TRE-RN Resolução n.º 21, de 6 de agosto de 2008 (alteradora)

Dá nova redação ao caput, do art. 2º, da Resolução n.º 7, de 25 de fevereiro de 2008, que “Dispõe sobre a implantação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte”.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, I, do Regimento Interno (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008);

                        Considerando a compatibilidade do pedido da Corregedoria Regional Eleitoral com as disposições contidas na Resolução TRE/RN n.º 10, de 25 de março de 2008, que “Institui o Programa social de estágio remunerado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”, conforme consta do Protocolo n.º 43989/2008;

                        RESOLVE:

                        Art. 1º O caput, do art. 2º, da Resolução n.º 7, de 25 de fevereiro de 2008, deste Tribunal, que “Dispõe sobre a implantação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os usuários do SADP serão os servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral, lotados nos Cartórios Eleitorais, agentes públicos cedidos ou requisitados pela Justiça Eleitoral, e os estagiários, indicados pelo Juiz da Zona Eleitoral.” (NR)

                        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal,  6 de agosto de 2008.

 

Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente

 

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz MAGNUS DELGADO

 

Juíza SOLEDADE FERNANDES

 

Juiz FERNANDO PIMENTA

 

Juiz FÁBIO HOLLANDA

 

Juiz ROBERTO GUEDES

 

Doutor FÁBIO NESI VENZON

Procurador Regional Eleitoral