TRE-RN Resolução n.º 31, de 1º de outubro de 2008 (alteradora)
Altera o art. 1º da Resolução nº 25, de 5 de setembro de 2008, do Tribunal Regional Eleitoral/RN, que “Institui a Comissão de Auditoria de que trata a Resolução nº 22.714, de 27 de fevereiro de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral, designa seus membros e dá outras providências”.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art.30, XVI, do Código Eleitoral;
Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 22.714, de 28 de fevereiro de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral;
Considerando o pedido de substituição da Juíza S. Lena Rocha, Presidente da Comissão, assim como a indicação do substituto feita pela Diretoria-Geral;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 25, de 5 de setembro de 2007, do Tribunal Regional Eleitoral/RN, que “Institui a Comissão de Auditoria de que trata a Resolução nº 22.714, de 28 de fevereiro de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral, designa seus membros e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, nas eleições de 2008, e designados para a sua composição, Jarbas Antônio da Silva Bezerra, Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal; Adriano da Silva Araújo, Secretaria de Tecnologia da Informação; Manoel Gérson Bezerra Sousa, Secretaria Judiciária; Alcinda Costa Miranda Amorim, Secretaria de Gestão de Pessoas; e Renata Geórgia Pinheiro de Souza, Corregedoria Regional Eleitoral; sem prejuízo de suas atribuições e sob a presidência do primeiro.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 1º de outubro de 2008.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Desembargador CLAUDIO SANTOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz MAGNUS DELGADO
Juíza SOLEDADE FERNANDES
Juiz ROBERTO GUEDES
Juiz Fernando Pimenta
Juiz FÁBIO HOLLANDA
Doutor FÁBIO NESI VENZON
Procurador Regional Eleitoral