TRE-RN Resolução n.º 6, de 31 de março de 2009

Dispõe sobre a concessão de prioridade na tramitação de processos, procedimentos, execução de atos e diligências judiciais que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o dever do estado de amparar as pessoas idosas, na forma preconizada pela Constituição Federal, art. 230;

Considerando que a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) estabelece, em seu art.71, aprioridade que deve ser conferida na tramitação e execução dos atos nos processos e procedimentos em que pessoa idosa figure como parte;

Considerando o que dispõe a Recomendação CNJ n.º 14, de 6 de novembro de 2007;

Considerando o que consta do Ofício n.º 215/GAB/DG, de 10 de março de 2009 (Prot. n.º 6446/2009),

RESOLVE:

Art. 1º Dar prioridade na tramitação dos processos, procedimentos, execução dos atos e diligências em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, no âmbito da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais.

Parágrafo único. A garantia de prioridade estende-se ao atendimento pessoal nas Secretarias do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado.

Art. 2º O interessado deverá requerer o benefício ao Presidente do Tribunal ou ao Relator do feito ou ao Juiz Eleitoral, conforme o caso, ou ao Diretor-Geral da Secretaria, quando se tratar de procedimento administrativo, fazendo juntar à petição prova de sua idade.

Art. 3º O pedido de tramitação preferencial será de imediato submetido à apreciação da autoridade competente.

Art. 4º Concedida a prioridade, caberá à Secretaria de Administração e Orçamento proceder à identificação especial por meio de etiqueta afixada na capa dos procedimentos e documentos administrativos e à Secretaria Judiciária a mesma providência, quanto aos processos judiciais.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 31 de março de 2009 (DJE-RN, 01/04/2009, pág. 2)

Desembargador EXPEDITO FERREIRA, Presidente - Desembargador VIVALDO PINHEIRO, Vice-Presidente, em substituição - Juiz MAGNUS DELGADO - Juiz ROBERTO GUEDES - Juíza LENA ROCHA - Juiz FERNANDO PIMENTA - Juiz NILO FERREIRA - Doutor FÁBIO NESI VENZON, Procurador Regional Eleitoral