TRE-RN Resolução n.º 13, de 2 de julho de 2009

Denomina “Joaquim Victor de Hollanda” o Fórum Eleitoral do Município de São Gonçalo do Amarante/RN, integrante do patrimônio deste Tribunal Regional Eleitoral.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 17, III, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008), e no art. 99 da Constituição Federal de 1988; e,

CONSIDERANDO o que dispõem a Lei Federal n.º 6.454, de 24 de outubro de 1977, e a Resolução n.º 497, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Fica denominado “Joaquim Victor de Hollanda” o Fórum Eleitoral do Município de São Gonçalo do Amarante/RN, localizado na Rua Vereador Aildo Mendes, s/n, Quadra 22, Sub-lote 24B, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN, integrante do patrimônio da União, registrado em nome deste Tribunal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 02 de julho de 2009 (DJE-RN, 07/07/2009, pág. 2/3)

Desembargador EXPEDITO FERREIRA, Presidente - Desembargador SARAIVA SOBRINHO - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, em substituição - Juiz MARCO BRUNO - Juiz ROBERTO GUEDES - Juiz RICARDO MOURA - Juiz FERNANDO PIMENTA - Juiz FÁBIO HOLLANDA - Doutor FÁBIO NESI VENZON, Procurador Regional Eleitoral