorre a partir do momento da sua publicação, de igual modo, em sessão.
Art. 5º Os trabalhos de votação paralela são públicos podendo ser acompanhados por fiscais de partidos políticos e coligações e por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como por entidades representativas da sociedade.
Art. 6º A Comissão de Votação Paralela, após sua instalação, que deverá ocorrer até vinte dias antes das eleições, planejará e definirá a organização e o cronograma dos trabalhos, dando publicidade às decisões tomadas.
Art. 7º A Comissão de Votação Paralela deverá promover os sorteios das seções eleitorais entre 9 e 12 horas do dia anterior às eleições, no primeiro e no segundo turno, em local e horário previamente divulgados.
Parágrafo único. As seções agregadas não serão consideradas para fins do sorteio de que trata o caput .
Art. 8º A Votação Paralela será realizada, no mesmo dia e horário da votação oficial, nas instalações da sede do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 9º Além daquelas previstas na Resolução n.º 22.714/2008, do TSE, são atribuições da Comissão de Votação Paralela:
I – comunicar ao Presidente do Tribunal, aos partidos políticos e coligações a instalação dos trabalhos da comissão;
II – comunicar ao Presidente do Tribunal as deliberações tomadas nas reuniões;
III – planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos;
IV – providenciar os locais para as suas reuniões, para a guarda das urnas eletrônicas e para a realização dos trabalhos de auditoria;
V – apreciar os pedidos de credenciamento dos fiscais e receber as credenciais;
VI – convocar os membros da comissão e notificar o representante indicado pelo Ministério Público Eleitoral;
VII – designar e coordenar equipe de apoio, a ser integrada por oito servidores do Tribunal;
VII - designar e coordenar equipe de apoio, a ser integrada por doze servidores do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 29, de 23.09.2008 )
VIII – determinar a publicação, no Diário da Justiça eletrônico e em jornal de ampla circulação local, dos editais de convocação dos partidos políticos e coligações, das organizações não governamentais e do público em geral;
IX – requisitar à Secretaria do Tribunal equipamentos, meios de transporte, mobiliário, relação dos eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas e todo o material necessário aos trabalhos da comissão;
X – exercer o poder de polícia, através do seu Presidente, em todos os locais onde forem realizados os trabalhos da comissão;
XI – elaborar o relatório dos trabalhos e encaminhá-lo ao Presidente do Tribunal.
Art. 10. Ao presidente da comissão e ao promotor eleitoral designado pelo Procurador Regional Eleitoral cabe o pagamento, pro rata die , da gratificação mensal devida aos Juízes e Promotores Eleitorais.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 5 de setembro de 2008.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Desembargador RAFAEL GODEIRO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, em exercício
Juiz MAGNUS DELGADO
Juíza SOLEDADE FERNANDES
Juiz ROBERTO GUEDES
Juiz Fernando Pimenta
Juiz FÁBIO HOLLANDA
Doutor FÁBIO NESI VENZON
Procurador Regional Eleitoral