TRE-RN Resolução n.º 14, de 03 de julho de 2008 (alteradora) (revogada)
Revogada pela Resolução n.º 5, de 20 de março de 2012
Confere nova redação à alínea “c”, do inciso V, e ao caput e alínea “a”, do inciso VIII, todos do art. Art. 1º, aos arts. 21, caput e incisos, 52, caput , 53, caput , 54, caput , 85, caput , bem como à Subseção IV, da Seção II, do Capítulo V, ao Capítulo VIII, às Subseções I e II, da Seção II, do Capítulo VIII, todos do Título II, e à Subseção III, da Seção II, do Capítulo I, do Título III, todos da Resolução n.º 15, de 24 de agosto de 2006, do TRE/RN, que “Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial no disposto no art. 17, III, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008); e
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n.º 709/2008 (Protocolo 7641/2008)
RESOLVE :
Art. 1º A alínea “c”, do inciso V, e ao caput e alínea “a”, do inciso VIII, todos do art. 1º, aos arts. 21, caput e incisos, 52, caput , 53, caput , 54, caput , 85, caput , bem como à Subseção IV, da Seção II, do Capítulo V, ao Capítulo VIII, às Subseções I e II, da Seção II, do Capítulo VIII, todos do Título II, e à Subseção III, da Seção II, do Capítulo I, do Título III, todos da Resolução n.º 15, de 24 de agosto de 2006, do TRE/RN, que “Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte” , passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Omissis .
(...)
V – Omissis .
c) Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
(...)
VIII – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP):
a) Gabinete (GABSGP);
CAPÍTULO V
Seção II
Subseção IV
Da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão
Art. 21. À Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão compete:
I – assessorar o Diretor-Geral na definição de planos de ação, de gestão e na fixação de diretrizes administrativas;
II – coordenar projetos e estudos nas unidades do Tribunal, visando à racionalização de métodos, procedimentos e rotinas, bem como a adequação da estrutura organizacional nas unidades de apoio administrativo da Justiça Eleitoral;
III – assistir o Diretor-Geral na coordenação do processo de planejamento do Tribunal, bem como na interligação e compatilização de planos globais, gerenciais e operacionais.
IV - coordenar as atividades de planejamento para elaboração do plano estratégico, reunindo e compatibilizando os planos setoriais das diversas unidades administrativas, submetendo-o à aprovação da Presidência, por intermédio do diretor-Geral;
V - orientar as unidades administrativas do Tribunal na definição dos processos críticos e na escolha de indicadores de desempenho;
VI - analisar e elaborar estudos estatísticos com base em indicadores administrativos da Secretaria e das Zonas Eleitorais, com vistas à eficiência nas atividades desenvolvidas pelo Tribunal; e,
VII - participar da elaboração das propostas orçamentárias, compatibilizando-as com os planos de ação, diretrizes e metas estabelecidas pela Administração.
CAPÍTULO VIII
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP)
(...)
Art. 52. Os cargos em comissão (CJs) e as funções comissionadas (FCs) da Secretaria de Gestão de Pessoas estão assim distribuídos:
(...)
Seção II
Subseção I
Da Secretaria de Gestão de Pessoas
Art. 53. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete planejar, dirigir e supervisionar as atividades de administração e de capacitação de pessoal, de assistência médica e social, zelar pela proteção e defesa dos direitos e cumprimento dos deveres dos servidores.
Subseção II
Do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
Art. 54. Ao Gabinete de Secretaria de Gestão de Pessoas compete:
(...)
TÍTULO III
CAPÍTULO I
Seção II
(...)
Subseção III
Do Secretário de Gestão de Pessoas
Art. 85. Ao Secretário de Gestão de Pessoas compete, especificamente:
(...)". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Natal, 3 de julho de 2008.
Desembargador CLAUDIO SANTOS
Presidente
Desembargador EXPEDITO FERRREIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz MAGNUS DELGADO
Juíza SOLEDADE FERNANDES
Juiz FERNANDO PIMENTA
Juiz NILO FERREIRA
Juiz ROBERTO GUEDES
Doutor FÁBIO NESI VENZON
Procurador Regional Eleitoral