TRE-RN Resolução n.º 26, de 2 de setembro de 2010
Dispõe sobre a designação de juízes para acompanharem os procedimentos de geração de mídias, assinatura de lacres e preparação de urnas para as Eleições 2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 8, de 28 de fevereiro de 2008), e
Considerando o regramento ínsito na Resolução nº 23.218, de 2 de março de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os atos preparatórios das eleições de 2010, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados, e a diplomação;
Considerando o conteúdo do Memorando nº 33/CE/STI, constante do Processo n.º 5294/2010 (Prot. n.º 11438/2010 – PAE),
RESOLVE:
Art. 1º O procedimento de geração das mídias para as Eleições 2010 compete:
I - ao Juiz da 1ª Zona Eleitoral, para a geração das mídias a serem utilizadas para preparação de urnas na Capital e nas Zonas Eleitorais do Interior do Estado com carga centralizada em Natal, na forma constante do Anexo I desta Resolução;
II - aos Juízes Eleitorais das Zonas do Interior do Estado com carga descentralizada, para a geração das respectivas mídias, na forma constante do Anexo II desta Resolução.
§ 1º Os partidos políticos e coligações, o Ministério Público Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão acompanhar a geração das mídias, para o que serão convocados, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, por edital, no qual constarão a data e local onde será realizado o procedimento.
§ 2º Do procedimento de geração de mídias será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Juiz Eleitoral respectivo, pelos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes.
Art. 2º O acompanhamento dos procedimentos de preparação das urnas, bem como a assinatura dos lacres de segurança, nas Eleições 2010, compete:
I – aos Juízes Eleitorais da Capital, para as respectivas urnas e para as urnas das Zonas Eleitorais do Interior do Estado com carga centralizada em Natal, na forma constante do Anexo III desta Resolução;
II – aos Juízes Eleitorais das Zonas do Interior do Estado com carga descentralizada, para as respectivas urnas, na forma constante do Anexo IV desta Resolução.
§1º Caberá à autoridade responsável a publicação, com antecedência mínima de 48 horas, de edital de convocação para representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e partidos políticos e coligações, indicando data, horário e local da realização dos procedimentos, bem como o nome dos técnicos responsáveis pela preparação das urnas.
§ 2º Dos procedimentos de preparação das urnas será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Juiz Eleitoral respectivo, pelos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes.
Art. 3º Os promotores eleitorais e os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil que irão acompanhar os procedimentos de geração de mídias e preparação das urnas serão designados pelo Procurador Regional Eleitoral e pela classe dos advogados, respectivamente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal, 02 de setembro de 2010.
Desembargador Expedito Ferreira
Presidente
Desembargador Saraiva Sobrinho
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Marco Bruno Miranda
Juiz Ricardo Procópio
Juiz Ricardo Moura
Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte
Juiz Fábio Hollanda
Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
ZONAS ELEITORAIS DA CAPITAL E ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR COM GERAÇÃO DE MÍDIAS CENTRALIZADA EM NATAL
Zonas Eleitorais |
lacres |
Autoridade Responsável |
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 17ª, 19ª, 20ª, 21ª, 24ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 35ª, 36ª, 38ª, 40ª, 41ª, 42ª, 43ª, 44ª 47ª, 50ª, 51ª 52ª, 53ª, 67ª, 68ª e 69ª |
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Juiz da 1ª Zona Eleitoral |
ANEXO II
ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR COM GERAÇÃO DE MÍDIAS DESCENTRALIZADA
Zonas Eleitorais |
lacres |
Autoridade Responsável |
15ª, 18ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 33ª, 34ª, 37ª, 39ª, 45ª, 46ª, 48ª, 49ª, 54ª, 55ª, 56ª, 57ª, 58ª, 59ª, 60ª, 61ª, 62ª, 63ª, 64ª, 65ª e 66ª |
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Juízes Eleitorais respectivos |
ANEXO III
ZONAS ELEITORAIS DA CAPITAL E ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR COM CARGA DE URNAS CENTRALIZADA EM NATAL
Zonas Eleitorais |
lacres |
Autoridade Responsável |
10ª, 14ª, 29ª, 30ª, 47ª e 52ª |
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Juiz da 1ª Zona Eleitoral |
31ª, 32ª, 35ª, 36ª, 38ª, 40ª, 41ª, 42ª e 43ª |
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Juiz da 2ª Zona Eleitoral |
7ª, 16ª, 17ª, 20ª, 21ª, 24ª, 28ª, 53ª e 68ª |
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Juiz da 3ª Zona Eleitoral |
9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 19ª, 44ª e 67ª |
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Juíza da 4ª Zona Eleitoral |
5ª, 6ª, 8ª, 50ª, 51ª e 69ª |
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Juiz da 69ª Zona Eleitoral |
1ª, 2ª, 3ª e 4ª |
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Juízes Eleitorais respectivos |
ANEXO IV
ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR COM CARGA DE URNAS DESCENTRALIZADA
Zonas Eleitorais |
lacres |
Autoridade Responsável |
15ª, 18ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 33ª, 34ª, 37ª, 39ª, 45ª, 46ª, 48ª, 49ª, 54ª, 55ª, 56ª, 57ª, 58ª, 59ª, 60ª, 61ª, 62ª, 63ª, 64ª, 65ª e 66ª |
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Juízes Eleitorais respectivos |