TRE-RN Resolução n.º 29, de 2 de setembro de 2010
Denomina “Desembargador Manoel dos Santos” o Fórum Eleitoral do Município de João Câmara/RN, integrante do patrimônio deste Tribunal Regional Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 17, III, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008), e no art. 99 da Constituição Federal de 1988, e
Considerando o que dispõem a Lei Federal n.º 6.454, de 24 de outubro de 1977, e a Resolução n.º 497, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Fica denominado “Desembargador Manoel dos Santos” o Fórum Eleitoral do Município de João Câmara/RN, localizado na Av. Artur Ferreira da Solidade, Loteamento Alto do Ferreira, João Câmara/RN, integrante do patrimônio da União, registrado em nome deste Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal, 02 de setembro de 2010.
Desembargador Expedito Ferreira
Presidente
Desembargador Saraiva Sobrinho
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Marco Bruno Miranda
Juiz Ricardo Procópio
Juiz Ricardo Moura
Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte
Juiz Fábio Hollanda
Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Procurador Regional Eleitoral