TRE-RN Resolução n.º 1, de 29 de janeiro de 2009 (alteradora)

Altera o art. 2º e o art. 8º, parágrafo único, da Resolução n.º 33/2008, que fixa data e aprova as instruções e o calendário para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Patu/RN.

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, IV e XVI, XVII, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV e XXV da Resolução TRE/RN n° 08, de 28 de fevereiro de 2008 - Regimento Interno deste Tribunal, e

 

Considerando a Resolução n.º 33/2008, que fixou data  para as Eleições Suplementares para Prefeito e Vice- Prefeito no município de Patu/RN, em 1º de março do corrente;

Considerando as normas deste Regional, que regulamentam as Eleições 2008, em conformidade com as instruções do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Os art. 2º e 8º, parágrafo único, da mencionada Resolução passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º À referida eleição serão aplicadas, no que couber, todas as instruções baixadas pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral e normas editadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o Pleito de 5 de outubro de 2008.” (NR)

 

“Art. 8º (...)

Parágrafo Único. A partir do dia 30 de janeiro de 2009, o Cartório Eleitoral funcionará, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.” (NR)

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 29 de janeiro de 2009.

 

 

 

 

Desembargador Expedito Ferreira

Presidente

 

 

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, em Substituição

 

 

 

Juiz MAGNUS DELGADO

 

 

 

Juiz ROBERTO GUEDES

 

 

 

Juiz RICARDO MOURA

 

 

 

Juiz FERNANDO PIMENTA

 

 

 

Juiz FÁBIO HOLANDA

 

 

 

Doutor FÁBIO  NESI VENZON

Procurador Regional Eleitoral