TRE-RN Resolução n.º 26, de 11 de setembro de 2008
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art.30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17. XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008, e, de acordo com a Resolução n.º 22.712, de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o conteúdo do Memorando n.º 129/GAB/STI e a Informação da Secretaria Judiciária, constantes do Protocolo n.º 54033/2008;
CONSIDERANDO o que foi decidido na 83ª sessão desta Corte, ocorrida em 06 de setembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º O procedimento de geração das mídias para as Eleições 2008 será acompanhado pelo(a) Diretor(a) do Fórum eleitoral da Capital e ocorrerá entre os dias 16 a 18 de setembro de 2008, das 8 às 20 horas, no Centro de Operações da Justiça Eleitoral.
§1º Os partidos políticos e coligações, o Ministério Público Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão acompanhar a geração das mídias, para o que serão convocados, por edital, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.
§ 2º Do procedimento de geração das mídias será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo(a) Diretor(a) do Fórum Eleitoral da Capital, pelos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e coligação presentes.
Art. 2º O acompanhamento do procedimento de preparação das urnas nas Eleições 2008, bem como a assinatura dos respectivos lacres, compete:
I – aos Juízes Eleitorais da Capital, para as respectivas urnas eletrônicas e as das Zonas Eleitorais do Interior do Estado, na forma constante do Anexo I desta Resolução;
II – aos Juízes da 25ª, 33ª, 34ª, 44ª, 45ª, 50ª e 51ª Zonas Eleitorais (Caicó, Mossoró, Monte Alegre, São Gonçalo do Amarante e Parnamirim), para as respectivas urnas eletrônicas.
§ 1º O cronograma de preparação das urnas eletrônicas será o constante do Anexo I desta Resolução, devendo a autoridade responsável pelo seu acompanhamento publicar edital de convocação com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, no qual deverá constar o nome dos técnicos responsáveis.
§ 2º O procedimento de preparação das urnas eletrônicas poderá ser acompanhado pelos representantes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações, os quais também assinarão os lacres e a respectiva ata.
Art. 3º Os promotores eleitorais e os representantes da Ordem dos Advogados que irão acompanhar os procedimentos de geração das mídias e preparação das urnas serão designados pelo Procurador Regional Eleitoral e pela classe dos advogados, respectivamente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Natal, 11 de setembro de 2008.
Desembargador RAFAEL GODEIRO
Presidente em substituição
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, em substituição
Juiz MAGNUS DELGADO
Juíza SOLEDADE FERNANDES
Juiz Fernando Pimenta
Juiz FÁBIO HOLLANDA
Juiz ROBERTO GUEDES
Doutor FÁBIO NESI VENZON
Procurador Regional Eleitoral
Resolução TRE/RN nº 26, de 11 de setembro de 2008.