TRE-RN Resolução n.º 16, de 22 de julho de 2008 (alteradora) (revogada)
Revogada pela Resolução n.º 29, de 17 de dezembro de 2015
Dá nova redação ao § 2º, do art. 1º, da Resolução n.° 11, de 10 de abril de 2008, do Tribunal, que “ Dispõe sobre o procedimento a ser adotado no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para fins de pagamento da gratificação a que fazem jus os Membros da Magistratura Estadual e do Ministério Público Estadual que detêm jurisdição eleitoral, e dá outras providências ”.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o que consta dos Processos n.º 975/2008 (Protocolo n.º 13557/2008) e n.º 1044/2008 (Protocolo n.º 16658/2008);
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º, do art. 1º, da Resolução n.° 11, de 10 de abril de 2008, do TRE/RN, que “ Dispõe sobre o procedimento a ser adotado no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para fins de pagamento da gratificação a que fazem jus os Membros da Magistratura Estadual e do Ministério Público Estadual que detêm jurisdição eleitoral, e dá outras providências ”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Omissis .
(...)
§ 2º Na hipótese de afastamento decorrente de motivo de saúde, ou qualquer outro previsto em lei, fica permitido ao Chefe de Cartório, de ordem do Membro da Magistratura Estadual ou Ministério Público Estadual, proceder à comunicação de que trata o caput deste artigo, devendo juntar, no prazo de três dias, o respectivo ato de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça Estadual ou do Procurador-Geral de Justiça, conforme a vinculação administrativa, nas hipóteses legais, sob pena de suspensão do pagamento.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Natal, 22 de julho de 2008.
Desembargador CLAUDIO SANTOS
Presidente
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz MAGNUS DELGADO
Juíza SOLEDADE FERNANDES
Juiz FERNANDO PIMENTA
Juiz FÁBIO HOLLANDA
Juiz ROBERTO GUEDES
Doutor FÁBIO NESI VENZON
Procurador Regional Eleitoral