TRE-RN Resolução n.º 21, de 6 de agosto de 2008 (alteradora)
Dá nova redação ao caput, do art. 2º, da Resolução n.º 7, de 25 de fevereiro de 2008, que “Dispõe sobre a implantação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte”.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, I, do Regimento Interno (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008);
Considerando a compatibilidade do pedido da Corregedoria Regional Eleitoral com as disposições contidas na Resolução TRE/RN n.º 10, de 25 de março de 2008, que “Institui o Programa social de estágio remunerado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”, conforme consta do Protocolo n.º 43989/2008;
RESOLVE:
Art. 1º O caput, do art. 2º, da Resolução n.º 7, de 25 de fevereiro de 2008, deste Tribunal, que “Dispõe sobre a implantação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os usuários do SADP serão os servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral, lotados nos Cartórios Eleitorais, agentes públicos cedidos ou requisitados pela Justiça Eleitoral, e os estagiários, indicados pelo Juiz da Zona Eleitoral.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 6 de agosto de 2008.
Desembargador CLAUDIO SANTOS
Presidente
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz MAGNUS DELGADO
Juíza SOLEDADE FERNANDES
Juiz FERNANDO PIMENTA
Juiz FÁBIO HOLLANDA
Juiz ROBERTO GUEDES
Doutor FÁBIO NESI VENZON
Procurador Regional Eleitoral