TRE-RN Resolução n.º 32, de 17 de dezembro de 2009 (revogada)
Revogada pela Resolução n.º 9, de 11 de junho de 2013 .
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o período 2010-2014 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a Resolução n° 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando o prazo de cumprimento da Meta 1 de Nivelamento Nacional, estipulando o prazo de 31 de dezembro de 2009 para a aprovação do planejamento estratégico plurianual de cada tribunal pelo seu órgão Pleno;
Considerando a Resolução n° 49, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos tribunais, estabelecendo suas atribuições;
Considerando a Resolução n° 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos órgãos do Poder Judiciário, de modo a conferir maior continuidade administrativa aos tribunais, independentemente das
alternâncias de seus gestores;
Considerando a Resolução n° 99, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral quanto ao planejamento estratégico da Justiça Eleitoral, às quais os tribunais regionais eleitorais deverão se alinhar;
Considerando o relatório apresentado pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Direção-Geral do Tribunal, parte integrante desta norma,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO ESTRATÉGICA
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o período 2010-2014, consolidado no Anexo I desta Resolução e sintetizado nos seguintes componentes:
I – Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia;
II – Visão para 2014: Promover a integração do ambiente interno, a excelência no atendimento à sociedade e a consolidação da credibilidade da Justiça Eleitoral;
III – Atributos de valor para a sociedade:
a) Celeridade
b) Economicidade
c) Acessibilidade
d) Transparência
e) Cidadania
f) Imparcialidade
g) Segurança
h) Independência
i) Ética
j) Integração
IV – Dezessete objetivos estratégicos distribuídos em oito temas:
a) Eficiência Operacional:
1. Objetivo 1: Garantir agilidade nos trâmites judiciais e administrativos;
2. Objetivo 2: Promover o aperfeiçoamento e a integração do planejamento de eleições;
3. Objetivo 3: Aprimorar continuamente a segurança do processo eleitoral.
b) Responsabilidade Social:
1. Objetivo 4: Promover a cidadania.
c) Alinhamento e Integração:
1. Objetivo 5: Assegurar a melhoria contínua da gestão estratégica;
2. Objetivo 6: Fomentar a interação e a troca de experiências entre unidades e tribunais.
d) Atuação Institucional:
1. Objetivo 7: Fortalecer e harmonizar as relações com instituições públicas e privadas;
2. Objetivo 8: Buscar a excelência na prestação dos serviços ao público externo;
3. Objetivo 9: Promover a imagem institucional.
e) Gestão de Pessoas:
1. Objetivo 10: Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores;
2. Objetivo 11: Adequar o quadro funcional para as competências e necessidades institucionais;
3. Objetivo 12: Promover ações para a melhoria do ambiente organizacional.
f) Infraestrutura e Tecnologia:
1. Objetivo 13: Prover a infraestrutura física apropriada às atividades administrativas e judiciais;
2. Objetivo 14: Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de Tecnologia da Informação e Comunicação.
g) Gestão da Informação:
Objetivo 15: Garantir a informação com segurança e rapidez.
h) Orçamento e Finanças:
1. Objetivo 16: Assegurar créditos orçamentários necessários para a execução das metas estratégicas;
2. Objetivo 17: Racionalizar a execução orçamentária e financeira.
CAPÍTULO II
DOS PRAZOS E DA FORMA DE IMPLANTAÇÃO
Art. 2º A unidade de planejamento e gestão estratégica do tribunal, coordenará e/ou assessorará a implementação, gestão e revisão do planejamento estratégico, como também atuará nas áreas de gerenciamento de projetos, otimização de processos de trabalho e acompanhamento de dados estatísticos para gestão da informação.
Parágrafo único. Deverá ser estruturado Escritório de Projetos vinculado à unidade de planejamento e gestão estratégica, para a consecução das atividades mencionadas no caput deste artigo.
Art. 3º. O tribunal priorizará ações de capacitação voltadas para a estratégia, de modo a qualificar os servidores para a sua execução, conforme o perfil das competências e as respectivas áreas de atuação.
§ 1º. Para o fim de que trata o caput deste artigo, são considerados cursos estratégicos básicos:
Introdução à metodologia Balanced Score Card;
Gestão de processos;
Introdução ao gerenciamento de projetos;
Indicadores de desempenho.
§ 2º. Todos os servidores do tribunal que venham a ocupar cargos de chefia ou em comissão, sejam eles efetivos, requisitados, cedidos ou sem vínculo com a Administ ração Pública, deverão ser obrigatoriamente capacitados nos cursos elencados nas alíneas do parágrafo anterior.
Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá elaborar o respectivo planejamento estratégico, por um período mínimo de 5 anos, em observância ao Plano Estratégico Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), a ser aprovado pela Corte do Tribunal até 31 de março de 2010.
