TRE-RN Resolução n.º 18, de 16 de julho de 2009 (alteradora)

Altera o art. 8º da Resolução n.º 23, de 15 de dezembro de 2006, que  dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde – PCAS, no âmbito deste Regional, e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, XVI e XVII, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV e XXV da Resolução TRE/RN n° 08, de 28 de fevereiro de 2008 - Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando a necessidade de melhor regulamentar a aplicação dos recursos destinados ao benefício de assistência à saúde do servidor e de seus dependentes;

Considerando a necessidade de alterar a forma de distribuição interna dos recursos, passando a ser de forma per capita, por beneficiário, independente de grupos (titular ou dependente), que é a mesma forma utilizada pelo TSE para composição da dotação orçamentária e repasse dos respectivos valores;

Considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 969/2008 (Prot. n.º 14527/2008);

Considerando o que foi decidido na 54ª sessão desta Corte, ocorrida nesta data,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 8º da Resolução n.º 23, de 15 de dezembro de 2006, deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O valor do auxílio de que trata o art. 5º desta Resolução não poderá exceder ao da mensalidade do plano de saúde contratado, devendo ser estabelecido mediante a repartição per capita, entre titulares e dependentes, dos recursos orçamentários alocados para tanto no correspondente exercício financeiro, respeitada a provisão para os demais meses do ano.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 8º da Resolução n.º 23, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 16 de julho de 2009 (DJE-RN, 17/07/2009, pág. 3/4)

Desembargador EXPEDITO FERREIRA, Presidente - Desembargador VIVALDO PINHEIRO, Vice-Presidente, em substituição - Juiz MARCO BRUNO MIRANDA - Juiz ROBERTO GUEDES - Juiz RICARDO MOURA - Juiz FERNANDO PIMENTA - Doutor RONALDO CHAVES, Procurador Regional Eleitoral Substituto