TRE-RN Resolução n.º 28, de 23 de setembro de 2008 (alteradora) (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 5, de 20 de março de 2012

Acrescenta parágrafo único ao art. 117 da Resolução nº 15, de 24 de agosto de 2006, que “ Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ”.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 3271/CDCE, em que constam as considerações sopesadas pelo Douto Corregedor Regional Eleitoral (Protocolo nº 57462/2008);

RESOLVE:

Art. 1º O art. 117 da Resolução nº 15, de 24 de agosto de 2006, que “ Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ”, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 117. Omissis .

Parágrafo único. São partes integrantes desta Resolução os Anexos que discriminam a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas, por unidade, deste Tribunal.” (AC)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 23 de setembro de 2008.

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Presidente

Desembargador JOâO REBOUÇAS

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, em substituição

Juiz MAGNUS DELGADO

Juíza SOLEDADE FERNANDES

Juiz FERNANDO PIMENTA

Juiz FÁBIO HOLLANDA

Juiz ROBERTO GUEDES

Doutor FÁBIO NESI VENZON

Procurador Regional Eleitoral