TRE-RN Resolução n.º 1, de 29 de janeiro de 2009 (alteradora)
Altera o art. 2º e o art. 8º, parágrafo único, da Resolução n.º 33/2008, que fixa data e aprova as instruções e o calendário para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Patu/RN.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, IV e XVI, XVII, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV e XXV da Resolução TRE/RN n° 08, de 28 de fevereiro de 2008 - Regimento Interno deste Tribunal, e
Considerando a Resolução n.º 33/2008, que fixou data para as Eleições Suplementares para Prefeito e Vice- Prefeito no município de Patu/RN, em 1º de março do corrente;
Considerando as normas deste Regional, que regulamentam as Eleições 2008, em conformidade com as instruções do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Os art. 2º e 8º, parágrafo único, da mencionada Resolução passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º À referida eleição serão aplicadas, no que couber, todas as instruções baixadas pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral e normas editadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o Pleito de 5 de outubro de 2008.” (NR)
“Art. 8º (...)
Parágrafo Único. A partir do dia 30 de janeiro de 2009, o Cartório Eleitoral funcionará, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.” (NR)
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 29 de janeiro de 2009.
Desembargador Expedito Ferreira
Presidente
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, em Substituição
Juiz MAGNUS DELGADO
Juiz ROBERTO GUEDES
Juiz RICARDO MOURA
Juiz FERNANDO PIMENTA
Juiz FÁBIO HOLANDA
Doutor FÁBIO NESI VENZON
Procurador Regional Eleitoral