TRE-RN Resolução n.º 1, de 10 de janeiro de 2008
Fixa prazo improrrogável para o cumprimento, pelo juiz eleitoral, de carta de ordem referente a processo de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária, bem como de justificação de desfiliação partidária, em trâmite neste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI e XVII, do Código Eleitoral, e pelo art. 4º, XIV, do Regimento Interno (Resolução n.º 4/94);
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução n.º 22.610, de 25 de outubro de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral, que confere preferência aos processos de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária, bem como de justificação de desfiliação partidária;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o prazo de dez dias, improrrogável, a contar do respectivo recebimento, para o cumprimento, pelo juiz eleitoral, da carta de ordem expedida pelo Relator do processo de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária, bem como de justificação de desfiliação partidária, em trâmite neste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 10 de janeiro de 2008.
Desembargador CLAUDIO SANTOS
Presidente
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz MAGNUS DELGADO
Juiz JARBAS BEZERRA
Juiz ANDRÉ PEREIRA
Juiz JOSONIEL FONSÊCA
Juiz FERNANDO PIMENTA
Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA
Procurador Regional Eleitoral