Parágrafo único. O planejamento de que trata o caput deste artigo deverá se alinhar às diretrizes estratégicas do tribunal contidas no Anexo I desta Resolução.
CAPÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS
Art. 5° Serão realizadas Reuniões de Análise Estratégica – ERA trimestrais para avaliação das metas fixadas no planejamento estratégico, quando poderão ser promovidos ajustes e medidas necessárias para a garantia dos resultados.
§ 1º As Reuniões de Análise Estratégica serão coordenadas pelo titular da Direção-Geral, com a participação obrigatória dos secretários, assessores da Presidência, da Corregedoria e da unidade de planejamento e gestão estratégica.
§ 2º Compete à unidade de planejamento e gestão estratégica realizar reuniões periódicas de acompanhamento dos indicadores e projetos estratégicos junto às unidades táticas e operacionais do tribunal.
I – No âmbito da Secretaria do tribunal, entendem-se como unidades táticas as coordenadorias e como unidades operacionais as seções;
II – No âmbito das zonas eleitorais, entende-se como unidade tática a Corregedoria Regional Eleitoral e como unidades operacionais os cartórios eleitorais.
§ 3º Os dados levantados pela unidade de planejamento e gestão estratégica nas reuniões de que trata o parágrafo anterior subsidiarão relatórios analíticos a serem apresentados nas RAEs.
§ 4º Após cada RAE, deverá ser dada ampla divulgação do resultado das metas fixadas no planejamento estratégico do tribunal.
Art. 6º Deverão ser estipuladas novas metas em substituição àquelas definidas no planejamento e alcançadas dentro dos prazos fixados nos objetivos e projetos estratégicos.
CAPÍTULO IV
DOS INDICADORES E DAS METAS
Art. 7º Os indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Superior Eleitoral, relacionados no Anexo 5 desta Resolução, não inseridos no planejamento estratégico do tribunal, são de mensuração obrigatória e devem ser informados nos prazos estabelecidos.
I - As metas referentes aos indicadores de que trata o caput deste artigo deverão ser definidas até 20 de março de 2010;
II – As metas referentes aos indicadores da Justiça Eleitoral deverão ser informadas ao Tribunal Superior Eleitoral até 30 de março de 2010.
Parágrafo único. Cabe ao Núcleo de Estatística do tribunal, juntamente com a unidade de planejamento e gestão estratégica, analisar e acompanhar a medição dos indicadores.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Compete à Presidência do tribunal, em conjunto com o Comitê de Gestão Estratégica, assessorados pela unidade de planejamento e gestão estratégica, a coordenação geral das atividades relativas à execução da estratégia.
Parágrafo único. A presidência do tribunal instituirá e regulamentará Comitê de Gestão Estratégica para acompanhar o planejamento estratégico, a ser presidido pelo titular da Direção-Geral.
Art. 9º A proposta orçamentária do tribunal deve ser alinhada ao planejamento estratégico, de forma a garantir os créditos necessários à sua execução.
Art. 10. Será assegurada a continuidade das ações estratégicas nos anos eleitorais, para tanto devendo ser feitos os ajustes necessários nas metas do período, de modo a não comprometer as atividades inerentes ao processo eleitoral.
Art. 11. A unidade de planejamento e gestão estratégica disponibilizará ao Comitê de Gestão Estratégica, setenta e cinco dias antes do final do mandato do presidente do tribunal, relatório circunstanciado de que trata o art. 4º da Resolução nº 95-CNJ, para os fins nela mencionados.
Parágrafo único. A cada gestão, os presidentes do tribunal poderão estabelecer suas metas prioritárias, a serem cumpridas no decurso de seu mandato, em conformidade com o planejamento estratégico instituído por esta Resolução.
Art. 12. Ficam estabelecias sete metas prioritárias para o ano de 2010, descritas no Anexo 6 desta Resolução, visando estruturar a implantação do planejamento estratégico.
Art. 13. As atualizações posteriores na descrição e na fórmula dos indicadores, estratégicos e obrigatórios, poderão ser realizadas através de portaria da presidência.
Art. 14. Ficam revogadas a Portaria nº 54/2008-GP e as disposições anteriores em contrário.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 17 de dezembro de 2009 (DJe, 18/12/2009, pág. 3-6)
Desembargador EXPEDITO FERREIRA, Presidente - Desembargador CLAUDIO SANTOS, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral - Juiz MARCO BRUNO MIRANDA - Juiz ROBERTO GUEDES - Juíza LENA ROCHA - Juiz FÁBIO HOLLANDA - Juiz AURINO VILA - Doutor FÁBIO NESI VENZON, Procurador Regional Eleitoral