TRE-RN Resolução n.º 21, de 17 de agosto de 2010 (alteradora)
Altera o Anexo Único da Resolução n.º 19, de 29 de julho de 2008, que “Dispõe sobre a utilização do Manual de Padronização dos Atos Oficiais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 4021/2010 (Protocolo n.º 9113/2010 – PAE),
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução n.º 19, de 29 de julho de 2008, que “Dispõe sobre a utilização do Manual de Padronização dos Atos Oficiais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1 REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DOS ATOS
(...)
1.1.2 Forma de Diagramação
Os documentos devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
a) fonte do tipo Spranq eco sans (EcoFont), de corpo 10 no texto em geral, 9 nas citações e 8 nas notas de rodapé;”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal, 17 de agosto de 2010.
Desembargador Expedito Ferreira
Presidente
Desembargador Claudio Santos
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Marco Bruno Miranda
Juíza Lena Rocha
Juiz Ricardo Moura
Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte
Juiz Fábio Hollanda
Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Procurador Regional Eleitoral