TRE-RN Resolução n.º 20, de 31 de julho de 2008
Estabelece o horário do plantão de Juiz da Corte referente às Eleições 2008.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008);
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, para as Eleições 2008, o Juiz da Corte plantonista ficará responsável pelas medidas judiciais interpostas no horário compreendido entre às 17 e 19 horas do dia imediatamente anterior àquele em que estará de plantão, conforme Portaria presidencial de escala, devendo as ações ser encaminhadas ao respectivo Gabinete.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 31 de julho de 2008.
Desembargador CLAUDIO SANTOS
Presidente
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz MAGNUS DELGADO
Juíza SOLEDADE FERNANDES
Juiz FERNANDO PIMENTA
Juiz FÁBIO HOLLANDA
Juiz ROBERTO GUEDES
Doutor FÁBIO NESI VENZON
Procurador Regional Eleitoral